Direito Processual Civil

[Modelo] de Agravo em Recurso Especial | Inadmissão de Recurso e Honorários

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso, alegando violação de normas processuais e de direito. O agravante contesta a inépcia da inicial da ação de cobrança e a ausência de condenação em honorários, requerendo a reforma da decisão e o prosseguimento do recurso no STJ.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, em respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

 

em face de decisão de fls. 160/162, que negou segmento ao Recurso Especial pelos seguintes fundamentos no artigos Art. 1.042, §2º do Código de Processo Civil e 253 do regimento Interno do E. STJ e 892 do Regimento Interno dessa N. Corte, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.

 

Outrossim, requer seu regular recebimento e processamento para posterior remessa dos autos ao A. Superior Tribunal de Justiça.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

E. Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado]

 

Egrégio Tribunal,

 

Colenda Turma,

 

DO RECURSO ESPECIAL

 

Inobstante o conhecimento jurídico dos Ilustres integrantes da C. 34ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], o Agravante, inconformado com o v. acórdão de fls. 160/162, interpôs Recurso Especial, com fulcro nas alíneas a e c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, onde logrou demonstrar os motivos pelos quais não merece prevalecer o v. acórdão prolatado pelo E. Tribunal de Justiça.

 

Todavia, o Exmo. Desembargador Presidente da Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de $[processo_estado] decidiu não admitir o Recurso Especial. 

 

Com a devida vênia, em que pese os argumentos expostos na r. decisão monocrática acima descrita, a mesma não merece prosperar, devendo o Recurso Especial ser conhecido para julgamento perante este A. Superior Tribunal de Justiça.

 

1. BREVE RELATO

 

Insurge-se o ora agravante contra a decisão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto em face do Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], a qual restara assim transcrita:

 

“AÇÃO DE COBRANÇA - Prestação de serviços odontológicos – Inépcia – Irrazoabilidade - Inicial que consta a causa de pedir, o pedido e os demais requisitos exigidos pelo art. 319, do CPC Ação que se desenvolveu sob o procedimento comum ordinário, possibilitando o pleno exercício de defesa da parte - Prejuízo inexistente - Documentos que comprovam a relação jurídica mantida entre as partes, sendo possível apurar, por simples cálculo aritmético, a correção do valor apresentado –Insurgência quanto ao critério de distribuição do ônus da sucumbência – Descabimento - Reconhecimento quanto à sucumbência - mínima da autora Sentença mantida Observação de majoração da verba honorária, com base no art. 85, §11, do CPC Recurso improvido”.

 

Consoante deduzido em regular contestação ofertada, a recorrida ajuizou Ação de Cobrança em face do agravante de forma inteiramente conflitante com os documentos que carreou aos autos, consistente em Termo de Confissão de Dívida firmado entre as partes, que constitui em título executivo extrajudicial, nos exatos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. 

 

Com efeito, manifestou o agravante na inépcia da petição inicial justamente por ter a agravada, na distribuição do feito, ter constado que a ação proposta seria de Execução de Título Extrajudicial, tendo, porém, constado expressamente na petição de ajuizamento como de AÇÃO DE COBRANÇA. 

 

Ora, há possibilidade de o credor optar pelo ajuizamento de Ação de Cobrança, ao invés de Execução de Título, NÃO HAVENDO, PORÉM, A POSSIBILIDADE DE SE PRETENDER AGLUTINAR AMBOS PROCEDIMENTOS COMO FEITO PELA AGRAVADA e mantido pela MM. Juízo “a quo”.

 

Além disso, em nenhum momento a agravada apresentou Planilha de Cálculos com …

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