Direito Processual Civil

Modelo de Recurso Especial. Contrariedade à Lei [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de Recurso Especial que visa reformar decisão que rejeitou Embargos de Declaração, apresentando argumentos sobre prequestionamento, contrariedade à lei federal e relevância da matéria. Solicita ao STJ o recebimento e provimento do recurso.

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Sobre este documento

Petição

AO SENHOR VICE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • REFORMA DA DECISÃO 
  • PREQUESTIONAMENTO
  • RELEVÂNCIA DA MATÉRIA
  • CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de$[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, interpor o presente

 

RECURSO ESPECIAL

 

Contra o acórdão proferido de EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual apresenta suas razões.

 

 

Requer-se, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a intimação ao recorrido para propor as contrarrazões, dentro do prazo legal, sendo os autos remetidos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

 

Segue em anexo, o recolhimento do preparo e das custas recursais, conforme Art. 1.007 do CPC.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

 

 

Recorrente:    $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido:       $[parte_reu_nome_completo]

Processo nº:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

I.      DA TEMPESTIVIDADE

 

O Recorrente foi intimado da decisão recorrida por meio do Diário da Justiça Eletrônico no dia $[geral_data_generica], com publicação em $[geral_data_generica], esse circulou no dia $[geral_data_generica].

 

Portanto, estando no prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do presente recurso, sendo tempestivo.

 

 

 

II.     DA SÍNTESE DOS DO PROCESSO

 

No dia $[geral_data_generica] a Recorrente ajuizou ação de $[geral_informacao_generica], sob o seguinte fundamento:

 

$[geral_informacao_generica] 

$[geral_informacao_generica] 

 

 

A sentença condenou $[geral_informacao_generica], tanto em decisão de primeiro e segundo grau.  

 

Diante disso, com sustentação no Art. 1.022 do CPC, o recorrente opôs Embargos de Declaração, que veio concluir a decisão:

 

$[geral_informacao_generica] 

$[geral_informacao_generica] 

 

 

Assim, inconformada com a decisão que rejeitou os embargos e com a clara violação ao Art. 1.022 do CPC, são argumentos cabíveis para que a parte venha recorrer da decisão judicial.  

 

 

 

III.   DO PREQUESTIONAMENTO

 

Verifica-se que ocorreu o prequestionamento no caso, visto que, a questão discutida faz expressa menção ao que prevê o Art. 105, III da Constituição Federal, veja-se:

 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

...

III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: 

 

 

Os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de sanar a decisão proferida, o que não ocorreu.  

 

O Art. 1025 do CPC dispõe:

 

Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 

 

 

Para a admissibilidade do prequestionamento previsto no Art. 1.025 do CPC, é necessário que seja suscitada e demonstrada à violação do Art. 1.022 do CPC, a fim de que seja verificada a existência do vício imputado, como foi exposto.

 

Nessa esfera, segue linha doutrinária para casos como o presente:

 

“Se o tema jurídico não foi objeto de exame pelo órgão de origem, a parte deve valendo-se daquilo que motiva os embargos declaratórios (apontamento da omissão), aviá-lo, para tentar obter o aperfeiçoamento do prequestionamento;

Caso a instância de origem, supra os vícios apontados e providencie o exame solicitado, haverá o efetivo prequestionamento e o recurso especial preencherá tal pressuposto específico de admissibilidade;

Caso a instância de origem recuse a enfrentar o tema e, consequentemente, rejeita ou inadmita os embargos, ter-se-á oprequestionamento ficto, sendo este suficiente para a invocação da matéria no recurso especial”.(NOGUEIRA, Luiz Fernando Valladão. Recurso especial no novo código de processo civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2017, p. 42-43).

 

 

Ao mesmo sentido, tem-se a jurisprudência recente:

 

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. LEI N. 9.716/98. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO RELEVANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da ilegalidade da majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, promovida pela Portaria n. 257/2011 do Ministério da Fazenda, bem como a declaração do seu direito à compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos a maior, decorrentes do reconhecimento pleiteado.

II - O Tribunal a quo deu parcial provimento à apelação interposta, para reconhecer a ilegalidade da Portaria n. 257/2011 do Ministério da Fazenda, apenas quanto ao reajuste da Taxa de Utilização do SISCOMEX que excedeu os índices inflacionários

III - Foram interpostos embargos de declaração, e no Recurso Especial foi apontada violação do art. 1.022 do CPC/2015.IV - A análise do acórdão recorrido, quando em conjunto com a sua decisão integrativa, revela que, de fato, as recorrentes apresentaram questão jurídica relevante ao deslinde da controvérsia, a qual não foi objeto de pronunciamento pela Corte Julgadora originária. Cuida-se do direito do contribuinte de reaver, mediante restituição ou compensação, os valores dos tributos federais indevidamente recolhidos a maior, por força de comando normativo posteriormente declarado ilegal, mesmo que em parte.

V - Uma vez constatada relevante omissão no acórdão impugnado, irregularidade oportunamente suscitada, mas que não foi sanada no julgamento dos embargos de declaração contra ele interpostos, caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015.

VI - Recurso Especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para o saneamento da omissão.

(STJ; REsp 1.827.004; Proc. 2019/0208377-0; PE; Segunda Turma; Rel. Min. Francisco Falcão; Julg. 08/02/2022; DJE 10/02/2022).

 

 

Tem, assim, por prequestionada a matéria.

 

 

 

IV.   DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA

 

Observa-se o texto da Emenda Constitucional nº 125/22, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

[...]

§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.

§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:

[...]

V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Na mesma linha, segue doutrina recente:

 

“A relevância pode ser então conceituada como um requisito essencial de análise da admissibilidade do recurso especial, no qual o recorrente, necessariamente e de forma expressa, demonstra que a decisão a ser proferida pelo STJ, no caso concreto, é imprescindível para a pacificação de determinado tema ante sua importância proeminente à simples solução do contexto inter partes, por questões jurídica, política, social ou econômicas a serem reconhecidas erga omnes, não afastando a análise conjunta dos pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos do apelo.” (Marques, Mauro Campbell e col. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL. p. 40. Editora Thoth, 2022).

 

 

No caso em tela, observamos que a relevância da matéria está comprovada aos seguintes pontos:

 

  • A decisão repercutirá em toda a categoria da qual o Recorrente faz parte, sendo de interesse social seus desdobramentos.
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

É clara a relevância da matéria em questão, como já evidenciado, o acórdão recorrido contraria a jurisprudência dominante do STJ.

 

Sendo assim, possui admissibilidade o recurso.

 

 

 

V.     DA CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL

 

Entende-se que houve a violação do art. $[geral_informacao_generica] da lei federal nº $[geral_informacao_generica], pois como claramente fundamentada ao decorrer do processo, o recorrente $[geral_informacao_generica].

 

Não restam dúvidas quanto à violação, assim dispõe o art. 122 do CC:

 

Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

 

 

No mesmo âmbito, a doutrina prevê:

 

“Contrariamos a lei quando nos distanciamos da “mens legislatoris”, ou da finalidade que lhe inspirou o advento; e bem assim quando a interpretamos mal e lhe desvirtuamos o conteúdo. Negamos-lhe vigência, porém, quando declinamos de aplicá-la, ou aplicamos outra, aberrante da “fattispecie”; quando a exegese implica em admitir, em suma

[...]

que é branco onde está escrito preto; ou quando, finalmente, o aplicador da norma atua em modo delirante, ignorando a real existência do texto de regência. É claro que na prática, nem sempre é fácil distinguir as duas hipóteses, mas agora, com o advento do recurso especial, a distinção redobra em importânci”. (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Recurso Extraordinário e Recurso Especial. São Paulo: RT, 14ª ed., 2018).

 

 

Segue a jurisprudência que possui o seguinte entendimento:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. FALHA NO ACIONAMENTO DO AIRBAG. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE. FALTA DE PRONUNCIAMENTO. OFENSA AO …

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