Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR DA ___ TURMA RECURSAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: $[parte_reu_razao_social]
$[parte_autor_nome_completo], qualificado nos autos do processo em referência, por seu advogado signatário, não se conformando com a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, pelos fundamentos a seguir expostos.
Requer o recebimento e processamento do presente agravo, por tempestivo, e, ao final, que seja o Recurso Extraordinário admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal para apreciação e julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
OAB/$[processo_uf] n.º $[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
EMÉRITOS JULGADORES,
I — DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
O Agravante foi intimado da decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário em $[geral_data_generica]. O prazo de 15 dias úteis (art. 1.042, § 5.º, do CPC) encerra-se em $[geral_data_generica]. O presente agravo é, portanto, tempestivo.
O processo tramita em juizado especial, modalidade isenta de custas processuais e de porte de remessa e retorno nos autos eletrônicos. O Agravante é, ademais, beneficiário da gratuidade de justiça deferida em primeiro grau, cuja extensão à instância superior ora se requer.
II — SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação em que o Agravante, servidor público estadual (Policial Militar), pleiteou o pagamento do adicional de insalubridade, reconhecido por lei a partir de $[geral_data_generica], com fundamento na LC $[geral_informacao_generica].
A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente. A Fazenda Pública interpôs recurso inominado, sustentando a aplicação de uniformização jurisprudencial que condicionava o reconhecimento da insalubridade à existência de laudo técnico pericial. A magistrada de primeiro grau havia expressamente concedido prazo à Fazenda para juntada do referido laudo — prazo em que a Fazenda permaneceu inerte. A Turma Recursal, contudo, deu provimento ao recurso inominado, aplicando a uniformização jurisprudencial sem considerar que o pressuposto indispensável à sua incidência — o laudo pericial — não havia sido produzido.
O Recurso Extraordinário interposto pelo Agravante foi inadmitido sob o fundamento de que a controvérsia envolveria matéria de direito local, com aplicação da Súmula 280 do STF. É contra essa decisão que se insurge o presente agravo.
III — DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
III.I — DO CABIMENTO DO RE EM CAUSAS DE JUIZADO ESPECIAL
A Súmula 640 do STF é expressa: cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível e criminal. O RE é o recurso cabível de decisões das turmas recursais perante Corte Superior, conforme jurisprudência consolidada do STF e da própria Corte.
III.II — DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 280 DO STF
A decisão de inadmissão invocou a Súmula 280 do STF, que veda o RE por ofensa a direito local. Com a devida vênia, o óbice não se aplica ao caso.
A controvérsia não envolve a interpretação de lei estadual ou municipal. O ponto central é saber se a uniformização jurisprudencial poderia ser aplicada pela Turma Recursal sem que a Fazenda Pública tivesse produzido o laudo técnico pericial — requisito expressamente exigido como condição para a incidência do precedente e …