Direito Processual Civil

Atualizado 10/04/2024

Petição Inicial

Carlos Stoever

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A petição inicial é o principal momento de um processo judicial, pois é ela que inaugura o processo civil, trazendo os fatos em litígio e o direito demandado pelo autor.

Como advogados há mais de 20 anos, já vimos processos serem perdidos em uma petição inicial mal feita - e já vimos grandes teses nascerem neste mesmo momento processual.

Em nossos escritórios, sempre frisamos a importância de uma petição inicial bem construída, com um raciocínio lógico linear e uma linguagem positiva, que traga clareza e assertividade para o processo.

Isso tudo aliado a uma apresentação visual compatível com o processo eletrônico - algo que muitos colegas ainda possuem dificuldade em alcançar.

Neste artigo, vamos explorar os principais pontos para montar uma petição inicial com excelência e persuasão!

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Como elaborar uma petição inicial?

Uma boa petição inicial começa com a correta estruturação dos fatos - assim, pense que você está contando uma história, e ela deve ser envolver seu principal leitor: o juiz.

Dê ênfase para aquilo que importa e elimine as informações irrelevantes, pois elas irão servir para desviar o foco do magistrado.

No direito, seja objetivo nos artigos de lei aplicáveis e foque nos precedentes a seu favor - uma dica: entre a fundo na posição dos desembargadores, pois isso tem grande peso na análise de seu processo.

E, claro, nunca esqueça dos requisitos da petição inicial, os quais veremos a seguir.

Requisitos da petição inicial

Na petição inicial devem constar as informações obrigatórias previstas no Artigo 319 do Código de Processo Civil, a saber:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Vamos entender melhor os requisitos da petição inicial a seguir.

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Qual a sequência de uma petição inicial?

A boa técnica de redação recomenda que sigamos um raciocínio lógico ao escrevermos qualquer texto - o que ganha ainda mais importância quando se trata de uma petição inicial, no qual temos a tarefa de expor para o juiz o direito de nosso cliente.

Assim, temos que ter atenção e atingirmos a perfeição ao montar uma petição inicial - pois é o direito de terceiros que está em jogo.

Encaminhamento

O primeiro ponto relevante da petição inicial é seu encaminhamento.

Na prática, ele significa a competência jurisdicional ao qual a disputa judicial é endereçada - sendo, então, importante acertar este ponto.

Fique atento à competência estadual ou federal, bem como às regras sobre os juizados especiais!

Qualificação das partes

A qualificação das partes é um ponto crucial do processo, pois ela contempla as informações do autor e do réu, e um erro aqui pode acabar fulminando o processo por inépcia da inicial.

Assim, certifique-se de quem são as partes do processo, e traga os seguintes dados:

  • Nome completo;

  • Estado civil;

  • Documentos de identificação (RG/CPF);

  • Profissão;

  • Endereço residencial;

  • Endereço eletrônico (e-mail - para ser utilizado em audiências virtuais);

  • Telefone de contato (com WhatsApp para fins de possíveis intimações).

Atualmente, os processos eletrônicos já trazem estes campos como obrigatórios para a distribuição do processo - facilitando a vida dos advogados caso algum falte na petição inicial.

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Exposição dos Fatos

A exposição dos fatos é um dos pontos mais importantes de uma petição inicial, pois aqui o advogado tem a obrigação de compreender o caso do cliente e colocá-lo no papel de uma forma clara, concisa, q direcionada para uma resultado favorável do processo.

A dica que damos aos advogados é: traga apenas o essencial.

Não fique contando uma grande história, a menos que isso seja imprescindível (e normalmente, não é!), pois você perderá a atenção do juiz, e perderá o processo.

Se possível, traga gráficos e tabelas, destaque o que for importante - mas não exagere: em excesso, o faz sua petição inicial se transformar em um panfleto de supermercado!

Fundamentos Jurídicos do Pedido

Os fundamentos jurídicos do pedido é um ponto crucial do processo, pois é onde o autor apresenta o direito.

Claro que mencionar artigos de lei é importante - mas lembre-se: o juiz conhece as principais leis.

Com isso, cite apenas artigos que sejam muito específicos e legislações especiais, evitando dizer o óbvio.

É neste momento, ainda, que devem ser citada a jurisprudência aplicável a caso - mas faça de forma inteligente: traga jurisprudência atual, preferencialmente do Tribunal ao qual o juiz seja vinculado ou do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.

Súmulas são sempre bem-vindas!

Mas, na análise da jurisprudência, colacionar trechos do voto do relator é algo muito interessante no processo de convencimento, especialmente para demonstrar a similaridade das causas.

Pedidos

Em 20 anos de advocacia, tenho certeza que a parte dos pedidos é onde estão as maiores dúvidas de qualquer advogado.

É aqui que efetuamos a maior parte das correções - afinal, o juiz não pode dar além daquilo que foi pedido.

Pedir errado pode, então, acabar com todo um ótimo trabalho do advogado.

Lembre-se: o pedido deve ser certo.

Ou seja, a parte deve indicar, na petição inicial, exatamente aquilo que pretende que seja concedido pelo juiz - sendo, ainda, possível estabelecer pedidos sucessivos ou alternativos.

Sobre os pedidos, vejamos o Art. 322 do Novo CPC:

Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

Assim preste atenção e delimite com clareza e objetividade o que seu cliente deseja, para reduzir sua pretensão de forma correta em cada um dos pedidos.

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Valor da Causa

O valor da causa é um requisito objetivo da petição inicial, sendo determinado pelo Art. 291 e 292 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

Sabemos que muitos advogados buscam reduzir o valor da causa para reduzir as custas judiciais, bem como para minimizar o risco da sucumbência - porém, tanto o Poder Judiciário como os demais advogados estão atentos a isso, e irão impugnar o valor da causa atribuído de forma errônea.

Erros mais comuns na petição inicial

Como vimos, a petição inicial é a peça inaugural de qualquer disputa judicial, então é fundamental que o advogado não erro bobos - que irão prejudicar seu cliente.

Pelo acompanhamento de milhares de processos, pudemos observar os erros mais comuns nas petições iniciais - vamos enumerar alguns para vocês:

  • Ausência da descrição dos fatos;

  • Pedidos incompatíveis com os fatos;

  • Narrativa incompreensível dos fatos;

  • Erros na indicação da legislação aplicável;

  • Indicação errada das partes.

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O que é pedido na petição inicial?

Na petição inicial, o autor pretende deve apresentar ao juízo seus pedidos, então é preciso que a peça traga uma sessão específica para indicá-los.

Ou seja: deve vir expressamente indicados os pedidos, aqui que o autor deseja com o processo.

O pedido mais comum, obviamente, é a procedência da ação, mas isso não é suficiente, sendo necessário indicar exatamente o que se deseja.

Alguns dos pedidos mais comuns são:

  • O reconhecimento de um direito determinado;

  • A condenação do réu em indenização por danos morais e danos materiais;

  • Seja determinado que o réu faça ou deixe de fazer algo;

  • A produção de provas;

  • Provimentos liminares ou tutela de urgência;

  • A condenação do réu aos ônus de sucumbências (custas processuais e honorários do advogado).

Inépcia da inicial

Os requisitos da petição inicial são aqueles elencados no Artigo 319 e seguintes do Novo CPC, sem os quais a petição é considerada inepta.

Assim, caso o autor não cumpra com os requisitos da petição, haverá o indeferimento da petição inicial - sendo extinto o processo sem julgamento de mérito.

Os casos de inépcia da inicial

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

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Petição inicial, peça vestibular ou exordial?

Muitos nomes para apenas uma peça: a petição inicial.

É assim que o Código de Processo Civil chama a petição que propõe um processo, sendo o restando inovações feitas por juristas - talvez para falar difícil... - mas que, ao final, se referem à mesma peça processual.

Dicas para fazer uma petição inicial

Existe uma frase que gostamos muito e usamos há anos com nossos advogados: você só terá uma chance de ser lido pela primeira vez, e não a desperdice.

Para fazer uma petição inicial, a principal dica que damos é: menos é mais.

Exato! Seja objetivo, sucinto, claro e direto.

Não faça rodeios na narrativa dos fatos, pois isso irá cansar sua leitura e prejudicar seu entendimento.

Faça uma narrativa linear a consistente, que chega ao final pretendido - e uso elementos visuais, claro!

Gráficos e tabelas são ótimos para expressar uma ideia complexa - mas não abuse.

No direito, foque na adequação da jurisprudência ao seu caso, explore os votos dos desembargadores - e apenas cite leis poucos conhecidas.

Fazendo isso você já terá em mãos uma bela petição inicial!

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O uso de visual law na petição inicial

A nova fronteira do direito está no uso de elementos visuais nas petições e decisões judiciais, o que veio fomentado pelo processo eletrônico, que passou a permitir uma melhor inserção de imagens, gráficos, links e vídeos nas peças.

Porém, há de se ter cautela no uso do visual law, para evitar que sua peça fique poluída visualmente, prejudicando a leitura e entendimento do que está sendo postulado em juízo.

Assim, uso gráficos, tabelas, recordes, vídeos, mas de forma harmônica, sem perder a ergonomia visual e a legibilidade do documento.

Conclusão

De tudo o que vimos, ficou clara a importância da petição inicial e sua importância no processo judicial.

Além disso, mostramos como elaborar uma petição inicial concisa e objetiva, e como isso é importante para vencer uma disputa judicial.

Focados nestas premissas, construímos ao longo de nossa advocacia uma série de fluxogramas que irão auxiliar você a ter uma advocacia mais eficiente, aliado a modelos de petição inicial pensados para uma advocacia moderna e vencedora!

Fluxogramas dos principais procedimentos jurídicos.

Mais conhecimento sobre direito processual civil

Fluxograma sobre os requisitos da petição inicial.

Fluxograma sobre a extinção do processo judicial.

Fluxograma sobre a ação ordinária.

Modelos de petição inicial

Modelo de petição inicial de ação revisional de FIES.

Modelo de petição inicial de ação de manutenção de posse.

Modelo de petição inicial de ação de produção antecipada de provas.

Caso precise de um modelo de petição inicial mais específico, mande um e-mail pra gente!

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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