Petição Inicial
Atualizado 29/04/2025
7 min. de leitura
A petição inicial representa o principal momento de um processo judicial, sendo o instrumento que inaugura o processo civil ao expor os fatos em disputa e o direito que o autor busca ver reconhecido.
Com mais de 20 anos de atuação na advocacia, já presenciamos casos sendo perdidos por conta de uma petição inicial mal elaborada — assim como também testemunhamos o nascimento de grandes teses nesse exato momento processual.
Em nossos escritórios, sempre reforçamos a importância de uma petição inicial bem construída, que siga um raciocínio lógico coerente e utilize uma linguagem positiva, capaz de garantir clareza e assertividade ao longo do processo.
Tudo isso deve estar alinhado a uma apresentação visual adequada ao ambiente do processo eletrônico — um desafio que ainda causa dificuldades a muitos colegas de profissão.
Neste artigo, vamos destacar os principais elementos para construir uma petição inicial de excelência, com técnica e poder de persuasão!
Como fazer uma boa petição inicial cível?
Uma boa petição inicial começa com a correta organização dos fatos — pense que você está narrando uma história, e ela deve capturar a atenção de seu principal leitor: o juiz.
Destaque o que realmente importa e elimine informações desnecessárias, pois elas apenas desviam o foco da análise judicial.
No campo jurídico, seja direto ao citar os artigos de lei pertinentes e concentre-se nos precedentes que favorecem sua tese — dica valiosa: aprofunde-se na posição adotada pelos desembargadores, pois isso costuma influenciar fortemente o julgamento.
E, naturalmente, jamais se esqueça dos requisitos essenciais da petição inicial, que serão abordados na sequência.
Requisitos da petição inicial no Novo Código de Processo Civil
Na petição inicial devem constar as informações obrigatórias previstas no Artigo 319 do Código de Processo Civil, a saber:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Vamos entender melhor os requisitos da petição inicial a seguir.
Qual a sequência de uma petição inicial?
A boa técnica de redação exige que sigamos um encadeamento lógico na elaboração de qualquer texto — algo ainda mais essencial na petição inicial, já que é nela que apresentamos ao juiz o direito de nosso cliente.
Por isso, devemos ter atenção redobrada e buscar excelência na construção da petição inicial, pois estamos lidando com o direito de outra pessoa.
Encaminhamento
O primeiro elemento relevante de uma petição inicial é o seu encaminhamento.
Na prática, ele define a competência jurisdicional à qual a demanda será submetida — por isso, é fundamental acerto nesse ponto.
Verifique com atenção se a causa é de competência da Justiça Estadual ou Federal, bem como as regras dos Juizados Especiais!
Qualificação das partes
A qualificação das partes é uma etapa crucial do processo, pois nela constam as informações essenciais sobre o autor e o réu — qualquer erro pode comprometer a ação por inépcia da inicial.
Certifique-se da identificação correta das partes, informando os seguintes dados:
-
Nome completo;
-
Estado civil;
-
Documentos de identificação (RG/CPF);
-
Profissão;
-
Endereço residencial;
-
Endereço eletrônico (e-mail - para ser utilizado em audiências virtuais);
-
Telefone de contato (com WhatsApp para fins de possíveis intimações).
Atualmente, os sistemas de processo eletrônico já exigem esses campos para distribuir a ação — o que ajuda os advogados quando alguma informação estiver ausente na peça.
Exposição dos Fatos
A exposição dos fatos é um dos pontos centrais da petição inicial, momento em que o advogado deve compreender o caso e traduzi-lo em uma narrativa clara, concisa e estratégica para o sucesso da ação.
Nossa dica: apresente apenas o essencial.
Evite relatos longos e desnecessários — a menos que realmente sejam imprescindíveis (e, quase sempre, não são!), pois isso dispersa a atenção do magistrado e pode comprometer o julgamento.
Gráficos, tabelas e destaques são bem-vindos — mas, em excesso, tornam a peça parecida com um panfleto promocional!
Fundamentos Jurídicos do Pedido
Os fundamentos jurídicos do pedido é um ponto crucial do processo, pois é onde o autor apresenta o direito.
Claro que mencionar artigos de lei é importante - mas lembre-se: o juiz conhece as principais leis.
Com isso, cite apenas artigos que sejam muito específicos e legislações especiais, evitando dizer o óbvio.
É neste momento, ainda, que devem ser citada a jurisprudência aplicável a caso - mas faça de forma inteligente: traga jurisprudência atual, preferencialmente do Tribunal ao qual o juiz seja vinculado ou do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.
Súmulas são sempre bem-vindas!
Mas, na análise da jurisprudência, colacionar trechos do voto do relator é algo muito interessante no processo de convencimento, especialmente para demonstrar a similaridade das causas.
Pedidos
Em 20 anos de advocacia, tenho certeza que a parte dos pedidos é onde estão as maiores dúvidas de qualquer advogado.
É aqui que efetuamos a maior parte das correções - afinal, o juiz não pode dar além daquilo que foi pedido.
Pedir errado pode, então, acabar com todo um ótimo trabalho do advogado.
Lembre-se: o pedido deve ser certo.
Ou seja, a parte deve indicar, na petição inicial, exatamente aquilo que pretende que seja concedido pelo juiz - sendo, ainda, possível estabelecer pedidos sucessivos ou alternativos.
Sobre os pedidos, vejamos o Art. 322 do Novo CPC:
Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Assim preste atenção e delimite com clareza e objetividade o que seu cliente deseja, para reduzir sua pretensão de forma correta em cada um dos pedidos.
Valor da Causa
O valor da causa é um requisito objetivo da petição inicial, sendo determinado pelo Art. 291 e 292 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
Sabemos que muitos advogados buscam reduzir o valor da causa para reduzir as custas judiciais, bem como para minimizar o risco da sucumbência - porém, tanto o Poder Judiciário como os demais advogados estão atentos a isso, e irão impugnar o valor da causa atribuído de forma errônea.
Pedido de Gratuidade de Justiça
O pedido de gratuidade de justiça deve constar na petição inicial quando a parte não tem condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios
Esse benefício permite a isenção de despesas processuais, promovendo o acesso à justiça de forma ampla e igualitária.
Cabe ao juiz analisar se a declaração de hipossuficiência é suficiente ou se exigirá a comprovação da situação econômica.
Seu deferimento não é automático, mas a simples afirmação do estado de pobreza gera presunção relativa, conforme jurisprudência consolidada.
Erros mais comuns na petição inicial
Como vimos, a petição inicial é a peça inaugural de qualquer disputa judicial, então é fundamental que o advogado não erro bobos - que irão prejudicar seu cliente.
Pelo acompanhamento de milhares de processos, pudemos observar os erros mais comuns nas petições iniciais - vamos enumerar alguns para vocês:
-
Ausência da descrição dos fatos;
-
Pedidos incompatíveis com os fatos;
-
Narrativa incompreensível dos fatos;
-
Erros na indicação da legislação aplicável;
-
Indicação errada das partes.
O que é pedido na petição inicial?
Na petição inicial, o autor pretende deve apresentar ao juízo seus pedidos, então é preciso que a peça traga uma sessão específica para indicá-los.
Ou seja: deve vir expressamente indicados os pedidos, aqui que o autor deseja com o processo.
O pedido mais comum, obviamente, é a procedência da ação, mas isso não é suficiente, sendo necessário indicar exatamente o que se deseja.
Alguns dos pedidos mais comuns são:
-
O reconhecimento de um direito determinado;
-
A condenação do réu em indenização por danos morais e danos materiais;
-
Seja determinado que o réu faça ou deixe de fazer algo;
-
A produção de provas;
-
Provimentos liminares ou tutela de urgência;
-
A condenação do réu aos ônus de sucumbências (custas processuais e honorários do advogado).
Inépcia da inicial
Os requisitos da petição inicial são aqueles elencados no Artigo 319 e seguintes do Novo CPC, sem os quais a petição é considerada inepta.
Assim, caso o autor não cumpra com os requisitos da petição, haverá o indeferimento da petição inicial - sendo extinto o processo sem julgamento de mérito.
Os casos de inépcia da inicial constam nos termos do Artigo 330 do CPC:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Indeferimento da Petição Inicial
O indeferimento da petição inicial ocorre quando ela não atende aos requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Civil.
Entre os motivos, destacam-se a ausência de interesse de agir, a inépcia da inicial ou a falta de pressupostos processuais.
Entretanto, o juiz deve oportunizar ao autor a possibilidade de emendar a inicial antes de indeferi-la, assegurando o devido processo legal
O CPC/2015 garantem que, sempre que possível, a petição inicial não será indeferida sem prévia chance de correção.
Petição inicial, peça vestibular ou exordial?
Muitos nomes para apenas uma peça: a petição inicial.
É assim que o Código de Processo Civil chama a petição que propõe um processo, sendo o restando inovações feitas por juristas - talvez para falar difícil... - mas que, ao final, se referem à mesma peça processual.
O uso de visual law na petição inicial
A nova fronteira do direito está no uso de elementos visuais nas petições e decisões judiciais, o que veio fomentado pelo processo eletrônico, que passou a permitir uma melhor inserção de imagens, gráficos, links e vídeos nas peças.
Porém, há de se ter cautela no uso do visual law, para evitar que sua peça fique poluída visualmente, prejudicando a leitura e entendimento do que está sendo postulado em juízo.
Assim, uso gráficos, tabelas, recordes, vídeos, mas de forma harmônica, sem perder a ergonomia visual e a legibilidade do documento.
Dicas sobre petição inicial
Existe uma frase que gostamos muito e usamos há anos com nossos advogados: você só terá uma chance de ser lido pela primeira vez, e não a desperdice.
Para fazer uma petição inicial, a principal dica que damos é: menos é mais.
Exato! Seja objetivo, sucinto, claro e direto.
Não faça rodeios na narrativa dos fatos, pois isso irá cansar sua leitura e prejudicar seu entendimento.
Faça uma narrativa linear a consistente, que chega ao final pretendido - e uso elementos visuais, claro!
Gráficos e tabelas são ótimos para expressar uma ideia complexa - mas não abuse.
No direito, foque na adequação da jurisprudência ao seu caso, explore os votos dos desembargadores - e apenas cite leis poucos conhecidas.
Fazendo isso você já terá em mãos uma bela petição inicial!
O que é uma petição inicial?
A petição inicial é o instrumento por meio do qual se dá início a um processo judicial, sendo o meio formal utilizado para apresentar uma demanda ao Judiciário.
Ela deve conter, entre outros elementos, os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido.
Com a petição, o autor formula todos os pedidos que deseja ver atendidos, sejam eles de natureza condenatória, declaratória ou constitutiva, conforme a tutela jurisdicional pretendida.
Petição inicial no Novo CPC
Na vigência do novo Código de Processo Civil de 2015, a petição inicial ganhou um papel ainda mais relevante, ao exigir do autor maior clareza, objetividade e precisão técnica.
Aqui, o legislador buscou assegurar uma maior eficiência no processo desde seu início.
Além disso, foram estabelecidas novas regras para facilitar a compreensão da demanda pelo juiz e pelo réu, como a necessidade de exposição clara da causa de pedir e o detalhamento dos pedidos.
Petição inicial no processo eletrônico
No processo eletrônico, a petição inicial deve ser apresentada por meio do sistema de peticionamento eletrônico adotado pelo tribunal competente.
Isso inclui, normalmente, o envio do documento em formato PDF e a anexação de todos os documentos necessários.
A digitalização dos processos trouxe maior celeridade e organização, mas também exige diligência redobrada dos advogados para evitar falhas técnicas que possam comprometer o andamento da ação.
Qual a resposta do réu no processo judicial?
A principal resposta do réu em uma ação judicial é a apresentação da contestação, na qual ele pode impugnar os fatos narrados na petição inicial, bem como os fundamentos jurídicos utilizados.
Além da contestação, o réu pode apresentar reconvenção, exceções ou preliminares, conforme o caso concreto. A citação do réu marca o início da contagem do prazo para essa manifestação.
Como fazer uma petição inicial?
Fazer uma petição inicial é seguir os requisitos formais previstos no CPC, estruturando corretamente os dados do autor, do réu, os fundamentos do pedido, o valor da causa e os documentos pertinentes.
Tenha em mente que a finalidade da petição inicial é provocar a atuação do Poder Judiciário por meio da formulação de uma demanda clara e fundamentada, permitindo que o juiz compreenda o objeto da ação desde o início.
A construção de um petição inicial nos Juizados Especiais
Nos Juizados Especiais, a petição inicial deve ser mais simples, mas ainda assim deve conter os elementos essenciais para a compreensão da lide.
A informalidade não exime o autor da obrigação de apresentar uma narrativa clara e objetiva.
Esse ambiente processual favorece o cidadão que busca a solução de conflitos de menor complexidade e valor da condenação reduzido, sendo uma via eficaz para assegurar a efetividade da justiça.
Como elaborar uma petição inicial na execução de título extrajudicial
Na execução de título extrajudicial, a petição inicial deve indicar o título executivo, como um contrato ou cheque, e requerer as providências cabíveis, como a penhora de bens do devedor - sendo fundamental apontar o valor atualizado da dívida.
Nesse tipo de demanda, não há necessidade de demonstrar os fundamentos jurídicos da obrigação, pois o título já goza de força executiva, exigindo apenas o cumprimento do que nele está previsto.
A petição inicial é o primeiro ato do processo?
Sim, a petição inicial é o primeiro ato de um processo, pois é a partir dela que o juiz toma ciência do litígio e passa a atuar como mediador e julgador da causa, inaugurando formalmente a relação processual entre as partes.
Esse ato representa o momento em que o autor submete sua pretensão ao Judiciário, aguardando o devido processamento e posterior julgamento do mérito ou análise de questões preliminares.
O Art. 98 do CPC
A concessão da gratuidade da justiça é tratada nos termos do Art. 98 da Lei nº 13.105/15, regulando quais despesas podem ser dispensadas ao beneficiário - ele garante, por exemplo, isenção de taxas judiciais, despesas com intimações e honorários.
A norma representa importante instrumento de efetivação do princípio da igualdade, viabilizando o acesso à justiça para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os custos do processo.
A petição inicial pode ser feita por inteligência artificial?
Com os avanços tecnológicos, tem se discutido a utilização de inteligência artificial na redação de petições, incluindo a petição inicial.
Embora seja possível utilizar assistentes para sugestões ou organização do texto, o controle humano permanece essencial.
Isso ocorre porque a responsabilidade técnica e ética do conteúdo apresentado é do advogado ou da parte, exigindo conhecimento específico em direito processual civil e atenção às particularidades do caso concreto.
Conclusão
De tudo o que vimos, ficou claro que a petição inicial é o momento mais importante do processo, pois é onde a parte traz seus argumentos ao Judiciário, dando início à lide.
Assim, aqui mostramos como elaborar uma petição inicial de qualidade, concisa e objetiva, e como isso é importante para vencer uma disputa judicial.
E, ainda, com o uso da AI!
Focados nestas premissas, construímos ao longo de nossa advocacia uma série de fluxogramas que irão auxiliar você a ter uma advocacia mais eficiente, aliado a modelos de petição inicial pensados para uma advocacia moderna e vencedora!
Mais conteúdo - modelo de ação
Fluxograma sobre os requisitos da petição inicial.
Fluxograma sobre a extinção do processo judicial.
Fluxograma sobre a ação ordinária.
Modelos de petição inicial
Modelo de petição inicial de ação revisional de FIES (Vara Cível)
Modelo de petição inicial de ação de manutenção de posse - com pedido de danos morais.
Modelo de petição inicial de ação de produção antecipada de provas.
Modelo de petição - substituição processual por morte.
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