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Modelo. Produção Antecipada de Provas. Risco de Desabamento. Perícia.

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] — $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
  • RISCO DE DESABAMENTO DO MURO
  • NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA

 

 

 

 

 

$[parte_condomínio_razao_social], inserir CNPJ, localizado em inserir endereço, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente

 

AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

 

Em face da empresa $[empresa_razão_social], inserir CNPJ, com sede na inserir endereço pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. CABIMENTO

 

Conforme Art. 381, inc. I do Código de Processo Civil (CPC), a Ação de Produção Antecipada de Provas é cabível quando há fundado receio que venha a se tornar impossível a prova - vejamos:

 

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

 

 

No presente caso, a instauração de Ação de Produção Antecipada de Provas fundamenta-se em vícios construtivos, incluindo o perigo iminente de colapso dos muros no condomínio Autor.

 

Diante disso, será exposto nos fatos e fundamentos a seguir que comprova a presença de legitimidade processual.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O empreendimento habitacional foi edificado pela empresa $[geral_informacao_generica] dentro do âmbito do programa governamental “Minha Casa, Minha Vida”. Esse programa estabelece diversos benefícios financeiros tanto para a construtora participante do programa quanto para os residentes que se enquadram nos limites de renda estipulados pelo programa.

 

Dessa forma, foi emitida a Carta de Habitação (Habite-se) que autorizava a ocupação do edifício. A entrega das unidades aos compradores, juntamente com a criação do condomínio, ocorreu em $[geral_data_generica].

 

No entanto, apesar de ser um empreendimento recente, diversas irregularidades e falhas na construção começaram a surgir nas áreas comuns, sendo o problema mais sério a presença de rachaduras nos muros, apresentando um perigo iminente de colapso que coloca em risco a segurança e a vida dos residentes.

 

Diante disso, o síndico do condomínio Autor buscou estabelecer contato com a empresa Ré, requerendo explicações e suporte para abordar as questões identificadas no empreendimento.

 

Contudo, as tentativas empreendidas não foram bem-sucedidas, conforme evidenciado pelos documentos anexados junto com a exordial.

 

A demanda por esclarecimentos é motivada pelo fato de ser considerado inaceitável que, em um período tão curto de utilização, a estrutura já apresente significativa deterioração.

 

Portanto, a presente ação é crucial para iniciar as etapas processuais necessárias, mas também abre caminho para negociação com a parte Ré, para agir prontamente nesse sentido evitando possíveis prejuízos, que poderiam surgir se a opção fosse aguardar a fase de instrução processual no decorrer do processo de conhecimento.

 

 

 

  1. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA

 

Conforme previamente destacado, a estrutura do muro no condomínio enfrenta a possibilidade iminente de desabamento.

 

Diante dessa situação, no âmbito desta ação, torna-se imprescindível a realização de uma perícia técnica. Essa medida é crucial para uma avaliação detalhada da condição do muro, proporcionando uma análise especializada diante do risco iminente.

 

A condução desta perícia não apenas reforça a base de evidências para as próximas etapas do processo, mas também permite a documentação imediata das condições críticas e orienta decisões emergenciais para prevenir danos e assegurar a segurança dos residentes.

 

Este procedimento técnico é crucial para embasar de forma objetiva a decisão judicial, conforme Art. 156 do CPC, proporcionando um entendimento mais preciso dos …

Produção antecipada de prova

perícia técnica

direito civil