Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Razão Social, empresa comercial por cotas de responsabilidade limitada com sede na Inserir Endereço, inscrita no Inserir CNPJ, por seus advogados e procuradores infra-assinados (vide doc. anexo sob n. 01), vem, mui respeitosamente, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
nos termos dos arts. 846 e segs. do CPC, tendo em vista o fundado receio do Requerente de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação da situação em que se encontra hoje a sua propriedade depois das modificações que deverão acontecer com as obras a serem feitas pelo DER-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, e com fundamento nos motivos de fato e de direito que passa a expor, para, ao final, requerer:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O estabelecimento do Requerente é um estabelecimento comercial composto de um posto de abastecimento de veículos de todos os tipos e portes, de todos os tipos de combustível, com praças de serviços e vendas para automotores, 08 (oito) lojas diversas, uma padaria e lanchonete, escritórios de administração do posto e casa de máquinas.
A frente do estabelecimento é situada em uma avenida denominada Informação Omitida, ficando o seu estabelecimento no número 2.820, e voltada para o que o DER-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM considera como uma Rodovia e a denomina como Rodovia Informação Omitida, tratando-a como se assim fosse.
Na sua lateral, passa a Rodovia Informação Omitida mais conhecida como “Informação Omitida”, que liga Informação Omitida a Informação Omitida, e cruza justamente com a Rodovia Informação Omitida, que, segundo informações da Secretaria de Transportes Urbanos da Prefeitura de Informação Omitida, ali começa a retro citada rodovia, convindo aqui mencionar que a supra citada Rodovia Informação Omitida também será objeto de modificação, o que também afetará, ainda que em menor escala, a propriedade que ora se pretende seja objeto da produção antecipada de provas.
Há aproximadamente 20 (vinte) dias, o Requerente foi surpreendido com o início de obras de modificação da via que passa em frente ao seu estabelecimento comercial, que, como dito antes, é considerada pelo DER como uma estrada de rodagem, e não como uma avenida municipal, para sua surpresa.
As obras começaram em um trecho a aproximadamente 500m à frente da localização do seu estabelecimento, avançando em sua direção, e pararam exatamente no limite de demarcação do seu jardim com a Rodovia Informação Omitida e com a Rodovia Informação Omitida, que se inicia, segundo consta dos registros da Prefeitura Municipal, extamente naquele cruzamento, sem que fosse feita qualquer notificação formal para tanto, e nem tão pouco fosse feito decreto expropriatório da área particular a ser encampada pela nova configuração da Rodovia, como previsto no projeto, cuja cópia ora se anexa.
Todavia, o DER já colocou várias estacas demarcatórias no solo do estabelecimento comercial, ora Requerente, o que denota, sem dúvidas, a intenção de utilização do solo do Requerente, constituindo-se, por mais esta razão, a absoluta necessidade da produção …