Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
em face do $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS E DO DIREITO
A requerente é proprietária de um imóvel localizado na $[geral_informacao_generica]. Para tornar o imóvel mais adequado, realizou certas benfeitorias, o que lhe ocasionou certos aborrecimentos por parte da síndica, e em razão desses desentendimentos, nasce a pretensão da autora em antecipar provas para resguardar seu direito para um futura ação de $[geral_informacao_generica]
I.1 – DA NOTIFICAÇÃO
A requerente, no dia 02 de março do corrente ano de 2016, recebeu uma notificação da Senhora $[geral_informacao_generica] síndica regularmente constituída no CONDOMÍNIO $[geral_informacao_generica] e o conteúdo da notificação determinava embargo extrajudicial à realização das obras junto a casa nº $[geral_informacao_generica] deste condomínio, sob as seguintes justificativas:
l) Que fora trocado o piso do hall de entrada desta unidade, “colocando "pedra miracena rosa claro" ao invés do original" originalmente estabelecido em assembleia, sendo referido piso uniforme a todas as unidades, conforme projeto retirado por Vossa Senhoria, sendo, portanto, de prévio conhecimento”;
2)Que fora feita alteração na “inclinação do telhado, deixando-o em desarmonia com as demais unidades”;
3)Que a foi utilizado “viga de 40 cm ao invés de 30 cm na estrutura da garagem, deixando desalinhando em relação às demais unidades”.
4) E por fim, que haveria necessidade de instalação de “duas faixas de pedra no sentido vertical para demarcar a separação de casas.”
Além desses apontamentos, a obra se encontrava embargada administrativamente desde o dia 02 de março do corrente ano de 2016, que foi a data da notificação, e que as “anomalias” deveriam ser reparadas “no prazo de 15 dias, conforme artigo 13 do Capítulo XIX do Regulamento Interno, sob pena de sujeitar-se a multa equivalente 20% (vinte por cento) da cota condominial, por dia de violação, até que a efetiva correção.”
A requerente apresentou contranotificação. Em síntese, alegou os motivos das mudanças, conforme documento em anexo.
I.2 - DO ACORDO EXTRAJDUCIAL
Após a contranotificação, as partes reunidas em assembleia condominial, no dia 09 de março de 2016, realizaram um acordo, no que ficou determinado o seguinte:
1 – “Piso Hall” – No croqui recebido não fica claro (não há indicação) de que o piso original deveria ser mantido.
De qualquer forma o piso original da Construtora $[geral_informacao_generica] está fora de linha dada a idade do condomínio.
Segundo informado em reunião no dia 09/03 entre as partes o piso que deveria ser utilizado é um piso do Tipo Porcelanato na Cor Bege, porém este tipo de piso não é recomendado para área externa em função do risco de provocar queda quando molhado.
Ficou acordado que …