Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Produção Antecipada de Prova | Empréstimos e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Produção Antecipada de Prova visando obter cópias de contratos de empréstimo não recebidos pela Requerente. Solicita Justiça Gratuita e prioridade na tramitação por ser idosa, alegando necessidade de verificar a legalidade das cobranças realizadas pela Requerida.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

 

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.

 

Comprovando seu estado de miserabilidade vem a Requerente, juntar comprovante de pagamento INSS, no importe líquido de R$ 1.190,87 (um mil, cento e noventa reais e oitenta e sete centavos).

 

Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.

 

O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.

 

Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.

 

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL 

 

Considerando que a Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 72 (sessenta e um) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.

 

DOS FATOS

 

A Requerente adquiriu junto a Requerida, diversos empréstimos, conforme pode-se comprovar pela declaração de quitação fornecida pela Requerida (doc. 01 – Declaração Crefisa).

 

Todavia, a Requerente não recebeu as cópias dos contratos de empréstimo, sendo que a Requerente compareceu na unidade da Requerida, a qual lhe forneceu o documento mencionado acima, impossibilitando assim a análise dos termos dos contratos.

 

Tendo em vista que sem as cópias integrais dos contratos de empréstimo, impossibilita a Requerente de verificar o inteiro teor das cláusulas contratuais e, consequentemente, de avaliar-se a boa-fé e a veracidade do levantamento do saldo devedor, bem como a certeza do quantum que está sendo cobrado. 

 

A Requerente, necessita dos contratos, com o intuito de verificar a real extensão da obrigação assumida mutuamente, tudo para assim poder apurar o que é devido e/ou indevido nas exigências da demandada. 

 

É de notório conhecimento que a Requerida vem aplicando juros exorbitantes, ocorrendo varias condenações nesse sentido e a negativa no fornecimento dos contratos, impossibilita da Requerente analisar o seu direito.

 

Portanto, não restando outra alternativa para o fim de resguardar o seu direito, a Requerente propõe a presente Ação de Produção Antecipada de Prova.

 

DO DIREITO

 

O diploma legal que regulamenta os termos desta pretensão está no Código de Processo Civil em seu art. 381 e seguintes. 

 

Vejamos:

 

“Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; 

III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.”

Conforme disposto no art. 381, §3º: 

“§ 3o - A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta”.

 

Em atenção do art. 382 informa as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova, os documentos solicitados são da Requerente e serão úteis para aferir as cláusulas contratadas com a Requerida, ademais a produção poderá viabilizar …

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