Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito que a seguir passa a expor:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte requerente é pobre na forma da Lei, haja vista que seus parcos proventos como aposentado o impedem de arcar com os custos do processo sem que comprometa a mantença própria e de sua família, o que a enquadra na hipótese prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Desta maneira, vem ao douto Juízo requerer, diante das circunstâncias ora expostas, a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
II. DOS FATOS
O Demandante era esposo da sra. $[geral_informacao_generica], conforme demonstram a certidão de casamento e também de óbito, bem como a documentação pessoal arrostada aos autos. A Extinta faleceu na data de 25 de abril de 2021, conforme certidão de óbito que anexa junto à presente peça.
Ocorre que, em diligências perante o Banco Requerido, descobriu que havia um contrato de PENHOR, cujo objeto são duas alianças, celebrado entre o Banco e a falecida, com parcelas ainda descontando dos rendimentos da mesma.
Tentando obter informações a respeito do referido contrato junto ao Demandado, o mesmo quedou-se resistente, não fornecendo informação alguma, a não ser a informação de que há o referido instrumento, mesmo tendo o Demandante apresentado documentação pessoal e Certidão de Óbito. Porém, o preposto do Demandado afirmou que apenas forneceria o contrato e maiores informações através de ordem judicial.
Desta forma, restaram esgotadas as possibilidades de resolução da quizília por vias amigáveis, razão pela qual socorre-se o Requerente do amparo do Poder Judiciário, a fim de obter tal documento.
II. DOS FUNDAMENTOS
a) DO CABIMENTO. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
O Procedimento de Produção Antecipada de Prova está previsto no Código de Processo Civil, nos artigos 381 a 383, e é cabível, entre outras situações, para casos em que a prova a ser antecipadamente produzida sirva para evitar ou ajuizar uma demanda judicial, ou ainda para viabilizar uma autocomposição entre as partes. Observe-se o artigo 381, II e III do CPC:
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
[...]
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
No caso em tela, o Autor busca obter informações acerca de contrato de PENHOR de duas alianças, junto ao Requerido, que fora celebrado anteriormente pelo de cujus.
Todavia, em diligências junto ao Banco, o mesmo informou que, mesmo tendo o Requerente apresentado os documentos pessoais da falecida e também a certidão de óbito, o gerente responsável afirmara que informaria apenas sob ordem judicial.
Ademais, o Requerente, de posse de tais informaçõ…