Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIRETO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, filho de Informação Omitida, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, com o devido respeito, por intermédio de seu advogado in fine assinado (procuração anexa), perante V. Excelência, pelos fundamentos previstos no artigo 381 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito noInserir CNPJ, com sede em Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A requerente pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme prevê o artigo 98 da Lei processual civil e o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Para tanto, faz juntada de documento de declaração de hipossuficiência, que, conforme estabelece o artigo 99, §3º do CPC, tem presunção de veracidade, comprovando o que se pede.
A despeito do entendimento consolidado deste tribunal, bem como dos tribunais superiores, em dizer que tal presunção é iuris tantum, devendo, portanto, ser comprovado em determinados casos, consta, em anexo, documentos da autora capazes de afastar a presunção relativa e servir de elemento suficiente para a concessão das benesses pleiteadas.
II. DOS FATOS
A requerente possui contrato em aberto com o requerido, conforme é possível ver nos contracheques acostados aos autos.
Desde Agosto do ano de 2018 o autor percebeu que são realizados descontos em folha de pagamento do autor da seguinte maneira:
MÊS VALOR PAGO
AGOSTO R$ 792,19
SETEMBRO R$ 792,19
OUTUBRO R$ 792,19
NOVEMBRO R$ 792,19
DEZEMBRO R$ 792,19
JANEIRO R$ 792,19
FEVEREIRO R$ 792,19
VALOR TOTAL PAGO R$5.545,33
Portanto, não há dúvidas quanto ao vínculo entre as partes, decorrente do contrato avençado.
Em que pese haver o contrato e a ciência acerca dos descontos, o autor tem dúvidas no que tange a legalidade das cobranças.
Assim, o requerente necessita ter em sua posse os documentos que ensejaram as cobranças, da forma mais célere possível, já que com eles em suas mãos poderá avalia-los e perceber se há alguma irregularidade ou não em relação às cobranças.
Nesse sentido, o réu vem causando transtornos à requerente, uma vez que esta tem interesse em saber se os valores já adimplidos são suficientes para sanar as dívidas, bem como analisar a legalidade do referido contrato.
Salienta-se, ainda, que, como dito alhures, o requerente quer exercer seu direito potestativo de ser exonerado de sua dívida, não podendo o requerido impor óbice à pretensão autoral, já que para a devida quitação é Direito do autor ter ciência acerca do que realente é devido.
Nesse fito, requer o autor sejam fornecidos os documentos necessários para a elucidação dos contratos e, não havendo ilegalidades, sua quitação integral.
Portanto, funda-se a presente demanda em resistência ilegítima do Banco Requerido em apresentar ao requerente os documentos relacionados ao contrato onde a requerente figura como contratante.
III. DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A carta magna de 1988 estabeleceu que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, no artigo 5º, inciso XXXII.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que consumidor é toda pessoa que adquira produto ou serviço na condição de destinatário final – Artigo. 2º -, a despeito da teoria finalista mitigada aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (que admite ser consumidor aquele que demonstrar sua hipossuficiência e vulnerabilidade), bem como o conceito de fornecedor no artigo 3º.
Portanto, o requerente, por ter contratado os serviços da instituição financeira como destinatário final, é notoriamente consumidora nessa relação em que figura como fornecedor, pelos mesmos motivos, o requerido.
Vale a pena lembra que o STJ tem entendimento Sumulado no sentido de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor, às instituições financeiras. Senão, vejamos:
SÚMULA N. 297 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de justiça do Distrito Federal também já decidiu. Veja-se:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. HONORÁRIOS DO PERITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. OFÍCIO SEM RESPOSTA. PROVAS NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A ausência de manifestação da parte acerca dos honorários do perito faz presumir sua concordância, o que leva necessariamente ao juízo avançar para fase seguinte, ou seja, determinar o depósito do respectivo valor para o início dos trabalhos pelo expert. 2. Se a prova se mostrava indispensável, como restou reconhecido na sentença, mostrou-se contraditório o julgamento de mérito em desfavor da parte que não tinha ônus de produzir essa prova, ou …