Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA “Inaudita Altera Part”
Em desfavor de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos moldes, fatos e formas adiante aduzidos:
1 – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente é cliente da empresa Ré através da conta bancária nº $[geral_informacao_generica], da agência $[geral_informacao_generica] endereço indicado acima. Atualmente vem passando por diversas dificuldades financeiras (Doc. 03), não conseguindo honrar com alguns compromissos.
Todavia, apesar de realizar vários pagamentos para o Banco Requerido, suas dívidas não diminuíram muito pelo contrário apenas aumentaram, assim, procurou uma perita contábil para analisar a evolução das taxas e encargos cobrados pelo Banco (Doc. 05). Ocorre, que a mesma pugnou pelos extratos bancários através de emails e até mesmo notificou extrajudicialmente a empresa Ré (Doc. 06, 07 08 e 09).
Contudo, o Banco Requerido permaneceu inerte ao chamamento do Requerente.
O Requerente realiza uma verdadeira peregrinação junto a esta instituição bancária, há meses tenta seus extratos bancários referente a empresa de sua propriedade. Conforme emails (Doc. 06) e idas ao banco todas as tentativas restaram infrutíferas.
Faz-se mister a apresentação dos extratos bancários e dos contratos de conta corrente, pois é direito do Requerente saber qual percentual de juros foi cobrado, bem como ter ciência do valor pago por ele ao Banco Requerido.
Porém, o Requerido mesmo notificado para apresentar os documentos de extratos do período de 5 (cinco) anos, não o fez. Muito menos atendeu o chamamento da parte Autora nos pedidos extrajudiciais realizados.
Isto posto, pretende aqui a exibição dos extratos bancários da conta corrente $[geral_informacao_generica], mantida pela agência $[geral_informacao_generica], de propriedade do Banco Requerido, bem como cópia dos contratos de conta corrente gerados.
2 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
É indiscutível o dever legal do Réu exibir, vez que realiza cobranças mensalmente dos valores, os quais são pagos pelo Requerente, contudo sem saber ao certo qual o percentual de juros e encargos cobrados aplicadas ao caso.
Além de tudo, resta aqui a possibilidade de uma prestação de contas junto ao Requerido, tendo em vista os valores pagos eventualmente já terem dado conta de quitar suposta dívida existente.
Dentro do preceito contido no art. 6°, inciso V e art. 51, da Lei 8.078/90, bem como em face da supremacia da ordem pública que torna possível afastar as cláusulas abusivas verificadas no âmbito da relação consumerista.
O direito de acesso aos documentos é corolário lógico da garantia constitucional de invocação do Poder Judiciário para apreciar a lesão sofrida (art. 5º XXXV). Nesse sentido, o Tribunal de Justiça deste Estado, assim manifestou-se:
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO (ART. 557, CAPUT, DO CPC) - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CÓPIAS DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E DE EXTRATOS - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADAS - INCONFORMISMO DESPROVIDO DE ELEMENTOS NOVOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO IMPUGNADA - REGIMENTAL DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
Na ação exibitória de documentos, a falta de comprovação da apresentação do contrato e dos extratos bancários vindicados na petição inicial, demonstra o interesse de agir do correntista e autoriza a procedência da ação. Logo, o regimental de decisão que assim decide, monocraticamente, não comporta provimento.
AgR, 118236/2014, DES.GUIOMAR TEODORO BORGES, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 10/09/2014, Data da publicação no DJE 15/09/2014.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE E SINGELEZA DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70059658146, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 09/05/2014)
Nesse caso, presentes os requisitos do art. 356, do CPC, sendo certo que pretende os extratos bancários mensais da conta corrente nº $[geral_informacao_generica], da agência $[geral_informacao_generica], a partir de 03/02/2010, bem como todos os contratos bancários relativos a essa conta bancária, com a finalidade de promover ação de prestação de contas ou revisão dos encargos cobrados, sendo certo que permanece em poder do Réu, deve o banco Réu apresentar os documentos pretendidos a exibir.
3 – RELAÇÃO DE DOCUMENTO A SER EXIBIDO
O documento que a Autora pretende ver exibido são extratos bancários da conta corrente nº $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], do período de 03/02/2010 a 03/02/2015, …