Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES C.C. DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos;
INICIALMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Conforme se relata abaixo e se confirma nos documentos acostados, o Requerente encontra-se em difícil situação financeira por culpa exclusiva do gerente da agencia acima apontada do Requerido, razão pela qual não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração firmada em anexo, ademais, os advogados infra assinados declaram que atuam na presente em caráter pro bono.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA IDADE E DE DOENÇA
Conforme fazem prova os documentos em anexo, o Requerente é idoso e conta atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, além disso o Requerente é portador da doença de Parkinson, razão pela qual possui direito à prioridade na tramitação da presente demanda conforme determina a regra do Código de Processo Civil:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 1º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
E ainda, nos temos do Estatuto do Idoso:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Diante disso, requer se digne Vossa Excelência a deferir desde logo a prioridade na tramitação deste feito bem como a devida anotação na capa dos autos a fim de identificar a condição do Requerente.
DOS FATOS
O Requerente é funcionário público estadual aposentado e recebe seus proventos de aposentadoria na instituição financeira ora Requerida;
O requerente por força do convênio firmado entre o Estado de $[processo_estado] por sua Secretaria da Fazenda e o banco Requerido recebe seus proventos de aposentadoria no valor de R$ 3.258,87 que são mensalmente depositados na conta corrente de nº $[geral_informacao_generica]; agência $[geral_informacao_generica];
Insta esclarecer a este MM. Juízo que, quando da abertura da malfadada conta bancária, lhe foi oferecido a “vantagem” do cheque especial;
Vale destacar, também, que o ora Requerente só faz uso da conta corrente APENAS E TÃO SOMENTE PARA RECEBER SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, não possuindo qualquer aplicação financeira ou a utilizando –a de modo a que se caracterize como conta corrente comercial;
Pode-se asseverar, ainda, que a conta mantida por força de convênio pelo ora requerente embora não seja considerada tecnicamente como a chamada “conta salário” esta cumpre a mesma função, pois o Requerente reitere-se, só a utiliza para receber sua aposentadoria e pagar suas contas;
Pois bem, D. Magistrado, ocorre que no dia 09/10/2013 p.p., o Requerente, tendo recebido seus proventos em conta corrente, dirigiu-se até a agência do banco Requerido a fim de pagar suas contas além de sacar valores para suas despesas;
Para sua surpresa, foi impedido de realizar tal operação, pois de acordo com seu extrato bancário não havia saldo disponível e nem mesmo o limite de cheque especial (doc. anexo);
Diante disso, o Requerente dirigiu-se até seu gerente Sr $[geral_informacao_generica] sendo que este o informou que o banco Requerido havia cancelado o cheque especial e, desta forma, o valor do provento de aposentadoria fora utilizado integralmente para cobrir o saldo devedor do limite de cheque especial que havia sido concedido ao ora Requerente no momento da contratação da abertura de sua conta, reitere-se, sem que o tivesse pedido;
Desesperado, o Requerente tentou argumentar com seu gerente sobre a possibilidade de nova contratação do cheque especial, o que lhe foi negado;
A apropriação indébita, (não há outra classificação), perpetrada pelo ora Requerido configura-se prática criminosa, pois sem qualquer espécie de aviso anterior ou o devido processo legal apropriou-se, moto próprio e indevidamente, de toda a verba de proventos de aposentadoria para a satisfação de seu crédito:
$[geral_informacao_generica]
Como consequência, o Requerente ficou impedido de pagar suas contas (água, luz, aluguel) sacar dinheiro e, inclusive, não podendo sequer comprar os medicamentos de uso contínuo para tratamento de sua doença (Parkinson) que, diga-se de passagem são bastante caros, mormente em se considerando que são comprados por um aposentado ; (doc. anexo).
Diante da devastação financeira causada pelo Requerido, além do descaso e falta de vontade de seus interlocutores em resolver o problema, e necessitando dos proventos de sua aposentadoria para sobreviver, (vez que só o consegue no presente momento porque é ajudado por sua filha que com ele reside), o Requerente é obrigado a socorrer-se da via Judiciária a fim de manter-se vivo;
Neste maltratado País, D. Magistrado, as instituições financeiras fazem o que querem e interpretam a lei a seu bel prazer, ignorando até mesmo o poder judiciário;
A presente ação é um exemplo disso!
Com efeito, o ora Requerente não nega seu débito para com a instituição financeira ora requerida, e nem se recusa a pagá-la, todavia, não se pode admitir que a mesma, negando-se a aceitar uma negociação para pagamento de seu crédito, venha a apoderar-se de todo o provento de sua aposentadoria que o Requerente utiliza para sobreviver e sem que haja o devido processo legal para tanto;
Vale salientar que o referido limite de cheque especial foi oferecido ao Requerente, sem que sequer o tivesse solicitado;
Deve-se, de imediato, tal apropriação ser anulada, restituindo-se ao ora requerente os valores que foram apropriados pela requerida devidamente atualizados e corrigidos com os mesmos índices que utiliza para cobrança do cheque especial.
DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
MM Juiz, necessário se faz a antecipação dos efeitos da tutela uma vez que o Requerente necessita imediatamente que seja liberado o valor de sua aposentadoria pois se encontra em estado de necessidade e penúria financeira, dependendo da ajuda de seus familiares o que vem ocasionando um abalo imenso em sua vida e de sua família e, principalmente em seu estado de animo, pois doente e nesta idade, se vê forçado a aceitar a ajuda de parentes pois que depende da referida aposentadoria para sua sobrevivência.
Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, que:
“O juiz poderá, a requerimento das partes, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”. (grifo nosso).
Completam os incisos I, e II, respectivamente:
“I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”.
Os requisitos básicos para a concessão da antecipação da medida cautelar ora pleiteada encontram-se presentes, o periculum in mora e o fumus boni iuris ambos encontram-se materializados no presente caso;
Donde, o periculum in mora subsiste no fato de que a não liberação dos proventos de aposentadoria venham a causar imensuráveis prejuízos ao Requerente, pois, além de não poder comprar os medicamentos que são imprescindíveis à sua sobrevivência, este terá de suportar: falta de produtos destinados à sua alimentação e de sua família, corte de energia elétrica, supressão do fornecimento de água, bloqueio da linha telefônica para realizar chamadas e ainda corre o risco de ser incluído no rol dos maus pagadores, tudo isso devido ao ato unilateral, arbitrário e estabanado do banco Requerido;
O fumus boni iuris, demonstra-se claramente no fato de que o Requerente é titular de uma conta corrente exclusiva para o recebimento dos seus proventos de aposentadoria e que foi abocanhado integralmente pelo banco Requerido, conforme se demonstra nos extratos acostados , deixando o Requerente na miséria;
Ainda neste diapasão, vejamos o inteiro teor do artigo 84 da legislação consumerista:
"CDC - Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providencias que …