Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigos 6º, VI e 39, III e 42, todos do Código de Defesa do Consumidor, propor a seguinte:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de BANCO Razão Social, instituição financeira, inscrita no Inserir CNPJ, com filial na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente é vigilante, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, cópia do contracheque da requerente e certidão de nascimento do filho.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
A competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis é fixada, de regra, pelo domicílio da parte ré – critério prevalente (Art. 4º, inciso I e parágrafo único da Lei 9099/95). As demais situações sucessivas abarcariam as hipóteses de relação de consumo, em que o consumidor pode optar por ajuizar a ação no foro de seu domicílio (hipossuficiência jurídica manifesta) ou nos casos de estar pendente o cumprimento de obrigação (no local onde esta deva ser necessariamente satisfeita). Objetiva-se, inclusive, uma célere execução, quando o caso.
No caso dos autos, o autor tem domicílio em Inserir Endereço, e os réus na área norte do Centro de Inserir Endereço e em Inserir Endereço. Sendo que declina a competência para o juízo da parte ré.
Com efeito, estabelece o art. 4º da Lei nº 9.099/95 que a competência dos Juizados se dá pelo foro “do domicílio do réu, podendo ser do local onde o mesmo exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita bem como do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, somente quanto às ações para reparação de dano de qualquer natureza”.
III – FATOS
O autor é usuário dos serviços do Banco ora réu, sendo possuidor de cartão de crédito contratado junto à instituição financeira privada, ora requerida, fato totalmente normal e dentro das expectativas do autor, consumidor, que pactuou apenas o fornecimento dos aludidos produtos, operados pela bandeira Informação Omitida.
Fato é que o autor foi indevidamente cobrado pelo mesmo valor, sendo coagido a reparcelar uma divida já regularmente paga. A requerente foi surpreendida com o reparcelamento em 12 (doze) vezes, porém devido as cobranças para pagamento a requerente mesmo se sentindo lesada no seu direito, ainda efetivou o pagamento de três parcelas.
Mas, o tormento do autor não se resume aos fatos narrados de maneira singela acima, no afã de ver seu problema resolvido o autor liga para empresa na tentativa de ver seu problema solucionado. E a atendente afirmou de forma categórica que a consumidora deveria continuar a efetuar os pagamentos regularmente.
Mesmo assim, o autor tentou por inúmeras vezes demonstram a abusividade realizada pelo empresa através de telefone, gerando inúmeras solicitações, protocolos de atendimento, longas e cansativas esperas, desligamentos abruptos nas chamadas, informações incongruentes e uma série de outros percalços que sempre desaguaram no insucesso da tentativa do autor de se livrar de uma cobrança indevida e de um ônus pecuniário jamais pretendido pelo autor.
Em face de todos os seus esforços infrutíferos, não resta alternativa para o requerente senão buscar a intervenção do Poder Judiciário.
IV - FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Em apertada síntese, os fatos acima declinados se demonstram suficientes para que o Ilustre Magistrado, do alto do seu notório saber jurídico solucione o caso.
O sempre Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se pronunciou sobre em caso análogo no julgamento do REsp nº1.061.500, naquela ocasião sequer houveram débitos lançados em nome do consumidor lesado (cartão de crédito autoenvio), a pretensão invocava o direito de indenização por danos morais, simplesmente pelo fato de ter sido o consumidor vítima de prática abusiva estampada no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, litteris:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU OS PAGAMENTOS DOS VALORES DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA E PAGAMENTO DE VALORES INDEVIDOS. DEVER DE DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA. INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008381634, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 24/04/2019).
(TJ-RS - Recurso Cível: 71008381634 RS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 24/04/2019, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/05/2019)
A cobrança indevida e arbitraria é uma das mais claras situações que o legislador consumerista tentou evitar no texto legal acima colacionado.
A norma em seu paragrafo único reservou-se a tratar única e exclusivamente os casos de cobrança indevida e o que deverá ser feito afim de reequilibrar a relação de consumo e penalisar quem realiza atos abusivos. Nesse sentido, com a devida vênia pela demasiada repetição, não restam dúvidas que o consumidor, aqui requerente, foi vítima de prática comercial abusiva. Visto que, todos os meses é obrigado a pagar as parcelas indevidas, pois a requerente fica receosa de ter seu nome negativado e as consequencia de manter o nome sujo são as mais diversas como o aumento na dificuldade em ter um crédito aprovado na dificuldade financeira, isso inclui aquele crediário na loja, e o cartão de crédito que foi pedido e foi negado prendendo sempre o cunsumidor a prestadora do serviço, também prejudicando a aprovação de financimento e empréstimos, os bancos podem tambem cancelar o cheque especial e suspender a entrega de talão de cheques dificultando ainda mais o levantamento de dinheiro para quitar a divida.
A preocupação do legislador consumerista …