Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL da comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço,vem por intermédio de seu Advogado infra firmado (com procuração em anexo), Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional localizado na Endereço do Advogado, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que o autor não possui condições financeiras de arcar com custas processuais, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já a concessão do benefício da justiça gratuita,com base nos Art. 98 caput, da Lei nº 13.105/2015, CPC/2015,Art.5º da Lei1060/50, bem como nos termos do inciso LXXIV, artigo 5º, da CF/88, com a redação que lhe deu a Lei nº 7.510/86 c/c artigo 790, §3º, da CLT. Assim como exposto em atestado anexado nos autos. Protesta pela apresentação posterior da declaração de incapacidade financeira, em caso de impugnação, mesmo diante do que dispõe a OJ nº 304 da SDI-1 do C. TST.
II – DOS FATOS
Declara o autor que é cliente do Banco Razão Social, correntista com conta salário de nº 52912-9, Agencia Informação Omitida do bairro Informação Omitida. O autor tentou diversos contatos telefônicos com a sua administradora de cartão de crédito, através dos seguintes protocolos: Informação Omitida, contudo, suas tentativas foram infrutíferas, da retirada da cobrança indevida de seu cartão. Inconformado e tendo gasto o seu último recurso financeiro para pagar a referida fatura, o autor procurou a autarquia PROCON a fim de por fim a lide sem ter que chegar a este respeitado juizado. O mesmo registrou a demanda do Autor no processo de nº Informação Omitida, porém sem sucesso quanto ao pleito, que foi a extinção das taxas e seguros incompatíveis com a conta salário. Para saldar seus compromissos está tendo seu salário onerado, e evitando assim um maior dano com a em face das cobranças INDEVIDAS, NÃO AUTORIZADASà requerida entidade financeira em seu cartão que insiste na cobrança, mesmo após as constantes queixas, só no dia 21 de fevereiro de 2017, chega uma carta da financeira, comunicando que o seguro foi cancelado por solicitação do cliente, conforme acostada nos anexos, contudo, o mesmo ainda vem sendo cobrado, como consta anexado aos autos.
III – DA TUTELA ANTECIPADA
Constituindo-se esse instituto jurídico, meio útil a tutelar “intio litis”, o interesse de uma das partes, erige a lei processual as condições essenciais ao seu reconhecimento, a saber, o “fumus boni iuris”, consistente na viabilidade de o suplicante obter êxito no processo, e o “periculum in mora”, que é a possibilidade de que, antes de se atender o direito pleiteado, se positivo for o resultado do julgamento da lide ao suplicante, seja lhe causada lesão grave de difícil reparação.
Volve-se o escólio de ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS, depois de doutrinar que o fumus boni iuris e o periculum in mora, são requisitos para toda e qualquer medida cautelar, elucida que “ em razão da autonomia do processo cautelar, qualquer decisão que se profira, deferindo ou indeferindo o pedido, nenhuma influencia, em principio, exercera, no processo de conhecimento ou de execução a que se refere a cautela”, e que “para que se reconheça a existência do requisito (periculum in mora), basta a possibilidade da existência da lesão, o que deve ser analisado dentro de critérios objetivos que permitam ao Julgador, ainda que por meros indícios, concluir pelo risco de danos ou prejuízos” (Manual de Direito Processual Civil II/285/286).
Mormente, caso assim persistam os descontos no salário recebido pelo requerente este não conseguirá arcar com o cumprimento de suas obrigações básicas.
As dificuldades financeiras do requerente são fruto da ação de instituições inescrupulosas que se aproveitam das condições e da frágil situação do requerente, chegando esse a se encontrar em situação lastimável e que ainda pode piorar caso o desconto volte a acontecer.
A pretensão do requerente é legítima, vez que a manutenção dos descontos em conta salário é ilícito, e está irá lhe prejudicar gigantescamente.
Já o "perigo da demora", ou seja o "periculum in mora", emerge do fato de que, caso não seja esta deferida, o requerente deverá pagar algo que não é devido, como já o vem fazendo, chegando ao extremo de não poder arcar com as suas necessidades mais básicas, irradiando para todos os seus dependentes.
Caso não seja deferida a tutela antecipa a fim de suspender os descontos, o requerente irá passar por dificuldades ainda maiores, vez que sua situação financeira esta indo de mal a pior.
A tutela antecipada é a única forma que o requerente tem para esclarecer os fatos, Contudo, para a concessão da tutela antecipada, necessário se faz a comprovação da verossimilhança das alegações. Que se faz presente mediante as provas acostadas nos autos;
Portanto faz-se valer o que esta exposto nos artigos 300 a 310 da lei 13.105 de 2015. Todavia, diante de tais atos e fatos requer, o deferimento da tutela antecipada, pois é a única forma satisfatória que o requerente possui para cessar o abuso, e assim ver-se protegido desta ilegalidade.
V – DA PRÁTICA ABUSIVA
Conforme dispõe o art. 39, III do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
É vedada a cobrança de tarifas pela utilização da conta salário para a transferência automática dos recursos para conta de depósitos no próprio ou em outro banco (portabilidade do salário) e para:
• Fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros …