Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por meio de sua advogada e bastante procuradora propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL E TUTELA DE URGÊNCIA EM CARATER ANTECEDENTE
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e o faz amparado nos fatos e direito a seguir expostos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente encontra-se aposentado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Visto que demasiados são os gastos com sua saúde e residência, ressaltando-se o fato do mesmo ser deficiente físico.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e carta de concessão de aposentadoria.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O autor é portador de deficiência física, razão pela qual requer a prioridade na tramitação conforme o Artigo 9º inciso VII da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
DOS FATOS
Desde 06 de fevereiro de 2019 o Requerente identificou uma cobrança indevida – não autorizada, de um SEGURO Informação Omitida com data de 15/01/2019 e valor de R$ 25,00, em sua fatura de janeiro, do cartão Americanas.
No dia 21 de fevereiro entrou em contato com a central do cartão (Informação Omitida – Banco Razão Social, protocolo do atendimento nº Informação Omitida - atendente Informação Omitida). Neste contato o Requerente relatou o ocorrido e solicitou que fosse feito a devolução do valor na próxima fatura e o cancelamento do “tal” seguro não solicitado. Ocorre que a atendente prometeu a devolução do valor cobrado em até 5 dias, contudo, alegou não conseguir efetivar o cancelamento do seguro e o encaminhou a seguradora Informação Omitida através do telefone Informação Omitida. Imediatamente o mesmo ligou para central da seguradora Informação Omitida e solicitou o cancelamento do referido seguro – protocolo número Informação Omitida - atendente Informação Omitida, que prometeu que o seguro seria cancelado.
Havia ainda a cobrança da taxa AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO a qual narra o Requerente que tentou comprar um produto, contudo, não havia limite suficiente e a compra NÃO foi aprovada, mas houve cobrança indevida da taxa cujo contrato através da cláusula 6.6 da essa abertura, porém somente se aprovada a transação, o que não ocorreu. Conforme a cláusula 6.7, o TITULAR poderá solicitar o cancelamento de tal taxa, o que fora feito no contato acima relatado em data de 21/02/19, solicitando também a sua devolução.
Porém, nada do que foi prometido em ambas as centrais de atendimento foi cumprido, pois nas faturas seguintes (com vencimento no dia 5 de cada mês), o mesmo seguro continuou a ser cobrado indevidamente. Onde novamente o Autor faz contato com a central e repeti a solicitação de estorno dos valores cobrados indevidamente, haja vista que a Razão Social descumpre a cláusula 13.1 de seu contrato (anexo) onde diz expressamente que existe a possibilidade de pagamento mínimo (diferente do total cobrado), mas o código de barras fornecido por eles não permite que isso ocorra, ou seja, você é obrigado a efetuar o pagamento total da fatura.
Visto que os pagamentos do Autor sempre foram feitos através de débito automático, a fatura enviada por e-mail não tem código de barras para pagar manualmente. O que obrigou ele a solicitar um boleto específico na central, para evitar pagar novamente em 11 de março o valor de R$ 25,00 do seguro indesejado e a estornar a taxa indevida da Avaliação Emergencial de Crédito. A partir de então, começaram a cobrar encargos financeiros, juros e multa por atraso.
Ao entender que o problema não seria resolvido pela central da Razão Social , na data de 23/04/19, o autor desamparado e sem auxílio para resolução do caso resolveu ligar na OUVIDORIA do banco Razão Social no telefone Informação Omitida (protocolo nº Informação Omitida, às 10:14hs, atendido por Informação Omitida).
Neste contato ao relatar os fatos e dizer que se recusava ao pagamento de encargos financeiros e multa por atraso mais juros, realizou um acordo em 23/04/2019, pagando somente o valor devido de compras efetuadas no cartão e antecipei no mesmo boleto (anexo), o valor a ser pago na fatura de 05/05/2019, totalizando o montante de R$ 1.294,62 referente as faturas do mês de março e abril (Boleto anexo).
Por fim recebeu a promessa da funcionária Tatiane que a questão seria resolvida no sistema em até 10 dias úteis.
Entretanto não foi o que aconteceu pois na fatura seguinte não só havia cobrança de juros e encargos financeiros, como também permanecia a cobrança do seguro da Informação Omitida.
Em 30/05/19 às 14:23hs, de boa fé e tentando mais uma vez resolver o litigio amigavelmente o Requerente ligou novamente para OUVIDORIA (Informação Omitida), protocolo Informação Omitida, atendido por Informação Omitida, a qual após ouvir o relato tratou-o com descaso – alega ter sido seca nas respostas e sem interesse, dizendo ao final da ligação que a solução seria em 10 dias úteis.
Em 05/06/19, recebeu a resposta por e-mail (anexo) dizendo que o referido seguro – pivô de toda essa cansativa e constrangedora situação estava definitivamente cancelado.
A partir de então decidiu o Autor que não mais entraria em contato ou negociação com o Banco Razão Social, apesar de receber diariamente inúmeras ligações de cobrança de sua central – sendo que quando as atendia fazia sempre o mesmo relato do problema sem ter qualquer solução.
Em julho/2019 recebe o Autor em sua residência uma correspondência do SCPC datada de 21/06/19, contudo, postada apenas em 26/06/19, informando que seria feito registro de débito em seu CPF, em 24/07/19, a SERASA também o envia uma carta informando que seu nome seria incluído no cadastro negativo.
Por fim, recebeu ainda uma correspondência do Cartório Informação Omitida Registro de Títulos e Documentos, postada em 25/07/19, com boleto cobrando os valores das faturas de maio, junho e julho os quais não foram pagas pelo exposto acima, visto que não tinha como pagar sem ter que pagar junto o juros e os seguros e valores cobrados indevidamente, entretanto o Autor depositou os valores realmente devidos em sua poupança para no momento oportuno pagar o que realmente deve bem como cobrança das parcelas futuras a vencer de compras efetivadas no cartão Americanas.
Diante de todo o exposto, inconformado, desamparado e buscando justiça, deseja o Autor o ressarcimento por danos morais, visto que conforme relatado e amplamente documentado, fora esgotado todos os caminhos que possuía para tentar solucionar tal questão, contudo, a ineficiência da área sistêmica da Razão Social em regularizar seus próprios erros deveria aprender a conversar com suas centrais de cobrança que, ainda hoje, importunam o Autor com suas ligações por diversas vezes ao dia.
DOS FUNDAMENTOS
Pede-se vênia Excelência para o fato de que o Autor vem sendo demasiadamente lesado, visto que, foi lhe imposto e cobrado um seguro ao qual o mesmo não solicitou e mais cobrado juros e encargos sobre o valor deste seguro. Foi lhe cobrado taxa indevida da Avaliação Emergencial de Crédito mesmo a compra tendo sido negada e por fim querem lhe cobrar juros exorbitantes em cima do real valor devido.
Ressalta-se ainda o fato de que o Réu descumpre veementemente seu contrato quando impossibilita o Autor de realizar pagamentos inferiores ao valor total da fatura, conforme cláusula 13.1 do contrato (anexo) onde diz expressamente que existe a possibilidade de pagamento mínimo.
O valor total da fatura é de R$ 1.820,03, isso contando com as parcelas vincendas. Porém, o Réu vem cobrando com suposto "desconto" o montante de R$ 2.230,49, ou seja, R$ 410,46 a mais o que é próximo de 22,55% de encargos, multa e juros, o que é inadmissível conforme artigo 161 §1º do Código Tributário Nacional e em descumprimento da clausula 13.1 do contrato.
É de saltar aos olhos excelência que mesmo reconhecendo o erro de terem acrescentado um valor de seguro o qual, em momento algum foi solicitado os mesmos, cancelaram, mas não …