Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de sua advogada que a esta assina digitalmente, propõe:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.
I - DOS FATOS
O Autor era cliente da ora Ré/ Razão Social, desde o ano de 1998 quando da abertura do Hipermercado Informação Omitida nesta cidade de CIDADE, e sempre honrou com os compromissos do seu cartão, tanto que permaneceu cliente durante 16 (dezesseis) anos.
Ocorre que, por questões alheias à sua vontade, o Autor incorreu em atraso de pagamento no ano de 2013 e, para não ficar inadimplente entrou em contato com a Ré em Agosto/2013 solicitando um parcelamento do saldo do Cartão.
O acordo proposto pela Ré foi de 13(treze) parcelas: sendo a Entrada + 12 vezes, perfazendo na época o valor total de R$1.220,47 (um mil, duzentos e vinte reais e quarenta e sete centavos); Entrada R$106,03 (cento e seis reais e três centavos) e mais 12(doze) parcelas de R$92,87(noventa e dois reais e oitenta e sete centavos).
Foi efetuado o pagamento da entrada pelo Autor em 09/08/2013 (doc. anexo), e nos meses seguintes honrando os pagamentos das parcelas regularmente até janeiro/2014, parcela 5/12.
Ocorre que, no mês de fevereiro/2014, na sexta parcela do acordo, o boleto não foi enviado ao Requerente, que entrou em contato com o Razão Social através da única forma possível, qual seja, atendimento telefônico (protocolo: 279.175.507), solicitando também alterar seu endereço para o comercial a fim de evitar problemas de entrega, solicitação esta que não foi aceita pelo atendente da Ré.
O Hipercard negou também de informar o código de barras para pagamento, alegando que enviaria nova fatura (protocolo: 281.612.316). Fatura esta que não chegou ao Requerente.
Foge aos limites dá razão tal arbitrariedade do Razão Social com este tipo de procedimento que só trouxe prejuízos ao Consumidor. A Ré/Razão Social gera Taxas, Multas e Juros, cobra isso sobre o valor das faturas que sequer enviou, ignorando totalmente as reclamações do Autor que procurou pelo atendimento solicitando uma forma de pagar e reclamando pelo não recebimento da fatura.
A Ré ignorou também a solicitação do Autor de um novo cartão (pedido efetuado no ano passado). Sem o cartão solicitado não é possível fazer qualquer pagamento de parcela diretamente no banco.
Novamente no mês seguinte, março/2014, o problema foi agravado, estava para vencer a 7ª parcela do acordo e também não foi enviado o boleto para pagamento. Mesmo diante das solicitações anteriores, pois não foram atendidas.
O autor entrou em contato, novamente, com o atendimento do Razão Social (protocolo: 284.119.867) e obteve o CÓDIGO DE BARRAS para efetuar o pagamento, diretamente no Banco Informação Omitida. Neste contato o valor referia-se à soma das parcelas de Fevereiro (já vencida, por culpa da ré) e de Março (vincenda), totalizando R$190,20 (cento e noventa reais e vinte centavos).
Autor efetuou ANTECIPADAMENTE o pagamento. Pagou em 28/02/2014, sendo que o vencimento do boleto foi fixado em 03/03/2014. Mesmo efetuando o pagamento (em dinheiro diretamente no Caixa da Agência do banco Informação Omitida) o Autor foi surpreendido quando recebeu, no final de março, uma carta de cobrança, datada de 21/03/2014 como Aviso de Cobrança. Supostamente estaria em atraso o mesmo valor que já havia sido pago em 28/02/2014.
Em contato por telefone, mais uma vez, com os atendentes da Ré/Razão Social, o Autor informou que já havia efetuado o pagamento conforme as instruções recebidas, e, obteve como resposta de que não constava no sistema e que teria que efetuar o pagamento mesmo assim. Na tentativa de argumentar da forma que pudesse comprovar, pois tinha o comprovante em mãos, não obteve êxito algum naquele momento em que a ligação simplesmente caiu.
Após esta última ligação não houve nenhuma oportunidade de contato do Autor com a Ré/Razão Social, haja vista que em todas as ligações, ao digitar o CPF do Autor, a ligação não completa e desliga!
O Autor desde então passou o receber diariamente inúmeras ligações de cobrança no seu telefone celular, na empresa, em casa, nos celulares de seu filho e esposa. Quando tentava explicar que já estava em dia com os pagamentos, a ligação era desligada, e, mesmo assim voltam a ligar. Não cessaram as cobranças até a presente data.
Vale destacar que o autor perdeu várias horas de trabalho e de descanso em diversas tentativas frustradas de resolver o problema ocasionado pela ré.
Não obstante isso e, para completa perplexidade do Autor quando recebeu então finalmente recebeu uma fatura, a do mês de abril/2014, com o valor total de todas as parcelas remanescente do acordo no valor de R$521,57 (quinhentos e vinte um reais e cinquenta e sete centavos), ainda acrescidos de multa, juros e encargos de financiamento. Conduta esta totalmente abusiva por parte da Ré/Razão Social que, além de quebrar o acordo do parcelamento que havia firmado com o Autor, incluiu cobranças de multas e outras taxas totalmente indevidas e descabidas.
Importantíssimo ressaltar que não havia inadimplência nenhuma no momento em que a Ré, deliberadamente, quebrou o contrato com o Autor, enviando-lhe boleto de cobrança na forma acima descrita.
Vale também frisar que, a Ré tanto não considerou o Autor como inadimplente, que reconheceu os pagamentos das parcelas 6ª e 7ª, conforme verifica-se através do boleto emitido pela própria Ré com vencimento em 03/04/2014.
Observe-se que o valor cobrado (indevidamente) neste ultimo boleto emitido já não considera como devidas as 6ª e 7ª parcelas.
Em suma, a Ré/Razão Social além de não enviar às faturas para pagamento corretamente, fazer cobranças por pagamentos que já haviam sido efetuados, ainda dificulta ao extremo o acesso das informações do cartão ao próprio Autor, depois disso quebra o contrato do parcelamento, e ainda pior, inscreve de forma indevida o nome do Autor junto ao SERASA.
O Autor em momento algum se recusou a pagar o que foi contratado, porém, nega-se à imposição da Ré quanto ao pagamento de todas as multas, juros, encargos e despesas outras que foram incluídas em cobrança, às quais não deu causa.
Durante este período em foi impedido de pagar, o Autor vem reservando o valor das parcelas, e, nas ligações da Ré o Autor sempre propôs acordo para pagar o que deve de uma só vez, o valor total das 5 parcelas remanescentes, valor de R$464,35 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), o que não é aceito pela Ré.
A Ré/Razão Social já colocou juros no valor parcelado, e não pode agora querer cobrar juros sobre juros. Este é o principal motivo de que o Autor não aceita ser lesado desta forma inescrupulosa.
Diante de todas as tentativas frustradas em pagar o que efetivamente deve, não há alternativa …