Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, procuração anexa (doc. anexo I), propor a presente ação de
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
Em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e do BANCO Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, EXPOR E REQUERER o que segue:
DOS FATOS
A Requerente não é cliente das Requeridas, não dispondo de produtos contratados ou tendo anuído com serviços decorrentes de cartão pré-pago ou pós-pago, no entanto as Requeridas reiteram, insistentemente, atribuir cobranças de dívidas inexistentes, mesmo diante de diversas contestações da prejudicada Autora.
Desta forma, como consta nas inúmeras cobranças acostadas aos autos, são enviados mensalmente instrumentos de cobrança via correio à casa da Requerente desde meados de 2017, informando que houveram compras relacionadas ao cartão Informação Omitida (doc. anexo II) em nome da Autora. Ora! Excelência, clara é a ocorrência de Fraude.
Não bastasse ser vítimas de fraude, a Requerente mesmo tendo contestado tempestivamente o ilícito perpetrado em seu honrado nome, não obteve êxito em se livrar da dívida que lhe foi erroneamente imputada, já que, apesar das Requeridas reconhecerem que deveriam estornar as compras, informando isso através de mensagem de texto enviada ao celular da Requerente em 14/03/2017 (doc. anexo III), nunca o fizeram de fato.
Após todas as tentativas Administrativas com as Requeridas, a Requerente buscou o famigerado site Reclame Aqui. Na página criada para receber admoestações de consumidores lesados, ela denunciou (doc. anexo IV) o fato de ter sido cobrada erroneamente já que nem possui o cartão de crédito para efetuar compras em seu nome, induzindo-se se tratar de uma fraude. Entretanto, mais uma vez sua tentativa foi vã, mesmo porque as Requeridas em sentença simplória afirmaram não conseguirem contato via telefone, apesar de a Requerente continuar usando o canal do Reclame Aqui para tentar elucidar a situação, mesmo com o descaso de não ser respondida.
Visto tudo isto, a situação se agravou quando a Requerente precisou buscar contratação de cartão de crédito com bandeira internacional para fins profissionais e de lazer, sendo que suas análises de crédito foram negadas (doc. anexos V e VI), fato que a fez remeter diretamente a injustiça praticada em seu nome pelas Requeridas.
Excelência! A Requerente é gerente de Banco respeitável do Estado de Informação Omitida e administra a Área de Controles Internos e Compliance, tendo para este fim diversas obrigações que vão além de necessidades encontradas no Brasil. Seus negócios tratam de prevenção e combate à lavagem de dinheiro nas Instituições Bancárias e diversas vezes já se viu compelida a buscar fontes diversas de conhecimento internacional, a fim de atender as demandas hodiernas deste ramo, que se perfazem deveras heterogêneas e inovadoras. Portanto, um dos certificados internacionais que precisa prestar é o Association of Certified Anti-Money Laundering Specialists – ACAMS (doc. anexo IX).
Ademais, sempre que possível a Requerente está em viagens de negócios nos grandes centros nacionais representando o Banco nos assuntos que é responsável, fato este que lhe rendeu diversas milhas aéreas (doc. anexo VII).
Estes fatos indicam as necessidades urgentes de obtenção de cartões de crédito de preferência internacional por parte da Requerente, além de que almeja desde já a limpeza de seu nome com dívidas não constituídas por si.
Destarte, o desassossego que experimentou a requerente, deixando-a transtornada e revoltada, pela falta de compromisso das Requeridas, em fazerem uma pesquisa pormenorizada e consequentemente estorno por uma falha de procedimento ao deixar de oferecer segurança na prestação de seus serviços, além da falha em não corrigir pela via administrativa, ocasionando, desnecessariamente, um longo lapso temporal de quando fora feito o pedido administrativo, até a data de futura sentença, agravando o dano.
Assim, não há dúvidas de que a conduta culposa das Requeridas infligiu significativos danos morais e materiais a requerente, gerando, portanto, responsabilidade civil pelo ato ilícito verificado, qual seja, constituição de dívidas inexistentes em nome da Requerente, submetendo-a a transtornos inesperados.
Malgrado a conduta insensata das Requeridas em não sanar seu erro ter atingido os mais elevados atributos morais da Autora (Direito de Personalidade), o Poder Judiciário deve ser acionado para reparar os danos sofridos punindo o causador. Desta forma, considerando que a indenização deve revestir-se de caráter inibidor e compensatório, sopesando os transtornos, as inquietações e os dissabores suportados pela Autora, para que assim evitemos que fatos constrangedores parecidos ocorram novamente.
DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Notória a necessidade de concessão de tutela antecipada, tendo em vista o preenchimento de todos os seus requisitos, uma vez que é demonstrada prova inequívoca, geradora de verossimilhança das alegações, bem como o perigo de dano grave ou de difícil reparação (Art. 300, do CPC). De tão patente, a demonstração do preenchimento dos requisitos não comporta maiores esforços. O preenchimento do primeiro pressuposto prova inequívoca, já foi excessivamente demonstrado no decorrer de toda esta petição, ademais todo o alegado pode ser comprovado de plano, pela via documental, sem necessidade de qualquer dilação probatória.
Tal pressuposto se encontra evidenciado por toda a documentação apresentada em anexo, demonstrando a existência de dívida em nome da Requerente (doc. em anexo II) e a impossibilidade de ela adquirir cartões de créditos, tendo suas avaliações negadas (doc. em anexos V, VI e VIII), assim como a inexistência do estorno da dívida (doc. em anexo III), mesmo após admissão das Requeridas que procederiam com a correção.
Observa-se ainda, no presente caso, agressão frontal aos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal, o que, por si só, já justifica o reconhecimento da verossimilhança. Além disso, o direito da Requerente encontra respaldo na jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça.
Já no tocante ao segundo requisito, perigo de dano grave ou de difícil reparação, esse mostra-se também atendido, uma vez que, a impossibilidade de contratar cartão internacional prejudica sua atividade laboral, pondo em perigo sua posição como Gerente de Banco de Área de Controles Internos e Compliance, onde precisa estar em conformidade com Instituições (ACAMS) de renome Internacional, prestar cursos, palestras, obter certificados e fazer constantes viagens nacionais. Isto tem trazido constantes transtornos a Requerente, pois sua função na Instituição Bancária onde labora tem forçada a mesma a adquirir tais serviços de cartões de créditos internacionais, que são constantemente negados por haver dívida que não constitui em seu nome.
Restam claras e cristalinas a verossimilhança das alegações autorais, requerendo a concessão de antecipação de tutela para que sejam canceladas as cobranças e dívidas em nome da Requerente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser arbitrado por este Juízo caso a parte descumpra desta decisão.
DA RELAÇÃO CONSUMERISTA E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Os fatos levantados tratam de uma relação consumerista entre Autora e Ré, como resta claro da análise do próprio Código de Defesa do Consumidor - CDC que determina, que os bancos, submetam-se ao CDC como prestadores de serviço, conforme §2º do artigo 3º do referido código e a Súmula 297 do STJ.
Comprovada a prestação de serviços irregulares em nome do cliente, conforme pode-se constatar através dos documentos anexados, configura-se a prática de ato ilícito, respondendo a Instituição Financeira objetivamente nos termos do artigo 14 do CDC, in verbis:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como …