Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE undefined/undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio da sua advogada adiante assinado, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR
em face do Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE
Pugna pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita, em virtude das necessidades financeiras pelas quais o Autor vem passando, não podendo arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem que acarrete graves prejuízos ao seu sustento e de sua família, conforme preceitua o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e os artigos 98 ao 102 do Código de Processo Civil de 2015.
II. DOS FATOS
Relata-se, no dia 03 de outubro de 2018 a Requerente foi surpreendida com a chegada de um documento intitulado de certificado de adesão enviado pela Requerida via correio, no qual consta que a Autora teria começado a fazer parte do Seguro de Acidentes da Promovida.
No mencionado documento está consignado que através de pagamentos mensais de R$ 60,00 (sessenta reais) pagos por débito em conta, a Autora estaria protegida pelo período de um ano. Além da indenização por morte acidental, o beneficiário da mesma também receberia Assistência Funeral e Assistência Alimentação, conforme comprovado no certificado em anexo).
Acontece que, a Requerida nunca firmou nenhum contrato de adesão com a Requerida, muito menos autorizou que a mesma debitasse mensalmente o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) da sua conta. Na verdade fática, até então a Autora desconhecia a existência da Promovida, até porque trata-se de uma seguradora de outro estado, Porto Alegre, estado este que a Promovente nunca esteve.
Ressalta-se, a Requerente tentou entrar em contato com a Requerida várias vezes com o objetivo de verificar como ela teria sido inclusa no mencionado seguro se nunca assinou nenhum contrato de adesão, contudo, todas as vezes que conseguia falar com um atendente o mesmo lhe informava que iria passar para o setor responsável, a Autora aguardava na linha, contudo as ligações sempre caiam. As ligações aconteceram nos dias 03, 04 e 15 de outubro, os quais geraram os respectivos números de protocolo: Informação Omitida.
Oportuno ressaltar que já foram debitados dois valores de R$60,00 (sessenta reais) da conta poupança da Autora, um no mês de setembro e outro no mês de outubro, conforme comprovado nos extratos bancários em anexo.
Ora Excelência, é um absurdo e inaceitável a atitude da Requerida de incluir a Autora em um seguro que a mesma nunca solicitou, além de debitar por conta própria valores não autorizados pela Promovente.
Tal atitude deve ser coibida pelo Estado Juiz, visto que o comportamento da Promovida atingiu a Demandante, gerando um constrangimento e um transtorno de enorme monta.
Diante de tal situação não ouve alternativa para o Requerente senão buscar a tutela jurisdicional do Estado para ver resguardado o seu direito e de ver o cumprimento da norma por parte da Ré.
Sendo assim, em vista de todos os fatos relatados e comprovada à veracidade das informações fornecidas pela Promovente da presente ação, requer seja a Promovida condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
III. DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A relação de consumo existente entre as partes é indiscutível, caracterizando-se a parte Autora como consumidor e a parte Ré como fornecedor do serviço, conforme dispõe os artigos 2o e 3o do CDC:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Tendo em vista a relação de consumo existente entre as partes, a presente lide deve ser solucionada à luz Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.
IV. DO PEDIDO LIMINAR
A Autora pleiteia junto a este Juízo, em sede de Liminar, que a Requerida seja compelida a suspender IMEDIATAMENTE o débito mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) da sua conta.
Neste sentido, para a concessão de medida liminar, se faz necessário a comprovação de dois requisitos: Fumus Boni Iuris e o Periculum in Mora. Os quais ficarão devidamente comprovados a seguir:
O fumus bonis iuris será demonstrado e devidamente comprovado por meio de documentos, como o contrato de adesão que não possui nenhuma assinatura da Autora, além dos extratos da sua conta bancária, os quais demonstram que estão sendo efetuados descontos indevidos mensalmente em sua poupança.
Por outro lado, o periculum in mora se deve ao fato de que, a Autora utiliza a conta onde estão sendo feitos os descontos para o recebimento do seu salário, ou seja, da sua verba alimentar, portanto, a atitude da Requerida em continuar efetuando os descontos vem prejudicando a mesma mensalmente, furtando-lhe a oportunidade de utilizar o valor descontado para a compra de produtos essenciais para a sua subsistência, como alimentos, remédios, utensílios para casa etc. Ademais, impor a Autora o ônus de aguardar um mandamento final desta demanda, pagando pelo que nunca contratou, se revelaria grande desserviço da Justiça, que caso seja concedida de maneira tardia se revelará completamente falha.
Destarte, para resguardar o direito da Promovente, uma vez preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, requer que seja a Requerida compelida a suspender IMEDIATAMENTE o débito mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) da conta da Autora.
IV. DO DANO MORAL
Conforme relatado acima, no dia 03 de outubro de 2018 a Requerente foi surpreendida com a chegada de um documento intitulado de certificado de adesão enviado pela Requerida via correio, no qual consta que a Autora teria começado a fazer parte do Seguro de Acidentes da Promovida.
Acontece que, a Requerida nunca firmou nenhum contrato de adesão com a Requerida, muito menos autorizou que a mesma debitasse mensalmente o valor de R$60,00 (sessenta reais) da sua conta. Na …