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Inicial de ação de cobrança e danos morais por negativa de seguro após demissão sem justa causa. A autora requer restituição de parcelas pagas, cobertura das parcelas pendentes pelo seguro e indenização por danos morais, alegando abalo emocional e risco de inclusão no SPC.
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Inicial. Ação de indenização por danos morais. Cobrança de serviço não contratado. Seguro
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Entrar em contatoÉ uma ação judicial em que o autor busca obter o pagamento de uma dívida, além de uma indenização por danos morais sofridos devido a ações ou omissões do devedor.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.
A autora, em $[geral_data_generica], adquiriu na 2ª ré um aparelho de DVD no valor de R$ $[geral_informacao_generica] que foi financiado em 12 (doze) prestações.
No momento da aprovação do financiamento, a 2ª ré ofereceu a autora uma proposta de seguro da 1ª ré, o qual seja: “seguro para assalariados com mais de 12 meses de registro em carteira na mesma empresa” no qual a 1ª ré, no caso de demissão da segurada (autora), pagaria a 2ª ré, até 6 parcelas do financiamento, sendo que o valor destas parcelas seria limitado em R$ 100,00 (cem reais) cada uma.
A autora, como de costume nas compras que realiza, aceitou a proposta de seguro, no qual pagaria 12 (doze) parcelas no valor de R$ 2,57, e que estes valores já estariam incluídos no carne de financiamento do objeto principal, DVD, conforme certificado em anexo.
Enfim, a autora finalizou as compras (DVD + Seguro), que geraram 12 (doze) prestações no valor de R$ 37,90 (trinta e sete reais e noventa centavos) cada.
Infelizmente, em 02/01/2012, a autora foi demitida sem justa causa de sua empresa sem receber nenhum de seus direitos. Neste sentido, a autora ingressou com uma Reclamação Trabalhista ($[geral_informacao_generica]) em face de sua antiga empregadora, na qual resultou em um acordo, conforme recibo em anexo.
Em virtude da demissão, a autora dirigiu-se a 2ª ré para requerer o benefício do seguro, sendo-lhe fornecido um envelope (amarelo – em anexo) onde contém as informações e documentos necessários para recebimento do mesmo.
Ocorre que quando a autora apresentou a documentação, a 2ª ré disse que estava faltando a cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e que sem este documento não poderia enviar a documentação a 1ª ré.
A autora tentou argumentar que não possuía a Cópia do Termo de Rescisão, mas que possuía a cópia do acordo firmado na Reclamação Trabalhista que pôs fim ao contrato de trabalho. Não adiantou, visto que a 2ª ré recusou-se a receber a documentação por este motivo.
Ressalta-se que apesar de constar no acordo trabalhista a entrega do TRCT, a empresa ainda não forneceu tal documento a autora.
Ressalta-se que pelo fato da autora não ter conseguido acionar o seguro contratado após a sua demissão e por estar com medo de ter seu nome incluído no SPC, pagou as parcelas 8/12 a 10/12, enquanto ainda havia condições financeiras, e que seriam de responsabilidade da seguradora, caso não houvesse a recusa de pagar o seguro.
Ocorre que as parcelas 11/12 e 12/12 não foram pagas pela autora em virtude de não possuir mais condições financeiras de arcar com tal pagamento e, por este motivo, corre o risco de ter seu nome incluído no SPC por falta de pagamento, apesar de possuir um seguro que cobriria todas estas parcelas.
A autora efetivamente sofreu e sofre abalo psíquico e emocional, visto que teve …
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O seguro para assalariados, nesse caso, deveria cobrir até seis parcelas do financiamento do produto em caso de demissão sem justa causa do segurado, desde que as parcelas não ultrapassassem R$ 100,00 cada.
O consumidor tem direito ao cumprimento do contrato de seguro como acordado. Caso o seguro seja negado injustamente, ele pode buscar a restituição dos valores pagos e a cobertura das parcelas devidas, além de indenização por danos morais.
O segurado deve tentar apresentar toda a documentação disponível e, caso a seguradora insista na falta de algum documento, pode buscar orientação legal para questionar a exigência, principalmente se o documento não foi fornecido pela ex-empregadora.
Sim, é possível solicitar a gratuidade de justiça se o autor não tiver condições financeiras de arcar com as custas do processo sem comprometer seu sustento e de sua família.
Os danos morais são calculados considerando as condições pessoais do autor e do réu, o impacto do dano sofrido e o princípio do desestímulo, visando evitar novas agressões semelhantes.
Ter o nome incluído no SPC pode resultar na dificuldade de obter crédito, fazer compras a prazo ou contratar serviços que exigem consulta ao histórico de crédito, além de gerar danos à reputação do consumidor.
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