Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora abaixo subscrita, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos abaixo aduzidos.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei, conforme dispositivos insertos na Lei Federal 1.060/50, acrescida do Art. 98 do NCPC, tudo por apego á égide semântica prevista no artigo 5º, LXXIV da Carta da Republica de 1988.
2. DOS FATOS
A autora é titular do Cartão de Crédito Informação Omitida, o qual tem como responsável pela organização do sistema e administração, bem como pelo recebimento dos pagamentos referentes às faturas e financiamento do titular/credenciado de bens e serviços por este adquiridos e/ou concessão de empréstimo na modalidade de crédito pessoal, a empresa requerida – Razão Social.
Cumpre informar, ainda, que a autora contratou o Seguro Residencial + Assistência 24 horas com as rés, o qual garante a reposição do imóvel segurado atingido por: incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, apólice nº Informação Omitida, com vigência no período de 29/10/2015 a tempo indeterminado.
Ocorre que no dia 22/03/2018 em razão de um incêndio, tendo como causa um curto-circuito em um dos cabos da placa eletrônica da televisão que estava em cima da mesa, a autora teve parte de sua residência danificada (AREA DE SERVIÇO, parte externa nos fundos da edificação), bem como alguns bens que guarneciam a residência (conforme anexo totalizam a quantia de R$ 5.028,05).
VEJA-SE o Laudo de Investigação de Incêndio e Explosão nº 0012-2018 – DAT:
Informação Omitida
Diante de tal acontecimento a Requerente acionou a Requerida gerando o sinistro de nº Informação Omitida para que lhe fossem restituídos os prejuízos, uma vez que há amparo contratual para os danos causados por incêndio, queda de raio e explosão.
Toda a documentação solicitada pela Requerida foi enviada, conforme demonstra o documento anexo, para que pudesse ser processada a restituição securitária, mas para surpresa da Requerente, até a presente data não houve pagamento do prêmio segurado.
Contudo, Vossa Excelência, ressalta-se que a Autora ao adquirir o seguro, foi atraída com falsas promessas por parte da Requerida, fazendo-a acreditar que tal seguro a resguardava de quaisquer danos acometidos em sua residência.
Frisa-se ainda que esta Autora não recebeu, no momento da contratação do seguro dentro das LOJAS Informação Omitida, sequer um documento com as especificações do seguro que estava contratando.
Vale ressaltar que não há motivos que justifiquem o eventual indeferimento de concessão do seguro. Fato este que ocorreu sem nenhuma notificação posterior a solicitação do pedido.
Nesse diapasão, resta evidenciado o mau serviço prestado ao consumidor.
Acontece que mesmo diante das reclamações feitas pela autora e de todo seu esforço em resolver a quizila amigavelmente, o réu Razão Social não efetivou o pagamento da indenização securitária a autora.
Resta comprovado o descuido e descaso com a reputação e dignidade das pessoas que são usuárias de seus serviços.
Em razão disso a autora propõe a presente ação.
3. DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
3.1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
De início, impende ressaltar que o caso é típico de relação de consumo, por se tratar de serviço oferecido e fornecido, mediante remuneração, no mercado de consumo, destinado a pessoas físicas e jurídicas, senão, vejamos o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
“§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.”
“§ 2º SERVIÇO É QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” (grifei)
Outrossim, o negócio jurídico firmado pelas partes efetivou-se através de contrato de adesão, cujas cláusulas são previamente estabelecidas pela seguradora, em nada opinando o segurado ou o beneficiário. Assim sendo, deve-se incidir à espécie as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
3.2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Tendo em vista a verossimilhança das alegações, conforme documentos acostados à presente inicial, bem como a inegável hipossuficiência técnica e a vulnerabilidade da consumidora, mister se faz que Vossa Excelência se digne em decretar a inversão do ônus da prova, exonerando a parte autora de provar os fatos constitutivos de seu direito, com fulcro na norma posto no inciso VIII, do artigo 6.º, do Diploma Consumerista.
3.3. DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO
O contrato de seguro é bilateral, sinalagmático, oneroso, aleatório e de execução continuada, regido, dentre outros princípios, pelo da boa-fé.
Traz vantagens para ambos os contraentes, em síntese, pagamento do prêmio pelo segurado para desfrutar da garantia de, no caso de sinistro, proteger o bem segurado, e, de parte do segurador, recebimento daquelas quantias para, na ocorrência do sinistro, pagar a indenização avençada, ou, aplicá-las nos e para os fins empresariais.
Com evidência, o segurador assume os riscos, tirando proveito quando estes não ocorrem, proveito este substanciosamente relevante, porquanto, não fosse uma atividade lucrativa, certamente não haveria tantas seguradoras.
Desta feita, ocorrido o sinistro, “O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa”, ex vi do art. 776 do Código Civil.
O fato ou evento qualificado como risco consiste em acontecimento futuro e incerto já previsto no contrato, suscetível de causar dano ao bem segurado. Não quer dizer que o fato, evento ou acontecimento, certa e seguramente ocorrerá; poderá ou não ocorrer, ou seja, é aleatório. Não ocorrendo, no prazo estipulado, o segurador gozará das receitas derivadas dos prêmios recebidos. De outra sorte, verificado o sinistro, surge a obrigação de cobri-lo.
Enfim, a obrigação de cobrir o risco decorre da própria função do seguro pactuado entre as partes, devendo, pois, o segurador pagar o valor do seguro logo quando ocorra o evento previsto, surgindo, nesse momento, para o segurado um direito de credito imediatamente exigível, segundo Orlando Gomes .
No presente …