Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_cidade] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_endereco_completo], por conduto de sua Advogada subscrita, constituída conforme documento procuratório incluso, com endereço profissional à $[advogado_endereco], onde deverá receber intimações, citações e avisos, vem à presença desse Juízo para requerer a presente
AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO POR SINISTRO
indevidamente paga, contra $[parte_reu_razao_social], sito à Rua $[parte_reu_endereco_completo], nesta Cidade, consubstanciado nas disposições da Lei n.o 8.078/90, e Código Civil Pátrio- arts. 1832 a 1876, aduzindo e ao final requerendo o que se segue:
1. Que, aos $[geral_data_generica], o Requerente firmou Contrato de Seguro com a ora Requerida, com vigência de 01(um) ano, de um veículo Gol 1.8 MI, ano e modelo $[geral_informacao_generica], chassis nº $[geral_informacao_generica], placas $[geral_informacao_generica], adquirido aos 00.00.00 (veículo 0 KM) com financiamento do Banco $[geral_informacao_generica], cuja apólice registrou-se sob nº $[geral_informacao_generica], contrato nº $[geral_informacao_generica], conforme se verifica dos documentos apensados.
2. Quando da celebração do referido contrato entre as partes acima identificadas, a Requerida determinou o valor da importância segurada em R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) incorporando aí, elementos valorativos materiais (como modelo, marca, tempo de uso etc), bem como a cláusula adicional de "valor de novo", e assim fixando o valor do prêmio ("quantia que o Segurado paga a Seguradora para que seu veículo fique coberto pela garantia contratada"), e que in casu, correspondeu a Um (01) pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] e mais seis(06) parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] totalizando a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], conforme vê-se dos documentos apensados à presente.
3. Todavia, aos $[geral_data_generica], em plena vigência do contrato, quando o Requerente trafegava com o veículo alhures identificado pela Rua $[geral_informacao_generica], esquina com Rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade, ocorreu um acidente, de acordo com o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito - BRAT, nº $[geral_informacao_generica], e que, do sinistro, os prejuízos indenizáveis foram considerados "Perda total" para o veículo segurado.
8. Ocorre que, quando do pagamento pela indenização do sinistro, ao Segurado, ora Requerente, que deu-se em $[geral_data_generica], este não se efetivou pela importância segurada indicada na apólice, ou seja, R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), e sim, pelo "valor de mercado do bem", verificado unilateralmente pela própria Seguradora, apoiada em contrato de adesão com regras por ela ditadas, sem levar em consideração os elementos subjetivos que serviram para a fixação do prêmio recebido, estipulando-o em R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) e aí, ainda descontados a última parcela do pagamento do prêmio (R$ $[geral_informacao_generica]), bem como as parcelas restantes do financiamento para a quitação do veículo, repassando ao Requerente a quantia supra de R$ $[geral_informacao_generica], através de depósito bancário, como se faz prova da documentação anexa.
Portanto, em vista dos fatos …