Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Cobrança Indenizatória contra Seguradora | Indenização por Furto de Veículo

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança contra seguradora requer indenização por danos materiais e morais devido à negativa de cobertura após furto de veículo. O autor argumenta que o uso do carro estava dentro das condições da apólice e solicita inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C COM INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo],  pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

DOS FATOS

 

O Autor era proprietário do veículo Fiat/ Palio Fire Flex, ano de 2007, placa $[geral_informacao_generica], município de $[geral_informacao_generica], Renavam $[geral_informacao_generica], o qual estava segurado, por meio de um contrato de seguro total com a Ré, sob o número de apólice $[geral_informacao_generica].

 

A vigência do seguro se iniciou no dia 17/07/2015, e terminaria no dia 17/07/2016, tendo como contraprestação um valor a ser pago  de R$1.602,56 ( um mil seiscentos e dois reais, e cinqüenta e seis centavos)  financiado em 10 vezes de R$ 160,26 (cento e sessenta reais e vinte e seis centavos).

 

O Autor sempre pagou devidamente os valores, pois a cobrança era em débito automático, sempre no dia 25 de cada mês.

 

Acontece que no dia12/01/2016 o veículo que estava a ser utilizado por $[geral_informacao_generica], a nora do Autor, que também estava coberta pelo seguro desde que o uso do veículo  não passasse de 15% do tempo, foi furtado.

 

No dia seguinte, 12/01/2016, a nora do autor realizou o boletim de ocorrência por volta das 22:40 horas, onde relatou que deixou ou veículo no local dos fatos e que quando voltou,  não mais o encontrou. (segue em anexo o boletim de ocorrência).

 

Como conseqüência, o autor entrou em contato com a seguradora, e eles realizaram o procedimento de praxe.

 

Alguns dias depois, um perito fornecido pela própria seguradora foi em busca de motivos para justificar a futura recusa do seguro. Esse perito foi até o local do furto, e depois até a residência do Autor da presente ação.

 

Por conseguinte, o senhor Júlio assinou documentos de boa-fé, sem se preocupar com as conseqüências que poderiam causar.

 

Como conseqüência, a seguradora se negou a cobrir o valor avençado, pois aduziram que as circunstâncias que ocorreram no dia do furto não batiam com a apólice, pois o carro foi furtado no dia em que a nora do autor, $[geral_informacao_generica] que também estava coberta pelo seguro, desde que o uso se fizesse em 15% do tempo, estava a usar.

 

Convém destacar que a circunstância do sinistro se deu dentro dos parâmetros da apólice, pois a nora do autor usava o veículo somente em estritas ocasiões.

 

Acontece que no tempo dos fatos, durante o mês de janeiro de 2016, foi um período de muita chuva, e consequentemente, a nora do autor utilizou o veículo com maior frequência, mas tomando todo o zelo possível e cumprindo com a determinação do contrato de seguro. Quando não estava chovendo, a nora do autor utilizava sua moto, isso porque não havia necessidade de usar um veículo que não era de sua propriedade. Mesmo assim, a nora do Autor não usava na maioria do tempo o veículo, e que as condições estavam dentro do avençado no contrato de apólice.

 

O fato que dá ensejo a causa de pedir, foi o declínio ao atendimento, no sentido de negar o ressarcimento pelo furto do veículo, vez que o Requerido alega irregularidade na contratação do seguro, especialmente no item “ dados do perfil: condutor principal era a do dia dos fatos”. 

 

Inconformado com a situação, o Autor da presente demanda recorre ao judiciário para ter seu direito efetivado.

 

II) DOS DIREITOS

A) DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

No caso em tela, está evidenciada a prestação de serviços entre o Requerente e o Requerido, o que caracteriza a formação da relação de consumo entre o autor e o réu, pugnando, portanto, pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

 

De um lado, figura o Requerente, segurado pela prestação de um serviço da empresa Azul Seguros, na qualidade de consumidor nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, de outro, a empresa Requerida, que comercializa serviços de seguradora, enquadrada na qualificação de fornecedora, na forma do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

 

Como conseqüência, há de se reconhecer a vulnerabilidade do consumidor frente à relação com o fornecedor do serviço desta relação, conforme expressa o artigo 4° inciso I do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 4°Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Negritei)

 

 Inciso I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. (Negritei)

 

Em decorrência de tal vulnerabilidade, há que se atentar à prescrição do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe como direito do consumidor:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[...]

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (Negritei)

 

Tal direito visa assegurar a parte hipossuficiente da relação de consumo (o consumidor), a garantia de ver-se mais próximo isonomicamente à condição econômica  e técnica favorecida do prestador do serviço.

 

Nessa esteira, bem ensina Tania Liz Tizzoni Nogueira, citada por Adriane Medianeira Toaldo:

 

Em face da notória desvantagem dos consumidores nas relações de consumo, houve o Estado por bem intervir e, de sua intervenção nasceu o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90. Que veio atender os reclamos da sociedade e …

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