Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
em face da, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
I – PRELIMINARMENTE
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, vêm requerer o benefício da Gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, e suas alterações posteriores, devido ao requerente não ter condições de arcar com custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
II – DOS FATOS
Em data de 18/12/2014, por volta das 19:00 horas, na BR 101 - KM 50 - trevo de acesso à cidade de $[geral_informacao_generica], ao trafegar com o seu veículo marca $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica], cor Prata, placa $[geral_informacao_generica], de propriedade do Requerente, colidiu frontalmente com um túnel (baliza demarcatória da pista de rolamento), pois tinha a visão encoberta por um veículo que estava à sua frente.
Após o ocorrido, o Requerente entrou em contato com o seguro para informar a colisão ao tempo que solicitou um guincho para rebocar o carro até a concessionária a fim de reparar o dano do veículo.
Conforme demonstra nos relatórios em anexo, o carro deu entrada na $[parte_reu_razao_social], no dia 19/12/2014, com a abertura para o serviço no dia 20/12/2014, e imediatamente na vistoria inicial efetuada pela Seguradora no dia 23/12/2014 foi autorizado o serviço. Após a autorização o veículo passou por nova vistoria complementar no dia 05/01/2014, e ainda por um vistoria final realizada no dia 25/02/2014.
Como esse sinistro se deu no período de festividades de final de ano e de férias do Requerente, e como a concessionária não deu qualquer previsão de termino de conserto do seu veículo, o mesmo teve que alugar um carro em uma locadora, tendo procurado uma mais em conta que a $[geral_informacao_generica], locadora essa que a seguradora tem parceria. E, como iria viajar com sua esposa e filhos, decidiu alugar um carro no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, por R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme comprova nota fiscal e recibo que se encontram em anexo.
Vale ressaltar que o Requerente tomou a decisão de alugar um carro, na certeza que na pior das hipóteses seu carro estaria pronto em meados do mês de fevereiro, e quando retornasse de suas férias usaria os 10 dias de carro reserva que sua apólice lhe assegura.
Após devolver o carro alugado procurou a $[parte_reu_razao_social] para saber de previsões de entrega, e informaram que estavam aguardando a caixa de marcha chegar, e que não podia confirmar uma data, mas acreditavam que ate o final do mês de fevereiro terminariam o serviço.
O Requerente analisando que fevereiro é mês de carnaval, e mais uma vez não podia ficar sem carro no período de festividades, decidiu pegar o carro reserva autorizado pela Seguradora do dia 11/02/2015 à 21/02/2015, como comprova a nota da $[geral_informacao_generica] anexada aos autos.
O Autor só pôde retirar o carro da Concessionária no dia 28/02/2015, e mesmo assim teve que retornar com o veículo para concessionária no mesmo dia, haja vista que o mesmo estava com uma mensagem no painel “erro no sistema (Avaria na Caixa de Velocidade)”, tendo sido informado pelo responsável da oficina que rodasse mais uns 40 à 50 KM para o sistema reconhecer a nova peça instalada no carro, solicitação que foi atendida pelo Requerente.
Como se não bastasse o período excessivo que o carro ficou a disposição, ainda entregaram o carro com um problema técnico, aparentemente de serviço mal realizado. Destarte que, a concessionária nunca determinava um prazo de entrega ao Requerente, pois alegava que dependia da fábrica.
No dia 03/03/2015, não apagando do painel a informação, voltou na $[parte_reu_razao_social] e foi aberta uma nova Ordem de Serviço, tendo sido o veículo entregue definitivamente ao Requerente, somente em 05/03/2015.
Ora Meritíssimo, a concessionária só veio entregar o carro definitivamente 77 (setenta e sete), dias após o sinistro, isto está totalmente em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O Requerente até imagina o que cada Requerida irá alegar em suas peças contestatórias: a Concessionária irá alegar que estava esperando a peça; a Fabricante alegará que enviou em tempo hábil; e a Seguradora que não tem participação nisso, posto que autorizou todo o serviço necessário em tempo hábil.
Vale lembrar, que a Seguradora tem papel primordial para evitar tais discussões, pois esta no liame dessas relações e a mesma autorizou o serviço dois dias após a entrada do veículo na $[parte_reu_razao_social] – Concessionária Autorizada. Porém, a concessionária, bem como o fornecedor não se importou se o serviço ficaria pronto em tempo hábil ou não, sequer definiram uma data de entrega. E, nesse passo, o mais importante que é o Segurado, esse fica ao Deus dará, somente nos braços da incompetência das prestadoras de serviços, que ultrapassam demasiadamente os limites da proporcionalidade, ferindo frontalmente os direitos dos consumidores.
Devido a todas essas imoralidades, e em descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, o Requerente busca o apoio do Judiciário, com o fito de se fazer Justiça e ter seus prejuízos reembolsados e indenizados.
III - DO DIREITO E DO DANO MORAL
Diante do acima exposto, e embasado pelo Código de Defesa do Consumidor, ao analisar os artigos 7º, parágrafo único, 14, §1º, incisos I e II, 25, §§ 1º e 2º, e, 32, parágrafo único, verifica-se que o Requerente está totalmente amparado pela Lei Consumerista, senão vejamos:
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.