Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória | Entrega de Veículo e Danos Morais por Atraso em Reparos

Resumo com Inteligência Artificial

O Autor propõe ação indenizatória por danos morais e materiais, requerendo a entrega do veículo reparado em até 10 dias, sob pena de multa. Alega falha na prestação de serviços pela concessionária, resultando em atraso excessivo e necessidade de uso de transporte alternativo.

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Sobre este documento

Petição

AO MM JUIZO DO IX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] DO TRIBUNAL DO ESTADO DO $[processo_estado].

 

 

 

 

 

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada ao final firmado, com fulcro no CDC e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso, com o devido respeito, perante V. Exa. propor a presente:

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], sociedade empresária Limitada, inscrita no CNPJ nº  $[parte_reu_cnpj], com endereço à $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], sociedade empresária Limitada, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com endereço à Rua Uruguai, n 144, com entrada suplementar à rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos adiante expostos.

 

PRELIMINARMENTE

DA PRIORIDADE PROCESSUAL

 

O Autor requer lhe seja assegurada a prioridade na tramitação processual, tendo em vista o fato de ser pessoa com deficiência.

 

DOS FATOS

 

O autor é proprietário do veículo peugeot 208 1.6 Griffe Aut 2015/2016, placa: $[geral_informacao_generica], chassi $[geral_informacao_generica].

 

Em $[geral_data_generica] seu carro foi direcionado à concessionária $[geral_informacao_generica], entitulada como $[geral_informacao_generica], em razão de um defeito existente na caixa de câmbio.

 

Nesse sentido, ressalte-se que após a constatação do defeito, o Autor questionou o fato da existência de um defeito deste porte em um automóvel de somente 5 anos. Assim, a concessionária afirmou que o Autor arcaria somente com a mão-de-obra  e que a montadora seria responsável pelo gasto com as peças. Portanto, seria de responsabilidade do autor pagar SOMENTE A MONTA DE R$ $[geral_informacao_generica], conforme se comprova abaixo:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Em seguida, o veículo foi encaminhado à montadora para reparos, oportunidade em que lhe fora informado de que lhe seria enviado um termo para assinatura e reconhecimento de firma a fim de dar início ao serviço, cua previsão de conclusão e entrega do mesmo era de $[geral_data_generica]. Veja:

 

Ocorre que, passados mais de 30 dias da entrada do veículo, a nova previsão de entrega do veículo seria de $[geral_data_generica], o que não ocorreu.

 

Em seguida, mais especificamente em $[geral_data_generica], o Autor entrou em contato com o SAC (Protocolo $[geral_informacao_generica]) e tomou conhecimento de que a montadora ainda esperava um relatório da concessionária para enviar o termo, ou seja, OS REPAROS SEQUER HAVIAM SIDO INICIADOS. 

 

Após novo contato com o SAC em $[geral_data_generica], fora informado  de houve o atendimento das exigências pela concessionária, e então somente em $[geral_data_generica] o Autor foi chamado a comparecer na sede desta última para assinar o termo.

 

Indignado com a excessiva demora, o autor solicitou um carro reserva já que estava há mais de 40 dias sem seu automóvel, tendo acionado o SAC por diversas vezes. No entanto, somente em $[geral_data_generica], após novo contato, cujo protocolo é o $[geral_informacao_generica] – atendente $[geral_informacao_generica], foi que obteve a informação de QUE OS REPAROS HAVIAM SIDO AUTORIZADOS, e o carro reserva disponibilizado e que deveria agaurdar o contato da Concessionária.

 

Em seguida, o Autor entrou em contato com a concessionária, que lhe afirmou que o o campo do SAC estava autorizado mas o campo da garantia ainda não e que até 12h lhe dariam um retorno.

 

Em razão da ausencia de resposta, ligou novamente ao SAC - protocolo continuação $[geral_informacao_generica] – atendente $[geral_informacao_generica] – que passou a prestar outras informações que até então n]ao haviam sido ditas,  a respeito de TMO/frete que deveria ser negociado com o Autor.

 

Ou seja, a falha na prestação de serviços é evidente, bem como os danos causados ao Autor. 

 

Oportuno esclarecer que somente em $[geral_data_generica] o autor passou a utilizar o carro reserva OU SEJA, APÓS MAIS DE 2 MESES de entrega do seu veículo para reparos, sendo imprescindível destacar que ATÉ O PRESENTE MOMENTO, ESTE NÃO FOI REPARADO TAMPOUCO ENTREGUE ao Autor.

 

Dessa forma, não resta outra alternativa ao Autor que não a de buscar o socorro do judiciário. 

 

DO DIREITO

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS

DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DEMORA PARA CONCESSÃO DE CARRO RESERVA – DEMORA EXCESSIVA NOS  REPAROS - VEÍCULO AINDA NÃO ENTREGUE AO AUTOR

 

Inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se as empresas Rés, no conceito de montadora e prestadora de serviço, respectivamente, e o Autor no de consumidor.

 

Dessa forma, impõe-se a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, que assim como a CRFB/88 garantem a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais. 

 

Logo, é objetiva a responsabilidade civil das Rés, respondendo pelos eventos danosos, independentemente de culpa – em que pese patente no presente caso –, pois se enquadram no conceito de fornecedoras e podem ser responsabilizadas por eventuais defeitos na prestação do serviço, seja porque o serviço não funcionou, funcionou mal, ou, ainda, …

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