Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais | Falha na Prestação de Serviço de Conserto de Veículo

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de reparação de danos morais e materiais por falha na prestação de serviço de conserto de veículo. O autor busca indenização devido a defeitos no carro após reparo, atraso na entrega e gastos com transporte, totalizando R$ 15.020,00 em pedidos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente  

 

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS e MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

Contra a empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

DOS FATOS 

 

O Reclamante realizou a contratação de serviço de troca de retrovisor e conserto da porta direita do seu veiculo, (doc. anexo) junto a concessionária Honda, ora requerida. Ocorre que o Autor deu entrado com seu automóvel da empresa no dia 13 de março de 2015, ocasião em que lhe foi informado que seu veiculo estaria pronto no dia 18 daquele mesmo mês.

 

Confiando no prazo de entrega estabelecido pela empresa requerido, recebeu uma ligação da citada empresa informando que o automóvel não estava pronto, posto que o para-choque estaria amarelado e que em razão disso, seria pintado, fato que causou estranheza, posto que não havia danificação no para-choque, mas sim na porta direita e no retrovisor.

 

Não obstante ainda foi informando que o veiculo seria entregue no final do dia 20/03/2015, contudo, nesta data recebeu uma nova ligação o informando que estava pronto o carro, quando chegou a concessionara autorizada da Honda se deparou com o seu veiculo com inúmeros defeitos, com diferença de cor. 

 

Questionando o representante da empresa na oficina, este falou que nada mais poderia ser feito.  E que estava pronto o veículo.

 

Oras Excelência, o carro do autor encontrava se com poucos meses de uso, dentro da garantia, justamente para não perder a garantia, procurou concessionaria autorizada para realizar os reparos, que habitualmente cobram valor mais alto para a prestação de serviço, e ainda assim, o seu automóvel ficou com diferença de cor, e ainda perdurou por mais de 10 (dez) dias a empresa, ou seja somente pegou o carro no dia 27/05/2015, e não voltou com deveria, posto que a diferença de cor pode ser percebida a olho nú, não precisando ser nenhum perito.

 

Fato que foi narrado no Boletim de Ocorrência:

 

DA DEPRECIAÇÃO DO VALOR DA VENDA

 

Ressalta-se que o automóvel do autor, trata-se de veiculo com pouco tempo de uso, e após o serviço mal feito da empresa requerida o valor de venda irá diminuir, posto que a empresa requerida deveria prestar serviço com excelência justamente pelo fato de ser autorizada da revendedora Honda.

 

DOS GASTOS COM TAXI EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA

 

Levando-se em consideração que o automóvel é o único da família e o Autor tem a obrigação de se dirigir ao trabalho, levar sua esposa ao trabalho e ainda levar e buscar suas duas filhas na escola e nas suas atividades extra curriculares, o autor gastou os dez dias com  o pagamento de taxi, a fim de que sua  rotina e de sua família não pudesse ser alterada, razão pelo qual deverá ser ressarcido os valores com o taxi, conforme recibos em anexo, a titulo de danos mátrias, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)

 

Colecionamentos jurisprudência neste sentido:

 

RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO POR PERÍODO SUPERIOR A QUATRO HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. NÃO PRESTAÇÃO ADEQUADA DE ASSISTÊNCIA NO PERÍODO DE ESPERA. VOO QUE SÓ SE CONCRETIZOU NA MANHÃ SEGUINTE, IGUALMENTE COM ATRASO MAIOR DO QUE O PREVISTO. PERDA DO HORÁRIO DE COMPROMISSO NO DESTINO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. R$ 2.000,00. QUANTUM MANTIDO. DEVER DE RESTITUIR OS VALORES GASTOS COM TÁXI. SENTENÇA MANTIDA. Caso em que o autor afirma que aguardou na sala de embarque pelo seu voo por aproximadamente 04 horas e, quando foi pedir esclarecimentos a respeito, foi informado da necessidade de remarcação da passagem para a manhã seguinte, voo que também teve certo atraso. Ausente nos autos qualquer prova para demonstrar excludente de responsabilidade por parte da requerida, pois não comprovada a situação meteorológica do dia em questão. Ademais, falha na prestação de assistência aos passageiros ante a excepcionalidade da situação. Dever de indenizar pelos danos morais e materiais causados. Restituição dos gastos com táxi. Dano moral caracterizado pela falta de preparo e negligência da empresa com seus clientes. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, fulcro no artigo 46 da lei 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004943106, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 17/10/2014). (TJ-RS - Recurso Cível: 71004943106 RS , Relator: Glaucia Dipp Dreher, Data de Julgamento: 17/10/2014, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/10/2014) (destaque nosso)

 

DA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADO DE REQUERIDA

 

Destaca que além da empresa requerida deixar de cumprir o prazo estabelecido, ainda realizou indevidamente a prestação de serviço de reparo, se recusando a devolver o valor pago pelo Autor.

 

Ora, o consumidor tem o dever de pagar quando o serviço foi bem executado, porém o conserto se deu de forma errônea, e com isso trouxe inúmeros prejuízos de ordem moral e patrimonial ao reclamante.

 

Assim, também a titulo de danos matérias o valor R$ 1.600,00 (mil seiscentos reais), e ainda o valor do conserto do automóvel com o acerto da cor no carro inteiro, que deverá ser …

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