Petição
MM. JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vem, por seu advogado in fine assinado (procuração anexa), vem, com supedâneo no art. 186, 927 e 944 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil); art. 5º V e X da Constituição Federal; art. 6º,VI; 12; 18 e 84, §3° da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); art. 300, §2º da Lei Federal nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], sediada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica] e $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], sediada na $[parte_reu_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica] que o faz lastreado nos fundamentos fáticos/jurídicos doravante delineados:
i. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
i.1. Ab initio, em conformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 e ss. da Lei Federal nº 13.105/2015 e amparado no farto arcabouço probatório que instrui a presente exordial, PUGNA, O AUTOR, PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ISENÇÕES PREVISTAS NO ART. 98, §1º DA LEI FEDERAL N º 13.105/2015 PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, tendo em vista que, em decorrência das inúmeras despesas que suporta com alimentação, habitação, transporte e saúde própria e de sua filha, encontra-se impossibilitada momentaneamente em arcar com os custos processuais e demais despesas sem prejuízo do sustento próprio e da sua família.
ii. SINOPSE FÁTICA (CAUSA PETENDI) – CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E CAUSA DE PEDIR REMOTA
ii.1. A pretensão sub judice decorre do direito do autor em requerer a tutela jurisdicional consistente na reparação por danos materiais e morais, ex vi art. 186, 927 e 944 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) c/c art. 6º, VI e 18 da Lei Federal nº 8.078/90, em decorrência do prejuízo decorrente da aquisição de produto defeituoso e impróprio ao consumo comercializado pela primeira ré e fabricado pela segunda ré, bem como, por conduta omissiva posterior decorrente da falha na prestação de serviços de reparo/substituição do produto.
ii.2. Sobre os fatos que instruem e fundamentam especificamente a presente demanda (causa de pedir próxima), passa a aduzir que o demandante adquiriu em $[geral_data_generica] um automóvel de marca/modelo CAOA CHERY TIGGO 5X TURBO BRANCO PÉROLA, Chassi Nº $[geral_informacao_generica], Ano de Fabricação/Modelo 2020/2021, 0 (zero) quilômetro, comercializado pela ré, tendo desembolsado o valor total de R$ $[geral_informacao_generica] – vide nota fiscal de compra do veículo em anexo – a título de aquisição, veículo este que também é comumente compartilhado com seu genitor no dia a dia, alteie-se.
ii.3. Contudo, tão logo efetivada a transação e transmitida a posse do bem ($[geral_data_generica]), o autor percebeu que o veículo estava infestado de insetos (formigas grandes), fato este que o levou a contatar a gerente da acionada em decorrência da não solução, este foi obrigado a detetizar o veículo às próprias expensas.
ii.4. Ulteriormente, mais precisamente em $[geral_data_generica], quando da utilização cotidiana do veículo (para fazer compras), a ignição do automóvel não funcionou de forma alguma forçando o autor, por intermédio do seu genitor, a contatar o serviço de reboque e de táxi disponibilizado pela acionada através do acionamento do canal de assistência ao cliente (0800), serviço este que demorou 90 (noventa) minutos para ser efetivado (ordem de serviço Nº $[geral_informacao_generica]), sendo que o automotor somente foi devolvido para o demandante no dia posterior ($[geral_data_generica]).
ii.5. Dando sequência à cadeia de infortúnios, quando seu genitor utilizava-se do veículo para levar a madrasta do autor para uma consulta médica ($[geral_data_generica]), novamente o veículo apresentou falha na ignição obrigando-o mais uma vez a contatar o serviço de assistência da ré (Protocolo Nº $[geral_informacao_generica]), oportunidade em que um preposto se deslocou ao local e após efetivar uma verificação no automóvel, constatou que havia um vício na bateria, que por sua vez teve que ser substituída para viabilizar o deslocamento do veículo para a concessionária. Chegando lá, constatando que sobreveio um curto-circuito nas placas da referida bateria, a mesma teve que ser trocada, a consulta médica da madrasta do autor, evidentemente, foi perdida, e o genitor do autor e a sua madrasta foram levados de volta para a residência pelo proprietário da oficina autorizada. O veículo somente foi restituído 05 (cinco) dias depois compelindo-o tanto o autor como o seu genitor a valer-se dos serviços eletrônicos de transporte privado para deslocamento urbano (uber e similares)
ii.6. Ato subsequente, o automotor começou a apresentar ferrugem em sua estrutura, mais precisamente no capô, nas garras da mala e no teto. O autor solicitou mais uma vez que os vícios fossem sanados em $[geral_data_generica] (Ordem de Serviço Nº $[geral_informacao_generica]), ocasião em que o autor solicitou a disponibilização de um carro reserva para que ele e o seu genitor pudessem utilizá-lo, solicitação esta que teve uma promessa de análise de 48h (quarenta e oito horas), mas que somente foi atendida no 09º (nono) dia útil dos 10 (dez) em que ficou na concessionária para efetivação dos reparos, que por sua vez ocorreram com exceção do teto.
ii.7. Já em $[geral_data_generica], o automóvel apresentou vício nas lâmpadas do farol dianteiro, que tiverem que ser trocadas e que geraram um dispêndio de R$ $[geral_informacao_generica].
ii.8. Dando seguimento à cadeia de vicissitudes, após a realização da revisão dos 20.000 km (vinte mil quilômetros) iniciais em $[geral_data_generica], em virtude de ainda existir ferrugem no veículo, foi agendado o serviço de reparação do teto e mala, que supostamente seriam concluídos em 05 (cinco) dias úteis, porém até o presente momento, inobstante os contatos telefônicos já externados (Protocolo Nº $[geral_informacao_generica]), o serviço não foi concluído submetendo desta forma tanto o autor como o seu genitor à uma privação de utilizar o automotor para deslocar-se e consequentemente realizar as suas atividades elementares e necessárias do cotidiano, tendo que utilizar os serviços eletrônicos de transporte privado urbano (uber e similares)para implementar tal desiderato.
ii.9. Isto posto, considerando que restou consideravelmente ultrapassado o prazo normativo de 30 dias para saneamento dos vícios indigitados por parte dos réus, exsurge o direito do autor, para mediante medida judicial corretiva, determine a restituição do total desembolsado para aquisição do automóvel (devidamente corrigido), mediante a devolução do produto pelo …