Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
DA GRATUDADE DE JUSTIÇA
Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme documentação anexa.
I – DOS FATOS
Em agosto de 2019 o autor se dirigiu até a concessionária de veículos, ora primeira ré a fim de adquirir um veículo zero km, a ser utilizado para seu lazer e de sua família. Desta forma escolheu o veículo que desejava, qual seja, um CHEVROLET TRACKER PREMIER 4 PORTAS, 1.4 TURBO, AUTOMATICA, na cor branca, Chassi: $[geral_informacao_generica], assim aderiu a um financiamento junto a primeira ré, em parcelas mensais de R$ 1.490,46.
No mês de Abril de 2021, o autor se deparou com um problema em seu veículo, quando conduzia seu veículo nas vias públicas, se deparou com um alerta no painel do automóvel, onde informava que o mesmo estava perdendo as forças do motor, que com muita dificuldades conseguiu assim chegar a sua residência.
Pela manhã o autor tentou ligar o veículo por diversas tentativas sem sucesso, porém em tantas dessas tentativas conseguiu dar partida no veículo e assim se dirigiu até a concessionária primeira ré, no qual chegando lá relatou todo o acontecido e assim teve que deixar seu veículo no local, a fim de ser feita verificações. (documento anexo).
Os dias foram se passando e o autor juntamente com sua família sentia a necessidade de utilizar o veículo e desta forma, estrava em contato com a primeira ré a fim de se obter alguma informação com relação ao reparo de seu veículo, porém em todas as ligações que fazia, recebia a mesma informação, de que o veículo estava sendo avaliado pelos mecânicos das rés e que não tinham previsão para um retorno ou solução do defeito do automóvel.
Visto a grande necessidade em se locomover e já passados vários dias desde que deixou seu veículo na oficina da ré, teve o autor e sua família (que utilizava o veículo) passar a utilizar transportes por aplicativo, ou seja, UBER e 99POP, tendo assim um grande gasto inesperado, conforme anexo.
Por fim, passados longos 3 meses de espera por uma solução, o autor entra mais uma vez em contato com a ré a fim de saber sobre seu carro e desta vez em 27 de Julho de 2021 recebe a informação da primeira ré de que seu veículo já havia recebido reparo e que o mesmo já poderia ir buscar, e informaram que a demora se deu por conta de muitos itens de fabrica terem sido trocados por causa de defeitos.
Assim, no dia marcado para a retirada do veículo, o autor se dirigiu até a primeira ré com o intuito de finalmente após longos 3 meses retirar seu veículo da oficina da ré e assim poder desfrutar de seu bem, e ao chegar lá teve a péssima noticia de que não havia sido apenas o defeito no motor, com as trocas de peças mencionadas, mais foi preciso ser realizada a troca do motor e também efetuar reparos no ar condicionado.
Muito indignado questionou ao funcionário da primeira ré, pois o veiculo era zero km, adquirido em final do ano de 2019 e passados apenas 1 ano e 6 meses, como poderia ter dado tanto defeito, sem falar de que com a troca do motor de um veículo novo, quando da quitação do mesmo e em caso de querer o autor efetuar a venda ou troca por outro veículo, o mesmo se desvalorizara muito, podendo até mesmo ter uma perda de mais de 30% da tabela Fipe, por conta dos defeitos sofridos, porém da ré não obteve nenhuma resposta.
Pois bem, retirou o veículo do pátio da ré, supostamente todo reparado e se dirigiu o autor até sua residência, passando a utilizar seu veículo constantemente para teste do serviço realizado, para seu lazer, bem como para transporte de seu tio que tem câncer no fígado e faz tratamentos médicos no INCA, no centro do Rio.
Passados alguns meses após a retirada do veículo supostamente reparado da concessionária da primeira ré, no dia 03 de novembro, quando transitava o autor pelas vias públicas saindo de seu trabalho, com direção ao seu lar, mais uma vez e para sua infelicidade, como antes, se deparou com uma luz que acendeu no painel do automóvel, na qual indicava o mesmo defeito anterior, informava que o motor estava perdendo forças.
Imediatamente o autor estacionou o veículo em sua residência e no dia seguinte buscou a ré a fim de verificar o que estava acontecendo, sendo atendido pelo funcionário da primeira ré por nome de Renan, que deu uma breve olhada no veículo e informou que o mesmo deveria ficar retido na agencia da primeira ré a fim de ser inspecionado.
Após deixar seu veículo com a primeira ré a fim de saber qual era o defeito desta vez, passados vários dias, o autor entrou em contato com a ré na qual informou que o veículo se encontrava com a bomba mecânica com defeito e que deveria ser substituída, relatou que fariam o pedido junto a segunda ré e que assim que recebessem seria realizado o reparo e entregue o veículo ao autor, o que ocorreu apenas no dia 24 de novembro de 2021, ou seja, 20 dias após.
Insta frisar que o autor solicitou a primeira ré que lhe deixasse emprestado um outro veículo para que assim pudesse levar seu tio aos tratamentos de câncer e também se locomover, o que foi negado pelo réu.
Por diversas vezes o autor tentou compor amigavelmente com os réus e até a presente data não obteve sucesso, assim requer a intervenção judicial a fim de forma definitiva seja resolvida a situação angustiante e constrangedora na qual foi submetida sem justo motivo.
DA PROPOSTA DE ACORDO
Conforme se pode verificar, como pode um carro comprado zero km, nunca usado, apresentar graves defeitos em tão pouco tempo de uso?, assim a parte autora ficou e está em total prejuízo, pois adquiriu um veículo bom e caro a fim de que fosse duradouro, porém em curto prazo de tempo apresentou defeito no motor e que teve que ser substituído, no ar condicionado e bomba mecânica.
Tais defeito além de levar o autor ao extremo e amargo desgosto, desvalorizou muito o veículo, desta forma, mais uma vez com o intuito de resolver amigavelmente, propõe aos réus o seguinte acordo:
Que as rés efetuem a troca do veículo do autor, por um outro do mesma marca e modelo, porém zero km (2022), troca esta que deverá ser realizada sem custo algum ao autor (“pau a pau”);
Caso concordem os réus em efetuarem a troca do veículo do autor por um TRACKER PREMIER 1.2 TURBO 2022 (Quitado) e da mesma cor, assim o autor dará por quitado todas as obrigações aos réus, no que condiz o grande sofrimento em que foi submetido, a indenização por danos morais e materiais, lembrando que por ser a segunda ré fabricante do veículo em questão, não terá a mesma nenhum tipo de prejuízo.
Pois adquiriu um veículo diretamente com as rés, veículo zero km, que nem pode usufruir, por causa de tantos defeitos, que com certeza já vieram assim de fábrica e não mais confia ou tem segurança o autor em permanecer com o mesmo, levando também em conta a desvalorização de seu bem, por causa da troca do motor.
Obs. aos réus 🡺 o veículo atual do autor se encontra praticamente quitado.
II – DO DIREITO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Conforme relatado acima e pela documentação acostada aos autos, verifica-se que o autor adquiriu dos réus um veículo zero quilometro, observa-se que, quem compra um veículo caro e zero km, o faz com a certeza de não ter problemas com a mecânica do automóvel, no mínimo pelos próximos 6 anos, e no caso em questão, em menos de 18 meses após a compra, o autor já se deparou com graves defeitos que ensejaram a troca do motor do veículo.
O parágrafo 1º do artigo 18 do CDC estabelece que se o defeito não for reparado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, é facultado ao consumidor exigir a substituição do produto ou o desfazimento do negócio jurídico como a devolução do preço, sem prejuízos das perdas e danos.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
É o que exatamente acontece neste caso, o autor por diversas vezes teve seu veículo levado à concessionaria da ré a fim de se verificar os inúmeros defeitos apresentados e sempre ao ser devolvido o automóvel, era dito pelos réus ao autor que o defeito havia sido solucionado, porém conforme se comprova pelas ordens de serviços, tem-se de fato algum grave tipo de defeito de fabricação que impossibilita que o carro seja reparado com eficácia.
Desta forma, conforme enunciado do CDC acima, fica claro que se o defeito não for solucionado em no máximo 30 dias, fica obrigado ao réu em fazer a troca do produto (automóvel) ou até mesmo a devolução de toda quantia paga, devendo assim aos réus erem obrigados a efetuarem a troca do veículo zero quilometro defeituoso, adquirido pelos autores por um outro de igual modelo, marca e características, porém em perfeitas condições de uso, ou até mesmo um zero km.
Em caso de impossibilidade de ser efetuada a troca do veículo, deverá os réus a efetuarem a devolução integral do preço total pago pelo autor, valor este que deverá ser somado cada uma das parcelas do financiamento (já quitado), somados também juros e correção monetária, sem falar no valor de entrada dado pelo autor no ato da compra do veículo, tudo corrigido financeiramente.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Trata-se de uma relação de consumo, em conformidade com o art. 2º do CDC, sendo a autora considerado consumidora na forma dos art. 2º do CDC.
Nesse viés, tem-se a vulnerabilidade dos consumidores e o dever de primar-se pelos princípios da transparência, boa fé e equidade, na inteligência do disposto no art. 4º, I e III do diploma consumerista.
Insta frisar, que a relação de consumo deve ser pautada pela lealdade e ética entre as partes, além de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, que no magistério de Cláudia Lima Marques na obra “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, Ed. RT, p. 120 quer dizer:
“A vulnerabilidade é mais um estado de pessoa, um estado inerente de risco ou um sinal de confrontação excessiva de interesses identificados no mercado, é uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza, enfraquece o sujeito de direitos, enfraquecendo a relação.”
Tendo em vista a existência de uma relação de consumo e verificada a verossimilhança das alegações formuladas pelos autores em sua exordial, bem como suas condições de hipossuficiência em relação à parte ré, impõem a aplicação da regra de inversão “ope legis” do ônus da prova, a teor do art. 6º, …