Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REDIBITÓRIA C/C DANOS MORAIS
em face, da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com às custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.
O Demandante tem exclusivamente seu vínculo empregatício como servidor público municipal, não tendo sequer neste ato condições de arcar com todas as despesas necessárias ao seu próprio sustento. Doc anexo.
Verifica-se, portanto, que caso seja deferido o pagamento das custas iniciais do processo, o Demandante não terá condições de arcar. A hipossuficiência é muito clara que leva a inevitável necessidade de concessão da gratuidade processual. A lei 1060/50 determina que:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Desta forma, desde já afirma o Demandante a sua hipossuficiência, requerendo a concessão do benefício legal.
Diante do descaso da Demandada, não restou alternativa ao Demandante senão ingressar com a presente ação Judicial.
Não obstante, é de se notar que, com somente 17 meses de uso, o veículo do Demandante já começou a enferrujar e descascar, o que continua até a presente data, fora a substituição de diversas peças, situação completamente inaceitável para um carro novo.
DOS FATOS
O Demandante viabilizando um sonho de ter seu próprio carro realizou em 2013 um consórcio para adquirir seu veículo.
Em 2015, em posse da carta de crédito, começou a escolha de qual veículo compraria, até chegar ao modelo Versa da Fabricante $[geral_informacao_generica].
Em 16/02/2016 realizou a compra na concessionária $[geral_informacao_generica], concessionaria da Demandada, $[geral_informacao_generica], do veículo modelo $[geral_informacao_generica], BRANCO METÁLICO DIAMOND, CHASSI $[geral_informacao_generica], NUM MOTOR $[geral_informacao_generica] RENAVAN/BAHIA Nº $[geral_informacao_generica], Modelo 2016, NF: 000.011.992, cujo valor pago foi de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
O veículo foi entregue ao Demandante em 03/03/2016, conforme pág G2 (identificação do veículo), veículo este cuja a nacionalização começou em março de 2015 na fabrica de $[geral_informacao_generica], uma vez que os modelos dos anos anteriores a 2015 eram importados do México.
Conforme estabelece o manual de garantia, a manutenção regular e periódica do veiculo, pág G5, o Demandante sempre realizou suas revisões periódicas em dia a cada 10.000 km, sendo tolerável a cada revisão 1.000 km a mais ou a menos ou 12 meses, o que ocorrer primeiro, nas redes credenciadas da primeira Demandada, para o efetivo cumprimento da garantia, contratual da primeira Demandada $[geral_informacao_generica]
O Demandante nas revisões, conforme OS, sempre listava aos prepostos das concessionárias, o que estava de anormal em seu veículo, para as devidas correções e manutenções uma vez que o carro possui a garantia contratual de 03 anos.
Na primeira revisão dos 10.000 km, realizada com 9.341 Km, em 16/02/2016, na $[geral_informacao_generica], OS $[geral_informacao_generica], NF$[geral_informacao_generica]. O demandante até então não havia percebido nada de anormalidade com o seu veículo.
Na segunda revisão a dos 20.000 Km que foi realizada com 18.782 Km, em 05/07/2017, na segunda Demandada $[geral_informacao_generica], OS $[geral_informacao_generica], NF: $[geral_informacao_generica], o Demandante reclamou de barulhos não identificados na suspensão do seu veículo, sem ainda perceber anormalidade aos problemas futuros de descascamentos na pintura.
Na revisão dos 30.000 km, realizada com 29.646 Km, Km, em 08/05/2018, na concessionária da segunda Demandada$[geral_informacao_generica], NF: 1789, o Demandante reclamou de possíveis vazamentos de óleo em seu veículo e novamente não percebeu nenhuma anormalidade aos problemas futuros de descascamentos na pintura.
Contudo quatro meses após a revisão dos 30.000 Km, em setembro de 2018, o demandante passou a perceber que seu veículo começara a apresentar pontos de descascamentos na pintura do seu veículo, de imediato entrou em contato com o SAC da montadora $[geral_informacao_generica] foi atendido por uma prepostas da primeira Demandada, que prontamente abriu chamado e informou ao demandante que o mesmo deveria levar seu veículo na concessionária mais próxima de sua residência, neste caso a segunda Demandada $[geral_informacao_generica] para perícia técnica.
Realizada a perícia técnica pela segunda demandada $[geral_informacao_generica] foi informado que para a realização do serviço seria necessário 30 dias, assim, foi deferida pela primeira Demandada $[geral_informacao_generica] a realização do serviço em garantia da pintura 100% de todo o seu veículo por conta de problemas fabril.
Ressalte-se que deferido o serviço em garantia o mesmo foi entregue na concessionária, segunda Demandada $[geral_informacao_generica] em 15/10/2018 através da OS $[geral_informacao_generica], que frisa em seu diagnostico a repintura total de toda a carroceria do veículo e a previsão da entrega do veiculo seria em 30 dias com data de entrega para 14/11/2018.
Entregue o veículo o demandante entrou em contato com a primeira Demandada $[geral_informacao_generica] requerendo veículo reserva, já que o mesmo ficaria todo o período da repintura sem seu veículo. Todavia o carro reserva só foi deferido dias após a entrega do veículo a concessionária, o que levou ao demandante a arcar de imediato com duas diárias de aluguel de veículo reserva no valor de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais) nº $[geral_informacao_generica].
Passado período combinado para a realização e entrega do veículo, o Demandante insatisfeito foi verificar o porquê não foi entregue o veículo e consequentemente vistoria-lo. Para sua surpresa o veiculo não estava pronto e segundo a empresa MULTIMARCAS, pertencente a concessionária $[geral_informacao_generica], terceirizada da segunda Demandada $[geral_informacao_generica] e responsável pelo serviços de funilaria, informou que possivelmente todo o carro encontrava-se sem o PRIMER ou FIXADOR DA PINTURA, o que pode ocasionar os descascamentos, que vem acontecendo nos veículos principalmente os da cor Branco Diamond da Nissan, tornado assim um vício oculto e de difícil reparação.
Destarte Vossa Excelência, que passados 36 dias, descumprindo o que estabelece o artigo 18, §1º II do Código de Defesa do Consumidor, o Demandante foi informado que seu veículo finalmente estava pronto, chegando à concessionária, $[geral_informacao_generica] em 20/11/2018, foi atendido pela preposta Sr.ª Mariana Dias, e ao realizar a avaliação da pintura de seu veículo constatou na hora diversos problemas decorrentes da má prestação de serviço realizado pela Demandada $[geral_informacao_generica]
O demandante listou na presença da preposta da S$[geral_informacao_generica], Sr.ª $[geral_informacao_generica]com toda precisão diversos problemas, qual sejam, pontos do carro sem a devida pintura, pontos sem o devido polimento, partes do carro mal montado, traseira do veículo sem seus emblemas originais de fábrica, partes com pintura escorrida, sujeira de tinta em todo habitáculo do veículo e a bateria do veiculo que por conta de permanecer 36 dias parados não funcionou, sendo necessário dar uma carga para o perfeito funcionamento do veículo, tudo conforme fotos anexas e observação feita a próprio punho pela Sr.ª Mariana Dias, que reconhece que o veículo necessitará de outros serviços futuros, inclusive informou ao demandante que necessitará de no mínimo mais 07 dias úteis para possivelmente sanar o insanável.
Contudo Vossa Excelência, após poucos dias que o veículo foi entregue, em 26/11/2018 a bateria do carro arriou por completo, percebido pelo demandante ao sair do seu local de trabalho às 23:00 quando tentou sem sucesso ligar o veículo para ir para sua residência.
De imediato o demandante entrou em contato com o SAC da $[geral_informacao_generica] que deferiu o recolhimento do veículo para a concessionária, sendo o veiculo guinchado para a concessionária $[geral_informacao_generica] somente em 27/11/2018, que não acatou seu erro por deixar o veiculo por mais de 30 dias sem funcionar o que levou ao fim da vida útil da bateria do veículo.
Outrossim, em 28/11/2018 ao comparecer na concessionária, obteve informação do gerente, o Sr. R$[geral_informacao_generica], que a sua bateria estava com suposto problema de fuga de energia, ou seja, por conta de ficar dias sem funcionar, e ao realizarem um mau serviço e na pressa, montaram o veículo com alguma parte elétrica em desconformidade, cito como exemplo os faróis de neblina, que veio só funcionando um dos lados.
Sem alternativa, retornou em 29/11/2018 para retirar o carro na concessionária $[geral_informacao_generica], OS: $[geral_informacao_generica], NF:1356, uma vez que mesmo após a reclamação a garantia informou que não cobre tal defeito, levando ao demandante a arcar com este prejuízo inesperado no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Destarte Vossa excelência que diante a inúmeros problemas aqui relatos com muita precisão, cautela e comprovação, um veiculo com apenas 34.386 Km e menos de três anos de uso, o autor não confia mais na procedência do veiculo, que apesar de estar em garantia encontra-se com vicio oculto em toda a sua lataria e pintura e de difícil reparação, uma vez que a cada serviço efetuado em seu veiculo retira sua originalidade, o que consequentemente o desvalorizara para a revenda futura, sem falar ainda nos transtornos que o mesmo passou por ficar mais de 30 dias sem seu veiculo.
Destarte Vossa Excelência que este não é um caso isolado de …