Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Ação de Indenização por Danos Materiais. Obrigação de Fazer. Compra de Veículo | Adv.Juliana

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer indenização por danos materiais devido a problemas em veículo adquirido, alegando que o vendedor se recusa a ressarcir os gastos com consertos, apesar de o carro estar coberto por garantia. Além disso, pede a entrega do recibo de transferência do veículo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado que ao final subscreve (procuração em anexo – doc. 1), vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente:

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo].

 

DOS FATOS

 

O autor adquiriu do requerido, em $[geral_data_generica], o veículo seminovo Volkswagen modelo Space Fox, de placa $[geral_informacao_generica], ano/modelo 2011/2012, cor branca, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme se pode observar do contrato de compra de veículos anexo. Como forma de pagamento, o autor deu um entregou seu carro Fiat, modelo Idea, placa $[geral_informacao_generica], ano/modelo 2008/2009 e mais 4 (quatro) cheques no valor de R$ $[geral_informacao_generica] cada.

 

Ocorre que menos de 3 (três) meses após a aquisição do bem, este começou a apresentar inúmeros problemas, ocorrendo o primeiro fato no mês de setembro. Nesse dia, o carro não deu partida e o autor chamou um mecânico que lhe informou que o motor de partida precisava ser trocado, o que o autor fez no dia 08/09 (doc. anexo).

 

Após esse problema, o carro novamente deu problema e no dia 25/09 o autor precisou fazer o alternador e trocar o casco de água (doc. anexo).

 

No mês de outubro, o autor precisou fazer novos reparos no veículo, pois o mesmo estava com vazamentos no motor e com vazamento de óleo (nota 12/10 doc. anexo)

 

Já neste mês de novembro, o veículo apresentou problemas no comando de válvula e também precisou fazer o cabeçote, que é fazer toda a parte de cima do motor. Inclusive o motor foi enviado para retífica.         

 

O autor entrou em contato com o requerido para que este ressarcisse dos gastos que o autor teve para consertar o veículo recém adquirido, uma vez que este ainda estava coberto pela garantia. No entanto, o requerido negou o ressarcimento todas as vezes alegando que é “particular” e neste caso o carro não tem garantia. O autor desde o mês de setembro vem tentando entrar num acordo com o vendedor requerido, lhe pedindo para ajudá-lo com os gastos, sempre lhe informando, através do whatsapp sobre os problemas que o carro vem tendo, chegando a lhe enviar fotos do veículo no mecânico.   

 

Ademais, os problemas que o carro apresentou é  incabível alegar desgaste natural pelo uso. Mesmo que o carro possua uma vida útil, é dever de quem o coloca à venda, ofertar um bem adequado para o uso. Como o produto em menos de 3 (três) meses já apresentou problemas, nota-se o requerido comercializou um carro sem observaras cautelas legais. Ademais, os termos “em perfeito estado de conservação e funcionamento” induzem o cliente a crer que o bem estará em conformidade com a finalidade para qual se destina, o uso do carro, bem como que não apresentará vícios ou defeitos em curto espaço de tempo. Dessa maneira, requer-se a indenização pelos danos materiais dos valores aplicados ao conserto do carro.

 

DO DIREITO

 

O Código de Defesa do Consumidor – CDC, prevê no art. 26 o prazo de 90 dias para garantia de bens duráveis, a contar a partir do recebimento da coisa. No caso, o bem foi entregue em 18 de agosto de 2020 e em 8 de setembro de 2020, menos de 1 mês da aquisição, o automóvel apresentou problemas. No referido contrato, consta a informação de que a garantia cobre apenas o motor e a caixa. Contudo, tal restrição mostra-se abusiva levando em consideração que o art. 24 do CDC expressa o seguinte:

 

Art. 24. A garantia legal de adesão do produto ou serviço independe de termo …

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