Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[prte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86.
EM PRELIMINAR
Preliminarmente, vem requerer à Vossa Excelência, com fundamento no art. 273, I, do Código de Processo Civil, a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, no sentido de obrigar a 1ª Requerida a substituir o automóvel, objeto da presente ação, que está com defeito de fábrica, por um veículo do mesmo ano e modelo, até o final da presente ação, uma vez que o Requerente encontra-se sem poder utilizar o veículo adquirido, tendo em vista o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além da verossimilhança da alegação, conforme passa a relatar.
O automóvel, uma Kombi Lotação, zero km, fabricado pela 2ª Requerida, foi adquirido pelo Requerente em Março de 2010, na concessionária de (revenda autorizada) da 1ª Requerida. Entretanto, com menos de um mês de uso, o veículo começou a apresentar defeito na parte mecânica, entre eles: vazamento de óleo, correia dentada estourada, problemas na suspensão, dentre outros, o que levou o veículo ao conserto por várias e várias vezes, conforme descreve nos fatos.
Mesmo com as inúmeras permanências na oficina da 1ª Requerida, o veículo continuou apresentando o mesmo problema, tendo ficado mais tempo na concessionária do que com o Requerente, causando-lhe prejuízos, pois necessita do veículo para o uso em sua Empresa.
Nesse sentido, o art. 273 do Código de Processo Civil, determina:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
Os documentos que acompanham a petição inicial comprovam que o veículo adquirido pelo Requerente esteve diversas vezes em oficinas apresentando o mesmo defeito, sendo que na última o veículo apresentou novo problema, este no motor, vindo a ser paralisado totalmente chegando ao ponto de ser trazido de guincho da cidade de Umburatiba/MG até Teixeira de Freitas/BA, causando o prejuízo de R$500,00 (Quinhentos reais) ao Requerente.
Além disso, já se esgotou o prazo legal para que as Requeridas tomassem providência, porém as mesmas permanecem inertes no sentido de resolver tal problema.
Por outro lado, o Requerente necessita de imediato do automóvel, uma vez que o adquiriu para uso de sua empresa que necessitava do mesmo, para o transporte de pessoas de Umburatiba/MG para a fazenda de eucalipto.
Infere-se, portanto, que estão presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, capazes de ensejar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, no sentido de obrigar a 1ª Requerida, e subsidiariamente, a 2ª Requerida, com a máxima urgência, a substituir o veículo defeituoso e atualmente sem utilidade, por outro com as mesmas características do adquirido pelo Requerente, até a solução final da presente lide.
II – DOS FATOS
O Requerente adquiriu um veículo modelo Kombi/Lotação, 12 lugares, ano de fabricação 2010/2010, porém o referido veículo vem apresentando defeito na parte mecânica desde o primeiro mês de uso.
Dentre os defeitos consertados estão: vazamento de óleo, correia dentada estourada, problemas na suspensão, dentre outros, o que levou o veículo ao conserto pelo fabricante por 06 (seis) vezes.
Por último, o veículo apresentou novo problema no motor, levando à paralisação completa do veículo, que se encontrava na cidade de Umburatiba/MG e teve que ser trazido por guincho até a cidade de Teixeira de Freitas/BA, causando o prejuízo de R$500,00 (Quinhentos reais) ao Requerente.
Fato importante a ser frisado Excelência é que, nesta última vez que o veículo apresentou problemas, ao entrar na concessionária, a mesma recusou-se a consertá-lo alegando que o referido veículo não deveria ser consertado no local de sua compra, e sim na cidade onde se encontrava no momento do defeito.
Diante da negativa da 1ª Empresa Requerida, necessitando urgentemente do conserto de seu veículo, o Requerente imediatamente dirigiu-se a outra oficina, a $[geral_informacao_generica], pagando valores a mais para que o veículo fosse consertado (nota fiscal em anexo).
Tais defeitos do veículo têm causado inúmeros prejuízos ao Requerente, que é proprietário de uma empresa que transporta trabalhadores de Umburatiba/MG para as fazendas de eucalipto, serviço esse prestado pela Empresa do Requerente aos proprietários das mesmas.
Atualmente o veículo encontra-se paralisado, com apenas 60.000 km/rodados, e por conta disso o Requerente está deixando de prestar serviços, pois por algumas vezes recorreu ao aluguel de outros veículos, mas isso lhe trazia mais prejuízos, por conta de que o que ele ganhava era revertido para o pagamento do aluguel do carro.
Até o prezado momento, o fabricante, ora 2º Requerido, não se manifestou, e a concessionária, ora 1ª Requerida, também permanecem inertes perante a situação, não restando outra opção ao Requerente, senão buscar seus direitos de consumidor através das vias judiciais.
III – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
III. 1 – Da aplicabilidade da Lei 8.078/90
Está evidente, no presente caso, que estamos diante de uma relação de consumo, nos termos previstos nos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, uma vez que o Requerente adquiriu o veículo na qualidade de destinatário final do bem e as Requeridas são fornecedoras e fabricantes do objeto em litígio, respectivamente.
Convém assinalar a posição inferiorizada do consumidor, reconhecida pela doutrina, jurisprudência e pela lei, no que tange às relações com fornecedores. Faz-se menção, de extrema pertinência, ao princípio da igualdade (art. 5º, caput da Constituição Federal), em consonância com a interpretação das relações entre consumidor e fornecedor.
Sabidamente, interpreta-se tal dispositivo com a finalidade de equilibrar as partes nas relações em que há perante desequilíbrio, sendo a escolha do legislador quando da positivação do artigo 4º do CDC caput e inciso I.
Ainda, sob a condução cognitiva da utilização do serviço de fornecedor do 1º Requerido, e de fabricante do 2º Requerido, e, dado o patente desequilíbrio entre as partes dessa relação, nada mais justo do que a aplicação do art. 6º, inciso VIII, do diploma legal em tela, que possibilita a inversão do “onus probandi” em favor da parte inferiorizada, qual seja, o Requerido. Tem-se, portanto:
Art. 6º. São direito básicos do consumidor; (grifo nosso).
Inciso VIII: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Enfim, requer a salutar aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para todos os fins legais mencionados acima, bem como, para a inversão do “onus probandi” em favor do Requerente, visto que, é parte vulnerável, na presente relação de consumo.
III. 2 – DO DANO MATERIAL
Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que o Requerente tem direito a ser totalmente indenizado pelos prejuízos que sofreu em decorrência do bem adquirido das Requeridas.
A 1ª Requerida é responsável porque, na qualidade de fornecedora, colocou no mercado de consumo produto defeituoso. Como já narrado, o automóv…