Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (O) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],por seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ/MF sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões e fatos à seguir expostos.
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o Autor comprou o veículo Master, Ano 2012 - placa $[geral_informacao_generica], e levou no dia $[geral_data_generica] o veículo para o Requerido consertar o motor que estava travado. O Requerido prontamente informou que o motor do veículo teria que ser feito por completo e que todas as peças internas do motor deveriam ser trocadas.
Com isso, o Autor resolveu deixar o veículo aos cuidados do Requerido, para que retificasse o motor do caminhão, bem como realizasse a troca de todas as peças por outras novas de qualidade, sendo-lhe garantido que seriam usadas peças novas e originais no veículo. Conforme dito, o Autor acabara de comprar o veículo, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do conserto do veículo, bem como as demais despesas provenientes dele.
Diante disso, foram gastos valores com a retificação e troca de peças do veículo no total de R$ $[geral_informacao_generica], vide notas anexas. No dia $[geral_data_generica], o Autor recebeu a ligação de uma funcionária do Requerido, informando que o veículo estava pronto para a retirada.
Após a retirada, ao testar o veículo, este não funcionou na partida. Um quarteirão da oficina mecânica o caminhão parou. O Autor liga para o Requerido, cientificando-o do problema, o qual em seguida envia um mecânico para dá suporte.
No dia seguinte, o caminhão também não funcionou dessa vez precisou de um guincho para levar o caminhão para a oficina de um terceiro, bombista, amigo do requerido. Foi pago o valor de R$ $[geral_informacao_generica], resolvendo o problema da partida.
O Autor andou com o carro por 4 km e notou um barulho alto no motor, recém-retificado, além de muita fumaça. Liga para o Requerido, porém sem êxito. Tenta contato com o bombista, amigo do Requerido, que vai até o local, cobrando R$ $[geral_informacao_generica] para trocar um sensor. Em termos, parou a fumaça. No entanto o caminhão continuou fraco.
Considerando todos esses impasses, o Autor deixou de auferir lucros com o caminhão, perdendo vários frentes e causando prejuízos. Já que a razão que motivou a compra do veículo era justamente para ter uma renda mensal satisfatória. O que foi totalmente frustrado por falta de responsabilidade do Requerido, sendo que tinha o dever objetivo de devolver o caminhão em perfeitas condições para uso.
Inconformado com tantos gastos e sem resultado satisfatório, o Autor levou o caminhão em mais dois profissionais, questionando sobre o barulho que persistia responderam que o problema estava no cabeçote e o barulho não era normal.
O Autor informou o Requerido sobre as orientações passadas pelos outros profissionais. No entanto, o Requerido ficou bravo em ouvir a opinião técnica de outrem. Alegou que não mexeu nos 16 (dezesseis) balancinhos do motor, , mas foi cobrado na nota 6 (seis) balancinhos, conforme anexo. Pasmem!
É impossível fazer qualquer tipo de serviço no motor sem mexer no cabeçote.
Chegando o dia da primeira revisão, o Autor pediu para o Requerido verificar o barulho e consertar. Nada foi feito!
Na segunda revisão, também foi ignorado o pedido do Autor, em consertar o barulho. Cada revisão custou mais de R$ $[geral_informacao_generica] e nas duas vezes, o barulho persistia e o caminhão continuava fraco. Questionado, o requerido respondeu que o problema não era dele e encaminhou novamente para o bombista, que cobrou custos adicionais, conforme demostrado nas notas em anexo.
Em síntese, o que o Autor obteve foi apenas frustrações e perda de dinheiro. Além do tempo perdido e do dinheiro que ganharia, caso o caminhão tivesse sido consertado desde a primeira vez que foi levado para mecânica.
Cabe ainda resultar que, tem o processo nº $[geral_informacao_generica] em tramitação contra o Requerido, per motivos análogos da presente ação.
DO DIREITO
PRELIMINARMENTE
Antes de adentrar ao mérito, requer o Autor os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não pode arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento próprio e familiar, com fulcro nos artigos 98 e 99 do Código de processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Do Enquadramento No Código De Defesa Do Consumidor
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
No presente caso, tem-se de forma nítida a relação consumerista caracterizada, conforme redação do Código de defesa do Consumidor:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Art. 14. Fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim, uma vez reconhecido o requerente como destinatário final dos serviços contratados, e demonstrada sua hipossuficiência técnica, tem-se configurada uma relação de consumo, conforme entendimento doutrinário sobre o tema:
"Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplicação do princípio da vulnerabilidade e b) a destinação econômica não profissional do produto ou do serviço. Ou seja, em linha de princípio e tendo em vista a teleologia da legislação protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Versão ebook. pg. 16).
Do Dano Moral
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo requerente, expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, e muita dor de cabeça com toda essa balbúrdia, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A atitude do Requerido de não consertar o veículo de forma satisfatória, utilizando peças que não são de primeira linha e que poderiam apresentar risco ao condutor, no caso, ao Requerente o expôs a situação degradante, humilhante e falaciosa, pois além de não efetuar o serviço de maneira adequada, se recusa a assumir a responsabilidade pelo dano causado.
Destarte, diante da situação inusitada e da humilhação a que vem experimentado, como forma de compensação, requer seja a Requerida condenada a pagar a Requerente, a título de danos morais, o valor correspondente a R$ $[geral_informacao_generica].
Do Dano Material
É certo que o dano se traduz como uma consequência do ato ilícito praticado por outrem, lesionando um bem material ou imaterial. No caso em tela, os danos materiais sofridos pelo Autor são tácitos, tendo em vista que o mesmo levou o veículo para conserto, onde fora ofertado e acordado serviço de qualidade e com peças de primeira linha, porém não foram cumpridas pelo Requerido.
O Autor por diversas vezes precisou levar o veículo para reparos que …