Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVIL DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social]A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede à $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).
Ressaltando que a autor trabalha como motorista de aplicativo ($[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]), serviço este que utiliza para sustentar sua família, não trabalha de carteira assinada, não recebe nenhum tipo de auxilio ou beneficio e sem falar no período em que se encontramos, devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19), torna-lhe quase impossível conseguiu alguma renda com seus trabalhos autônomos e bicos.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE AÇÃO
É cediço que de acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 206, §3, V, prescreve em 3 anos o prazo para a propositura de ações buscando a reparação civil.
Entretanto, a presente demanda se faz tempestiva, visto que o ocorrido se deu em $[geral_data_generica] e a parte autora adentrou a judiciário buscando reparação em $[geral_data_generica], no Juizado especial Civil (Processo n.º $[geral_informacao_generica]), porém o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, pois a parte ré alegou que existe a necessidade de pericia no serviço realizado)
I – DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica] o autor de dirigiu até a oficina mecânica da ré que segundo informações é especializada em conserto e reparos em direção hidráulica de veículos automotor e assim deixou seu veiculo FIAT Grand Siena para que fosse realizado reparo na caixa da direção hidráulica e limpeza de todo o sistema, pois em seu veículo existia um vazamento de óleo de direção hidráulica e por esse serviço efetuou o pagamento do valor de R$ $[geral_informacao_generica] parcelado em seu cartão de crédito em 5 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], que após ser realizado o reparo e pagamento, a parte ré informou que estava impossibilitado de emitir nota fiscal ou de serviço e assim entregou um cartão de visita de sua oficina e anotou em ser verso o serviço realizado e a respectiva garantia de 6 meses após aquela data. (comprovantes anexo).
Ocorre que ao se passar três dias de ter feito o reparo da caixa de direção de seu veiculo, o problema persistiu, ou seja, o autor notou que ainda existia um vazamento de óleo maior do que o anterior e fazendo barulhos, assim retornou novamente na oficina da ré e ao ser atendido notou que o atendimento não foi quando da primeira vez, foi diferente, um pouco arrogante e sem dar muita atenção as palavras do autor e assim a parte ré pediu para que fosse deixado lá o veiculo para verificarem e ser resolvido.
No dia seguinte o autor retornou na oficina da ré para fazer a retirada de seu veiculo, pelos funcionários foi dito que já havia sido devidamente reparado e assim foi entregue. Cabe ressaltar que o autor trabalha como motorista de aplicativo e necessita que seu veiculo esteja em perfeitas condições de uso, porém ao fazer uso de seu carro, verificou-se ainda que o problema não havia sido resolvido, tendo assim que retornar várias outras vezes na oficina da ré para buscar solução.
Por volta do dia 12 de setembro, o autor após varias idas e vindas a oficina ré, finalmente conseguiu ter seu veiculo reparado, ou seja, o vazamento de óleo da caixa de direção hidráulica havia sido resolvido, porém portanto mexer e desmontar peças do carro, teve assim um desalinhamento dos pneus e pela ré foi dito que não haveria nenhum tipo de problema, que poderia utilizar normalmente seu veículo.
Ao iniciar seus trabalhos como motorista de aplicativo, reparou que a buzina do veiculo não estava funcionando e voltou a ré para ver o que tinha ocorrido e foi informado que ao fazer o reparo na caixa de direção hidráulica, acabou sendo danificado a fita do “air bag”, então desta forma, a ré direcionou o veiculo do autor a um terceiro para realizar este reparo já que lá não tinham essa especialidade.
Entretanto, com todo esse “mexe e mexe” no veiculo, o autor teve grande prejuízo, pois, ao rodar com os pneus desalinhados, esses tiveram um desgaste muito rápido, além de que a bomba de óleo da direção hidráulica se danificou, por conta de mais de cinco vezes ter que se submeter aos serviços da oficina ré, andando com pouco óleo na caixa de direção.
Na sexta-feira dia $[geral_data_generica], o autor entrou em contato com o responsável da ré relatando o problema e ficou marcado para que ele retornasse na oficina ré no dia 21/09 para que fosse resolvido o reparo da bomba da direção hidráulica, e chegando lá o proprietário da loja ré abriu o capô do veiculo do autor e informou que nada poderia fazer e que se o autor quisesse ver seu veiculo consertado, que comprasse uma bomba nova e levasse em outro lugar para fazer a troca, pois lá ele não atenderia mais o mesmo, e assim, com muita agressividade, bateu o capô do carro do autor e gritando, mandou que ele se retirasse de sua oficina, deixando o autor em prejuízo, pois ficou com seus pneus danificados, bem como a bomba de óleo da direção hidráulica.
Cabe ressaltar que o autor conforme já relatado é motorista de aplicativo e necessita de seu veiculo em perfeitas condições para exercer seu trabalho e com isso teve que se dirigir a outro estabelecimento mecânico a fim de efetuar a troca da bomba hidráulica, tendo assim um gasto de R$ $[geral_informacao_generica] referente a nova bomba hidráulica e óleo e mais o valor de R$ $[geral_informacao_generica] referente a mão de obra para troca do item mencionado, totalizando o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
É de se frisar que o vazamento de óleo na caixa de direção hidráulica persiste por conta da má realização do reparo realizado pela parte e o autor por questões financeiras não pode realizar o reparo em outro estabelecimento mecânico até a presente data, que para trabalhar com o veiculo necessita constantemente completar o óleo da caixa de direção, ou seja, uma solução paliativa para manter o veiculo em funcionamento.
Em ação proposta perante o juizado especial civil, a parte ré alegou em sua contestação que o serviço realizado foi feito e assim necessita de pericia técnica, com isso, o d. juízo decidiu em extinguir o processo sem resolução do mérito, por incompetência do juízo, pois achou necessária pericia técnica a fim de analisar o serviço realizado pela ré.
Desta forma, busca ao judiciário para que possa ver seu direito respeitado pela parte ré e também a devida reparação pela lesão que lhe foi submetido.
III – DO DIREITO
Pelo todo exposto, resta claro que a parte ré deixou de efetuar o serviço contratado pelo autor, mesmo devidamente pago e apesar de toda a paciência do autor em resolver a situação, a parte ré com muita agressividade lesou seu direito.
O autor por inúmeras vezes teve que deixar de utilizar seu veiculo para trabalho ou passeios, para levar até a oficina ré para que fosse resolvido o serviço ora contratado, entretanto conforme demonstrado, a cada ida até a ré, o autor adquiria assim outro prejuízo.
Desta forma, certo é que o réu seja obrigado a resolver a situação em que submeteu ao autor, portanto, há de se levar em consideração que o mesmo já perdeu total confiança que depositava sobre a oficina ré, até por conta do desrespeito de agressividade do dono do estabelecimento, visto assim , se faz necessária a reparação do que lhe foi causado, ou seja, o autor deverá assim arcar com o reparo em outro local capacitado e transferir totalmente os gastos ao réu.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Incontroverso que, na hipótese cingida da lide, a relação existente entre a parte ré e a autora (consumidora) está sob o pálio do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que o aludido diploma legal dispõe, em seu artigo 5º, que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização produtos ou prestação de serviços, conceituando produto como qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou Imaterial (par.1º) e serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito, e …