Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
pelo procedimento comum em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem.
1 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita à Autora, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido nos arts. 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da CF.
2 - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A Autora deseja a realização da audiência de conciliação ou mediação nos termos do art. 319, VII e art. 334 do CPC/2015.
3 - DOS FATOS
A Autora possuía contrato com a Ré de prestação de serviços de rastreamento e bloqueio via satélite do veículo PEUGEOT/BOXER M350LH 235, Cor: Branca, Placa: $[geral_informacao_generica], serviço este que estava pago em dia, conforme anexo, e já vinha sendo pago há alguns anos.
Ocorre que o veículo foi furtado, conforme registro de ocorrência em anexo, e tão logo, a Autora entrou em contato com a Ré para rastreá-lo e bloqueá-lo na esperança de recuperar seu veículo, então, foi surpreendida com a informação que o rastreador não estava sendo encontrado.
Ressalta que o bem era usado como meio de trabalho da Autora e pelo ocorrido ficou indignada com o fato de não conseguir recuperar seu veículo devido falha na prestação do serviço de rastreamento da Ré, que sequer conseguiu localizar o rastreador, ficando como se não existisse rastreador no veículo.
O veículo da Autora possuí o valor de R$ 75.222,00 (setenta e cinco mil duzentos e vinte e dois reais) segundo a tabela Fipe em anexo, valor do prejuízo da Autora pela falha da prestação de serviço da Ré.
A Autora contratou o serviço como meio de garantir segurança maior a seu bem e recuperá-lo em caso de furto ou roubo, não na intenção de usar o serviço como seguro do veículo, sendo este último usado não só em casos de roubos ou furtos, mas também para coberturas de sinistros de acidentes de trânsito e outros, e a Autora não queria todos esses serviços, somente o serviço de rastreamento e bloqueio do veículo.
Diante da falha da Ré, vem a Autora ao judiciário para ser reparada pelos danos materiais e morais causados.
4 - DO DIREITO
Estamos diante de relação de consumo no caso em tela, haja vista, a Autora ser o destinatária final, ficando, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
Dispõe, ainda, o art. 14 do CDC:
“ Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes sobre sua fruição e riscos
§1º. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes (...)”
Conforme preleciona nosso ordenamento jurídico nos artigos 186 e 927 do CC, aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. Observando o caso em tela não resta dúvida que a Ré cometeu um ato ilícito e causou danos materiais e morais a autora, ficando, portanto, obrigado a repará-la.
Assim deverá a Autora ser reparada pelos danos matérias no valor de R$ 75.222,00 (setenta e cinco mil duzentos e vinte e dois reais).
O direito à indenização por danos morais encontra-se expressamente consagrado em nossa Carta Magna, como se vê pela leitura de seu artigo 5º, incisos V e X, os quais transcrevemos:
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (artigo 5º, inciso V, CF).
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação” (artigo 5º, inciso X, CF).
O comando constitucional do art. 5º, V e X, também é claro quanto ao direito da parte autora à indenização dos danos morais sofridos. É um direito constitucional.
E se não bastasse o direito constitucional previsto no art. 5º, é a própria Lex Mater que em seu preâmbulo alicerça solidamente como um dos princípios fundamentais de nossa nação e, via de consequência, da vida em sociedade, a defesa da dignidade da pessoa humana. Dignidade que foi ultrajada, …