Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vem, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
em desfavor de $[parte_reu_razao_social], sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com endereço à Rua $[parte_reu_endereco_completo], e-mail: $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O autor se envolveu em acidente de trânsito causado por um caminhão em $[geral_data_generica]. Diante das avarias sofridas em seu veículo, o autor enviou seu veículo para a concessionária autorizada da Volkswagem, ora ré, para conserto.
Passados mais de 70 (setenta) dias, o veículo do autor ainda não foi reparado, sem que a ré tenha justificado os motivos do atraso.
Importante dizer que a ré informou ao autor, através de seus prepostos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] (supervisores da oficina), que o veículo ficaria pronto entre 15 a 20 dias, sem dar nenhuma justificativa para o descumprimento de tal prazo.
Note-se, Excelência, que o veículo do autor sofreu avarias em sua parte frontal, precisando de peças simples para o conserto, conforme verificado no orçamento anexo.
Cumpre ainda destacar que sempre que o autor entra em contato com a ré para verificar a situação de seu veículo é atendido com total descaso e sem informações precisas, configurando total falha na prestação dos serviços.
Chegou-se ao cúmulo da ré nem sequer saber dizer ao autor onde estava seu veículo, se estava protegido das chuvas, do sol, ou do acúmulo de sujeira.
Perceba que o desprezo da ré é tamanho que não se prestou a colocar corretamente o nome do autor, atual proprietário do veículo, no orçamento.
Repare, Excelência, que a ré, em $[geral_data_generica], respondeu à reclamação aberta junto ao PROCON (doc. anexo) informando que a peça que faltava para o conserto já foi faturada e estava em transporte para a entrega, porém, conforme vídeo anexo gravado em $[geral_data_generica], o carro do autor continua parado na oficina, sem nenhum reparo.
E mais!!! A ré não entra em contato com o autor para informar a situação do conserto ou justificar os motivos do atraso.
Sendo assim, não restaram alternativas para o autor senão em provocar o judiciário para fazer valer seus direitos, diante da evidente situação constrangedora vivenciada.
DO DIREITO
Estabelece o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 35, que:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Ademais, a ré extrapolou, em muito, o prazo fixado de 15 dias para conserto do veículo, configurando conduta abusiva por parte do fornecedor, nos termos da norma do art. 39, XII, do CPC.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
Isso demonstra, Excelência, a indiferença da ré em relação às obrigações assumidas, cujo inadimplemento provocou situações desconfortáveis para o autor, que continua sem poder utilizar seu veículo por mais de 70 (setenta) dias.
No caso, o atraso no conserto do veículo está evidenciado pela documentação anexa. Destaque-se que a ré demonstrou um enorme descaso com o autor ao não conseguir justificar os motivos pela demora no reparo do veículo.
Em situações análogas, a jurisprudência entende que o prazo considerado razoável para o conserto de veículos é aquele previsto no art. 18, §1.º, do CDC, que assim dispõe:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Logo, ultrapassados mais de 70 (setenta) dias sem que a ré tenha sequer iniciado os reparos no veículo do autor, de forma injustificada, esta deve ser obrigada a cumprir a sua parte do contrato, além de indenizar o autor pelos abalos morais experimentados.
Segundo dispõe o Códi…