Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, com endereço à Inserir Endereço, vem, por seus advogados firmado in fine, mandato incluso, que para efeitos do artigo 105 § 2º do Novo Código de Processo Civil, declaram que irão receber intimações na Endereço do Advogado, respeitosamente a Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço à Inserir Endereço,e Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço à Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
A requerente possui um automóvel Chevrolet Agile, placa Informação Omitida. E Após seu automóvel ter sido abalroado por outro automóvel, conforme o BRAT que segue em anexo, acionou a seguradora, segunda ré para que esta tomasse os procedimentos para o conserto do seu automóvel, uma vez que tal reparo o ocorrido estaria coberto pela franquia do seguro contratado junto a referida requerida, cujo contrato segue em anexo. Diante disso a segunda ré solicitou a autora que esta enviasse o automóvel em questão para uma oficina credenciada junto a referida seguradora na data de 08/04/2019. E a referida autora enviou o automóvel para a oficina indicada, a primeira ré na mesma data acima informada. E foi informada de que o automóvel lhe seria entregue no prazo de 30 dias úteis.
Ocorre que conforme documentação que segue em anexo, o automóvel foi devolvido a requerente apenas em 30/05/2019 pela primeira requerida, conforme Ordem de Serviço que segue em anexo. Sendo que ao ter seu automóvel devolvido, teve a oportunidade de constatar que o reparo de seu automóvel não foi realizado de forma correta, uma vez que constatou vários defeitos no automóvel que antes não haviam.
E diante do exposto acima a autora procurou o mecânico de sua confiança, que realizava a manutenção periódica de seu automóvel. E este lhe orientou a não andar mais com o seu veículo por conta do grande risco de acidente com o automóvel caso rodasse com o mesmo. E na ata de 10/06/2019 entrou em contato com a segunda requerida para informar sobre o ocorrido e solicitar providências da mesma sobre o mal serviço feito pela primeira requerida em seu carro, requerendo que um novo reparo fosse feito pela mesma oficina fosse feito por uma outra oficina diferente da primeira requerida, conforme pode ser constatado em e-mails trocados com o atendimento da seguradora que seguem na documentação em anexo. Cabe ressaltar que o veículo, na ata de 28/07/2019 foi enviado para uma segunda oficina indicada pela Razão Social, porém nenhum reparo foi realizado no automóvel por esta segunda oficina, conforme notas de serviços que seguem em anexo.
E em paralelo, a autora requereu a um perito mecânico para que este fizesse um laudo pericial o seu automóvel, cujo laudo e imagens o automóvel seguem em anexo. Laudo este que constatou que o automóvel em questão, por conta do mau serviço realizado em seu automóvel, teve uma depreciação de 40 % de seu valor de mercado, além e restar constatado que o problema no automóvel persistia. E o referido laudo segue na documentação em anexo.
E depois de longa negociação com a seguradora, conforme e-mails em anexo, a seguradora permitiu que o veículo fosse encaminhado para oficina de confiança da autora. E o veículo foi encaminhado para a referida oficina em 06/09/2019. E esta apresentou laudo que também segue em anexo, constatando que por conta do mal serviço feito pela primeira requerida, o alinhamento do automóvel não poderia mais ser recuperado na sua plenitude. E que seria necessária a troca de toda a parte frontal do carro para que o automóvel pudesse pelo menos funcionar normalmente. Seno que a necessidade de reparo seria recorrente. E com isso a referida oficina não realizou o serviço no automóvel.
E após o exposto, a seguradora, que até o presente momento, recusa-se a fornecer laudo de avaliação de seus profissionais à requerente, fornecendo somente as ordens de serviço, tentou propor a autora que levasse seu automóvel para reparo em oficina credenciada pela Razão Social. O corre que por conta de too o exposto, não há mais por parte a autora a confiança para deixar seu veículo para reparo em qualquer oficina indicada pela Facility. E a autora, ainda buscou tentar um acoro com a seguradora para que a situação acima exposta fosse passível de acordo entre as partes de forma amigável, conforme e-mails que seguem em anexo. Porém tal possibilidade foi rechaçada pela seguradora.
E por conta do total descaso por parte das rés de resolver o problema de forma amigável, não restou outra atitude a autora, se não a de buscar socorro junto ao judiciário para enfim dar solução ao problema ocorrido, e receber justa reparação para tal de ambas as requeridas.
DO DIREITO
Não resta dúvida de que o fato acima narrado trata–se de danos sofridos pelo autor. Danos estes que são tanto de ordem material, que se caracteriza pelo fato de ter pago regularmente a franquia o seguro contratado junto a segunda requerida e não ter havido a devida contraprestação no momento em que teve a necessidade de ter o atendimento adequado. Bem como teve Lucros Cessantes, uma vez que por conta o mal serviço realizado em seu automóvel, o valor de mercado de seu automóvel sofreu depreciação em 40%, conforme pode ser constatado por laudo pericial acostado a esta peça processual. Cabendo responsabilidade solidária para ambas as requeridas também neste sentido. Como também houve dano de ordem moral, uma vez que durante cinco meses tentou sem sucesso, conseguir solução adequada do problema relatado de forma amigável e perdendo boa parte e seu tempo útil se desgastando para obter uma justa solução e seu problema sem sucesso. E por conta de um serviço mal realizado e um defeito que continuou no seu automóvel, e nada foi resolvido, está sendo obrigada a entrar na justiça para obter ressarcimento por um serviço que não foi devidamente prestado pelas requerida e devidamente reembolsado ao autor, por culpa única e exclusiva das mesmas.
Neste sentido preceituam os artigos 186 e 927 do Código Civil vigente.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Ademais é importante lembrar que no caso em tela, o requerente está enquadrado na definição de consumidor, conforme disposto pelo art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Além disso, fica consagrada a responsabilidade objetiva das requeridas como responsáveis pela não solução do defeito em seu carro. E neste sentido deve-se atentar ao disposto no art. 14 CDC in verbis.
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
E no caso específico da requerente é de total responsabilidade das requeridas a reparação sem prejuízo de perdas e danos ao mesmo, quando o serviço contratado não realizado da forma que foi previamente acertado entre as partes. E neste sentido preceitua o art. …