Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC/2015 “in fine”, em pleno uso e gozo da cidadania, nos termos do arts. 5º LXXVIII; art. 98, I, CF/88; art. 1.226 do Código Civil e JEC está disciplinado pela Lei Federal n. 9.099/95, lei essa que tem o objetivo de realizar a conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, nos artigos 1º, inciso III; art. 5º caput e art. 5º, XXII, art. 6º, todos da Constituição Federal/88; combinados com Art. 6º e 14 do CDC(Lei 8.078/90) e art. 186 do Código Civil , consoante com art.4; art. 287 ; art. 319 e art. 320 todos do Código de Processo Civil (CPC/2015), expor, ponderar e propor a presente,
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANO MATERIAL E DANO MORAL
Contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.
I - PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o requerente, não possuir condições para arcar com as custas processuais, conforme declaração anexa, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 5º, incisos XXXIV ; LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015.
b) DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO - MAIORES DE 60 ANOS
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância, senão veja o disposto no §1º, do art.71 do Estatuto do Idoso:
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
O requerente encontra-se, tecnicamente, amparado pelo ESTATUTO DO IDOSO, em virtude de possuir 69 anos de idade, eis que desde já requer os benefícios da lei a seu favor.
c) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
O requerente, não possui endereço eletrônico; desconhece os endereços eletrônicos das requeridas , destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
O requerente é correntista de longa data do banco Razão Social, tendo aberto sua conta corrente nº Informação Omitida, agência Informação Omitida, há mais de dez anos.
É certo que o requerente sempre zelou pela correta manutenção de sua conta corrente, impondo-se um rigoroso controle das finanças visando assegurar o sustento próprio e de sua família, assim como a satisfatória mantença do lar.
Aposentado, o requerente recebe um salário base de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais, como se verifica pelos demonstrativos de pagamentos anexos.
Entretanto, em 25/03/2019 o requerente foi surpreendido com o débito de R$ 30,00 (trinta reais) em sua conta corrente. No extrato, anexo, (doc. 04) constou que o desconto se referia a um seguro, serviço este nunca contratado pelo requerente.
O desconto inesperado na conta corrente do requerente, causou danos, lhe impossibilitou a compra de remédios para pressão (alta) ao qual é acometido, conforme documentação médica, anexa, (doc. 05).
O requerente jamais fez a contratação de qualquer (serviço a ser descontado em conta corrente), até porque não dispõe de condições financeiras para isso, decidiu ir até a agência e questionar sobre o ocorrido solicitando a devolução do valor.
Na agência bancária Razão Social, o requerente foi atendido, diante da explanação do problema, recebeu apenas respostas vagas, de que a situação seria averiguada pelo departamento competente.
Desde então o requerente vem buscando uma solução para o problema, mas o banco e a seguradora trata a situação com imenso descaso, nada fazendo para apresentar uma resposta definitiva.
Assim, o Poder Judiciário se mostra a última alternativa do requerente para se ver livre da opressão financeira imposta pelas requeridas razão pela qual busca por meio da presente ação a devolução da quantia debitada e o que mais entende de direito.
Esses são os fatos , onde há de se aplicar o direito.
III - DO DIREITO
Resta evidenciada a relação de consumo existente entre as partes, tendo o requerente como consumidor e as requeridas como fornecedora de serviços, motivo pelo qual deve ser aplicada à hipótese dos autos o “Código de Defesa do Consumidor” que disciplina tal relação, principalmente ao ser constatado o descumprimento dos deveres das práticas comerciais e contratuais de boa-fé, lealdade, de prestar corretas informações e serviço adequado e eficiente ao consumidor.
É cediço que o “C.D.C.” protege o consumidor não só na celebração e/ou execução do contrato, o que não foi honrado pela parte ré, uma vez que sequer forneceu ao consumidor, ora requerente, justificativa plausível, e por escrito de alguma solução que poderia ser tomada para sanar o problema da maneira menos gravosa possível, infringindo as regras mais comezinhas da lei consumerista.
O requerente postula a aplicação do Código de Defesa do Consumir – Lei nº 8.078/1990, vez que se enquadra na condição de consumidor(a) pelo artigo 2º e a requerida como fornecedora na forma do artigo 3º, todos do citado diploma legal;
“Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como contra práticas e clausulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”
Como conseqüência, requer também a inversão do ônus da prova na forma do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, pois é verossímil a alegação do(a) requerente que se encontra na situação de hipossuficiência frente às …