Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUSÊNCIA DE INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - tendo em vista que demandas desse jaez, em regra, não surtem efeitos práticos de composição em audiência, nem tampouco demandam a produção de prova oral, a fim de otimizar a prestação jurisdicional. (atendimento ao disposto no artigo 334, § 5º, do Código de Processo Civil)
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC.
II. DOS FATOS
A requerente é correntista de duas contas do banco requerido, agência Informação Omitida, c.c Informação Omitida e c.c Informação Omitida, não possuindo qualquer ligação uma com a outra, ou seja, são contas distintas.
A conta corrente nº Informação Omitida é utilizada para receber seu benefício do INSS (aposentadoria) no valor de R$1.893,13.
Por estar passando por sérias dificuldades financeiras, renegociou suas dívidas com a requerida. Uma no valor de R$3.590,53, referente a conta corrente nº Informação Omitida, com parcelas de R$94,83, sendo o vencimento da primeira em 14/12/2020.
A outra no valor de R$69.816,26 (somando todos os empréstimos contratados), com vencimento das parcelas em dias variados.
Apenas a título de informação o “Sob Medida” é um produto oferecido pela requerida que organiza os contratos de crédito em dia ou em atraso, de: capital de giro, conta garantida e cheque especial (LIS).
A requerente não conseguiu arcar com as parcelas de sua dívida da conta corrente nº 48201-5, estando inadimplente.
Para espanto e desespero da requerente, ä ré, querendo “fazer justiça por conta própria”, nos dias 02, 03 e 07 de dezembro, debitou da conta corrente da autora, conta esta que não estava inadimplente, várias prestações e multas sob o título de “sob medida”, comprometendo a quantia depositada pelo INSS referente a sua aposentadoria. Ou seja, o banco réu debitou valores referente a aposentadoria da autora da conta corrente nº Informação Omitida, para compensar as parcelas e multas da renegociação em atraso da conta corrente nº Informação Omitida. Tais descontos vem descritos como “Sob medida”.
Além de ter sido retirado todo valor de sua aposentadoria, entrou no cheque especial por conta de todos os débitos, repisamos, REALIZADOS INDEVIDAMENTE.
Imediatamente a requerente entrou em contato com o réu relatando o ocorrido, sendo informado que no prazo de 5 dias devolveriam o valor debitado.
Desesperada, uma vez que não tinha dinheiro nem mesmo para se alimentar, pediu ajuda a um familiar que lhe emprestou o valor de R$1.200,00, que foi depositado na conta corrente da requerente.
Após passado o prazo dado para o ressarcimento, além de o banco réu não ter estornado tal valor, realizou diversos outros débitos, comprometendo também o depósito no valor de R$1.200,00.
Excelência, não podemos admitir que, sem qualquer ordem judicial, o réu retire/debite de uma conta corrente da autora, valores para compensar o pagamento das parcelas em atraso referente a outro conta.
Importante salientar que a renegociação da conta corrente a qual a autora sofreu o abuso somente vencerá a primeira parcela no dia 14/12/2020.
M.M. Juiz a requerente está passando por sérias dificuldades, até mesmo alimentar. Não possui qualquer outro rendimento. Não tem dinheiro para comer!!!
A requerente sente-se extremamente humilhada, constrangida em ter que ficar pedido comida para vizinhos e parentes.
Assim, não tendo conseguido solução administrativamente, a fim de reaver o numerário retirado de sua conta indevidamente e, evitar maiores abusos por parte do banco, socorre-se ao judiciário para ter seu pleito atendido.
III. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A autora preenche os requisitos para concessão e deferimento dos efeitos da tutela de urgência, tendo em vista que vem sendo descontada indevidamente, sem qualquer autorização, e referente à débitos de conta diversa, valores referentes à sua aposentadoria, IMPENHORÁVEL POR LEI.
Como pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, contem-se a prova inequívoca capaz de gerar a verossimilhança das alegações e a irreparabilidade ou a difícil reparação do dano causado à autora.
Os danos irreparáveis ou de difícil reparação estão explanados nos fatos e fundamentos jurídicos da ação, pois os débitos realizados estão comprometendo a subsistência da autora, gerando grandes abalos psicológicos e financeiros.
Em virtude de tais débitos vem requerer perante este Juízo, a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, inaudita altera parte, para que seja determinado à ré que realize o ESTORNO de todo o valor debitado indevidamente da conta corrente da autora (R$3.093,13), devidamente atualizado, voltando ao estado a quo, bem como, se abstenha de cobrar da autora o débito relativo a outra conta corrente sob a rubrica de “Informação Omitida sob medida”, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo.
IV. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Importante frisar que a Ré possui responsabilidade objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois responde por todo e qualquer dano, mesmo que causados a terceiros, decorrentes de suas atividades comerciais.
Dessa forma, requer seja aplicado ao caso em tela às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
V. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A questão do ônus da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir a acarretar prejuízos a REQUERENTE, mormente à aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, o Art. 6º, incisos VI e VII, do CDC, assegura a prevenção e a indenização pelos danos causados, tanto na esfera patrimonial como extrapatrimonial. Além de, garantir a inversão do ônus da prova, no inciso VIII.
Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor, no já citado, o inciso VIII, Artigo 6º, facilita a defesa do consumidor lesado, com a inversão do ônus da prova, a favor do mesmo.
No processo civil só ocorre à inversão, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, constatando-se a inversão do jus postulandi.
Da exegese do artigo vislumbra-se que para a inversão do ônus da prova se faz necessária à verossimilhança da alegação, conforme o entendimento do Juiz, ou à hipossuficiência do autor.
Destarte, são 02 (duas) as situações, presentes no artigo em tela, para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: a verossimilhança e ou a hipossuficiência. A verossimilhança é mais que um indício de prova, tem uma aparência de verdade, o que no caso em tela, se constata através das cópias de todos os documentos anexos. Por outro lado, a hipossuficiência é a diminuição de capacidade do consumidor, diante da situação de vantagem econômica da empresa.
Daí a relevância da inversão do ônus da prova está em fazer com que o consumidor de boa-fé se torne mais consciente de seus direitos e o fornecedor mais responsável e garantidor dos serviços que prestam.
Portanto, haja vista a verossimilhança das alegações da requerente e da hipossuficiência da mesma, esta faz jus, nos termos do Art. 6º, VIII da lei 8.078/90, à inversão do ônus da prova a seu favor, por ser a parte vulnerável no processo requerendo, por fim, a procedência do pedido.
VI. DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
a) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
DO CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO
Conforme informado, a ré vem descontando da conta corrente de titularidade da autora (c.c Informação Omitida) parcelas de acordos (Sob Medida) …