Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Inexigibilidade de Débito | Empréstimos Não Contratados e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, onde autor alega descontos indevidos em sua conta por empréstimos não contratados. Requer tutela de urgência para suspender os descontos, gratuidade de justiça e declaração de nulidade dos contratos, além de indenização por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

URGENTE - PEDIDO LIMINAR 

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – IDOSO 

AUSÊNCIA DE INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - tendo em vista que demandas desse jaez, em regra, não surtem efeitos práticos de composição em audiência, nem tampouco demandam a produção de prova oral, a fim de otimizar a prestação jurisdicional.

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço,  propor a presente

 

AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, NULIDADE CONTRATUAL, C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

 

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA 

 

O requerente requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC. 

 

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO 

 

O requerente conta com mais de 60 anos, conforme documento em anexo, fazendo jus aos benefícios da PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, com supedâneo no artigo 1211-A da Legislação Adjetiva Civil c/c artigo 71 do Estatuto do idoso.

 

DOS FATOS 

 

O requerente, em setembro de 2020, ao receber seu benefício previdenciário, reparou que havia sido descontado de sua conta corrente o valor de R$207,65 (duzentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), que é utilizada exclusivamente para o recebimento de sua aposentadoria, o que lhe prejudicou demasiadamente.

 

O requerente é pessoa humilde, possuindo poucos recursos e algumas limitações. 

 

Por conta da pandemia que assola o mundo, o requerente teve dificuldades em conseguir obter informações sobre o referido desconto, tendo em vista o número reduzido de funcionários e, a maior parte das operações estar sendo realizada através do meio virtual/digital, o qual o requerente não possui conhecimento. O requerente não possui instalado aplicativo do banco em seu celular, muito menos sabe utilizar a internet para acessar sua conta.

 

Para seu espanto e desespero, no mês de novembro de 2020, teve além do desconto no valor de R$207,65, outro no valor de R$229,85, o que comprometeu demasiadamente sua renda, haja vista o valor ínfimo que recebe de aposentadoria.

 

Com a ajuda de sua enteada, que perdeu um dia de trabalho para acompanhar o requerente até sua agência bancária para obter alguma informação sobre o desconto realizado em sua conta corrente, descobriu que tais descontos eram provenientes de empréstimos realizados com a requerido.

 

Com tal descoberta, foi orientado a solicitar cópia do contrato e, assim foi feito. Dirigiu-se ao banco requerido (ainda em novembro de 2020), preencheu formulário solicitando cópia do contrato, sendo informado que o prazo para entrega poderia ser de até 30 dias.

 

O requerente somente conseguiu as cópias dos contratos em meados de janeiro de 2021.

 

Ficou totalmente em pânico ao se deparar com a contratação de 3 empréstimos, empréstimos que NÃO foram contratados pelo requerente, MUITO MENOS TAIS VALORES FORAM ENTREGUES OU CREDITADOS EM SUA CONTA.

 

Os contratos são:

 

1- Contrato nº Informação Omitida, realizado emData, no valor de R$1.500,00, em 18 parcelas de R$207,65. 1ª parcela em setembro de 2020 e última em fevereiro de 2022. Valor total R$3.737,70;

 

2- Contrato nº Informação Omitida, realizado emData, no valor de R$1.962,63, em 24 parcelas de R$229,85. 1ª parcela em novembro de 2020 e última em outubro de 2022. Valor total R$5.516,40;

 

3- Contrato nº Informação Omitida, realizado emData, no valor de R$380,00, em 2 parcelas de R$374,21. 1ª parcela em setembro de 2021 e última em dezembro de 2021. Valor total R$748,42.

 

Surpreso, uma vez que jamais realizou qualquer empréstimo com o requerido, solicitou com urgência o cancelamento do suposto contrato, sendo lhe informado que o prazo para cancelamento já havia escoado (prazo seria de até 7 dias após a contratação). 

 

O requerente está desesperado, uma vez que tais parcelas dos empréstimos, que NÃO FORAM REALIZADOS POR ELE, estão comprometendo sua subsistência. O valor que está sendo debitado de sua conta corrente está comprometendo 43% de sua aposentadoria, o que não podemos permitir.

 

O Autor tem certeza absoluta que não contratou, não assinou, não consentiu e não anuiu tal empréstimo. 

Percebe-se que não há alternativa ao autor senão procurar o Poder Judiciário para amenizar os efeitos dos ilícitos praticados contra si.

 

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ONUS DA PROVA 

 

No processo civil só ocorre a inversão, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, constatando-se a inversão do jus postulandi. 

 

Da exegese do artigo vislumbra-se que para a inversão do ônus da prova se faz necessária à verossimilhança da alegação, conforme o entendimento do Juiz, ou à hipossuficiência do autor. 

 

Destarte, são 02 (duas) as situações, presentes no artigo em tela, para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: a verossimilhança e ou a hipossuficiência. A verossimilhança é mais que um indício de prova, tem uma aparência de verdade, o que no caso em tela, se constata através das cópias de todos os documentos anexos. Por outro lado, a hipossuficiência é a diminuição de capacidade do consumidor, diante da situação de vantagem econômica da empresa.

 

Daí a relevância da inversão do ônus da prova está em fazer com que o consumidor de boa-fé se torne mais consciente de seus direitos e o fornecedor mais responsável e garantidor dos serviços que prestam. 

 

E mais, mostra-se abusiva a conduta do Banco Requerido em efetivar de forma forçosa empréstimo sem autorização/conhecimento da parte Autora, conforme adiante se demonstrará, ferindo o inciso III do artigo 39 do CDC "in verbis":

 

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

(...) 

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. ”(grifo nosso) 

 

Portanto, haja vista a verossimilhança das alegações do requerente e da hipossuficiência da mesma, esta faz jus, nos termos do Art. 6º, VIII da lei 8.078/90, à inversão do ônus da prova a seu favor, por ser a parte vulnerável no processo requerendo, por fim, a procedência do pedido.

 

DO DIREITO

DA NULIDADE DO CONTRATO/ INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DEVOLUÇÃO EM DOBRO 

Conforme narrado, o requerente não realizou qualquer empréstimo com o banco requerido. 

 

Somente tomou conhecimento dos empréstimos quando teve descontado de sua conta corrente, a qual é utilizada exclusivamente para o recebimento de sua aposentadoria, o valor de R$207,65 em setembro de 2020.

 

Qualquer contrato que porventura seja juntado aos Autos pelo réu deve ser considerado nulo, haja vista não ter sido realizado e assinado pelo requerente. 

 

Excelência, de modo conciso e objetivo, …

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