Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC.
II. DOS FATOS
Primeiramente, cumpre informar que a autora foi cliente da ré por mais de 20 anos.
A autora, em meados de maio de 2018, começou a ter problemas com a ré em relação aos valores de suas faturas. Após várias tentativas, todas infrutíferas, teve seus serviços de TV, telefonia e internet suspensos, sendo obrigada a procurar o Poder Judiciário para conseguir solucionar seus problemas – Autos do processo nº Informação Omitida em tramite na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Informação Omitida (cópia do processo em anexo).
Em tal processo, fora concedida liminar determinando que a ré restabelecesse, no prazo de 5 (cinco) dias, a prestação do serviço de TV de titularidade da autora, bem como não suspendesse ou interrompesse o funcionamento do mesmo até o julgamento da lide, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 300,00, respeitando-se o limite do Juizado Especial Cível.
A autora teve seu serviço suspenso em 14/07/2018; liminar fora concedida no dia 19/07/2018; a ré citada em 27/07/2018.
A autora, tendo em vista ter permanecido mais de 2 semanas sem conseguir ao menos assistir TV, antes mesmo do restabelecimento do serviço, entrou em contato com a ré e CANCELOU SEU CONTRATO, tendo inclusive a ré agendado dia e horário para a retirada dos aparelhos (até a presente data tais equipamentos não foram retirados) e contratou os serviços de outra operadora.
Nesta ação, no dia 04/09/2018 as partes se compuseram amigavelmente e deram fim ao litigio. (pagamento de R$2.500,00 e declarado inexigível débitos relativo ao contrato Informação Omitida, atrelado ao CPF/MF da parte Autora, Inserir CPF)
Ocorre que Excelência, a ré começou a enviar faturas de cobrança para a autora, além de realizar diversas ligações inconvenientes e ameaçadoras.
Ainda, para espanto da autora, esta tomou conhecimento de que seu nome fora incluído pela ré nos órgãos de maus pagadores, ao tentar fazer o cartão de crédito nas lojas Informação Omitida.
A prática abusiva e indevida realizada pela ré ao inserir o nome da autora no rol de inadimplentes, é uma situação vergonhosa e constrangedora.
Esta inscrição indevida, além de causar transtornos psicológicos, vem ocasionando diversos problemas a autora, visto que a impossibilita, junto ao comércio, da obtenção do crédito.
Impossibilitada de realizar a prática do consumo, entrou em contato com a ré, para saber que que estaria acontecendo, já que nunca mais utilizou seus serviços. Para sua surpresa lhe fora informado que seu contrato estava ativo e que as cobranças seriam totalmente devidas, haja vista o fornecimento dos serviços.
Ora Excelência, a autora cancelou seu contrato; nunca mais utilizou os serviços da ré, uma vez que contratou os serviços de outra operadora. Se por um descuido a ré não dera baixa no sistema, a autora não pode ser prejudicada.
Portanto Magistrado, a parte autora não mais suportando tantos descasos da ré, não vislumbrou alternativa diversa, senão a guarida jurisdicional para solucionar seu problema.
III. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A autora preenche os requisitos para concessão e deferimento dos efeitos da tutela de urgência, tendo em vista que seu nome está inscrito no rol de maus pagadores sem haver nenhum débito, e, qualquer tipo de prestação de serviços.
Como pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, contem-se a prova inequívoca capaz de gerar a verossimilhança das alegações e a irreparabilidade ou a difícil reparação do dano causado à autora.
Os danos irreparáveis ou de difícil reparação estão explanados nos fatos e fundamentos jurídicos da ação, pois a inscrição indevida viola direito consumerista, denigrindo a imagem da autora perante o comércio, transpassando visão negativa de sua pessoa e impedindo-a de efetuar negociações a prazo.
Em virtude da inclusão do nome em órgão de proteção ao crédito vem requerer perante este Juízo, a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, inaudita altera parte, para que seja determinado à ré que exclua e se abstenha de inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como em qualquer outro órgão semelhante, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo.
IV. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Importante frisar que a Ré possui responsabilidade objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois responde por todo e qualquer dano, mesmo que causados a terceiros, decorrentes de suas atividades comerciais.
Dessa forma, requer seja aplicado ao caso em tela às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
V. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A questão do ônus da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir a acarretar prejuízos a REQUERENTE, mormente à aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, o Art. 6º, incisos VI e VII, do CDC, assegura a prevenção e a indenização pelos danos causados, tanto na esfera patrimonial como extrapatrimonial. Além de, garantir a inversão do ônus da prova, no inciso VIII.
Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor, no já citado, o inciso VIII, Artigo 6º, facilita a defesa do consumidor lesado, com a inversão do ônus da prova, a favor do mesmo.
No processo civil só ocorre à inversão, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, constatando-se a inversão do jus postulandi.
Da exegese do artigo vislumbra-se que para a inversão do ônus da prova se faz necessária à verossimilhança da alegação, conforme o entendimento do Juiz, ou à hipossuficiência do autor.
Destarte, são 02 (duas) as situações, presentes no artigo em tela, para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: a verossimilhança e ou a hipossuficiência. A verossimilhança é mais que um indício de prova, tem uma aparência de verdade, o que no caso em tela, se constata através das cópias de todos os documentos anexos. Por outro lado, a hipossuficiência é a diminuição de capacidade do consumidor, diante da situação de vantagem econômica da empresa.
Daí a relevância da inversão do ônus da prova está em fazer com que o consumidor de boa-fé se torne mais consciente de seus direitos e o fornecedor mais responsável e garantidor dos serviços que prestam.
Portanto, haja vista a verossimilhança das alegações da requerente e da hipossuficiência da mesma, esta faz jus, nos termos do Art. 6º, VIII da lei 8.078/90, à inversão do ônus da prova a seu favor, por ser a parte vulnerável no processo requerendo, por fim, a procedência do pedido.
VI. DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
a) DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO
Conforme informado, a ré vem realizando cobranças de maneira vexatória através de ligações ameaçadoras e envio de cobranças para a residência da autora.
A ré cobra da autora o valor de R$291,52, valor este que a autora não reconhece, haja vista não mais utilizar os serviços da ré desde meados de julho de 2018.
Não há quaisquer débitos da autora junto à ré, uma vez não mais existir relação consumerista entre ambos, pois quando existia, foi devidamente sanada (em acordo homologado a ré declarou inexigível todos os débitos referente ao contrato).
Assim, totalmente indevida a cobrança no valor de R$291,52, devendo a mesma ser declarada inexigível.
b) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Ante a inexistência de prestação de serviços e o cancelamento do contrato realizado em julho de 2018, requer seja a parte compelida a retirar todos os equipamentos disponíveis na residência da autora.
c) DOS DANOS MORAIS
Excelência, não há dúvidas quanto à ocorrência de DANOS MORAIS à requerente, visto que, o nosso ordenamento jurídico adota a teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sob a modalidade de risco …