Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PEDIDO LIMINAR
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir dirimidas:
I - DOS FATOS
A autora e seu esposo estavam com o trâmite iniciado para compra de um apartamento, quando recebeu a notícia através de seu gerente de relacionamento que o procedimento seria paralisado, pois, ela tinha uma negativação junto ao Serasa.
Com seu Score em baixa pela negativação, a confiança na concessão de créditos diminui, e feita nova avaliação pelo Banco, as condições iniciais do financiamento já não foram mantidas, e os juros subiram por esse fator.
O pior, é que a autora não fazia ideia de quem seria esse Razão Social, foi ai que baixou o aplicativo do Serasa e localizou a consultoria responsável pela empresa Requerida, a Razão Social.
Os dados da restrição são os seguintes:
Nº do Contrato: Informação Omitida
Data do vencimento 22/02/2019, valor R$ 523,07 (quinhentos e vinte e três reais e sete centavos).
A empresa esclareceu que a ré, tratava-se de um fundo de compra de créditos, tendo sido informada de que o crédito oriundo da negativação foi adquirido pela ré da empresa Informação Omitida de venda de produtos de beleza.
Todavia, a parte autora JAMAIS teve qualquer tipo de relação jurídica com a empresa cedente (Informação Omitida) e consequentemente com a empresa Razão Social.
A mesma fez uma reclamação na ouvidoria da Recovery, informando essa questão, todavia, até a presente data a negativação persiste, de modo que tal constrangimento já ultrapassou a orbita de meros dessabores.
Assim, não teve saída, se não, ajuizar a presente ação.
II - DO DIREITO
A. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Conforme relatado nos fatos, a autora NÃO reconhece a dívida objeto da negativação, tendo apenas a informação de que supostamente seria uma dívida junto a Informação Omitida posteriormente cedida a parte requerida Razão Social.
A parte autora não consome ou vende qualquer tipo de produto da empresa Informação Omitida, sendo impossível dessa forma, ter alguma dívida oriunda de relação com essa empresa.
Para o caso em vertente, é necessária a inversão do ônus probatório, vez que, a autora não tem como demostrar que “não teve” contratação com a empresa.
Note-se que há perigo de dano no caso da parte autora, tendo em vista, que a autora estava realizando o procedimento da compra de um imóvel, tendo descobrindo a negativação na Caixa Econômica.
Assim, a autora pugna pela concessão do deferimento da Tutela de Urgência para que a parte requerida se abstenha de realizar cobranças, bem como, retire a negativação sob pena de multa.
B. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
Douto Magistrado.
É incompreensível e ao mesmo tempo admirável a capacidade dessas grandes corporações de usar de manobras para prejudicar os consumidores.
Veja que, ao que tudo indica a parte requerida (FIDC NPL II), foi cessionário de créditos da empresa Natura. Todavia, essa primeira não tomou qualquer preocupação para verificar a procedência dos créditos, se tinham documentos comprobatórios para adquirir o crédito.
De toda sorte, a lei do consumidor é firme ao prever:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Ou seja, se a requerida não tomou as cautelas para compra do crédito, a autora não tem qualquer ligação com isso.
Fato é, que a parte autora JAMAIS adquiriu, consumiu ou negociou produtos da cedente Informação Omitida, de modo que não pode ser responsabilizada ou sofrer restrições de direito por conta da irresponsabilidade das empresas envolvidas na cessão de crédito.
Desta feita, é necessária a …