Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Incialmente, requer que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita ao requerente, porquanto não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais, sendo pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, consoante dispõe art. 5º, LXXIV, da CF/88, e Lei 1.060/50, bem como arts. 98 e 99 do NCPC.
2. DOS FATOS
A Requerente fora surpreendida com a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, por suposta dívida, sem ter feito nenhum contrato com a empresa requerida.
Em tentativas de solucionar o problema junto à requerida, a autora abriu chamados e relatou o problema (Protocolo n º 2020303217696), sem sequer receber informações sobre como seus dados foram utilizados pela empresa requerida para a inscrição indevida.
Ora, Excelência, além de se ver sendo cobrada por serviço não utilizado, ainda teve seu nome incluso no cadastro de inadimplentes do SPC/SERASA.
Cumpre destacar que a requerente procurou a empresa requerida para solucionar o problema, sem êxito, pois a empresa nada fez.
3. DO DIREITO
Segundo preceitua o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
No caso em tela, a empresa não somente foi negligente, como também consolidou seu abuso ao realizar a inclusão do nome da requerente em cadastro de inadimplência, ferindo frontalmente direitos da personalidade da autora.
Sobre o tema, vejamos o que os tribunais pátrios ressaltam:
AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. 1. O dever de indenizar tem pressuposto para sua caracterização a configuração da responsabilidade civil, a qual, proveniente da prática de ato ilícito, encontra sua regulamentação nos artigos 186 e 927 do Código Civil, sendo requisitos para a ocorrência do dever de reparar: o dano, a conduta omissiva ou comissiva e o nexo causal entre esta e o prejuízo causado. 2. Inexistindo critérios legais para a delimitação do quantum da indenização por danos morais, o convencimento do julgador será extraído das peculiaridades. No caso em desate, considerando o cumprimento da função reparatória como meio de se punir o causador do prejuízo, deve ser mantido, importância que se amolda ao caso concreto e não importa enriquecimento sem causa. 3. Honorários Recursais majorados em desobediência ao artigo 85, § 11, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO – Apelação. CPC. 03167339120178090087, Relator: SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, Data de Julgamento: 16/07/2019, 4ª câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 16/07/2019)
COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. Considerando que o contexto probatório demonstra que a conduta ilícita da parte ré implicou danos morais ao autor, estão presentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil e, consequentemente, do direito à reparação artigos 186 e 927 do Código Civil. Manutenção do quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível nº 70076806678, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 22/03/2018). Grifei.
Da antecipação da tutela
Segundo o que prescreve o art. 303 do Novo CPC, a tutela antecipada antecedente deve ser requerida quando já houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial. Além disso, como o juiz está antecipando o direito a uma parte, esta deve demonstrar a probabilidade de que seja realmente a titular do direito em questão. Esses são os principais requisitos, que devem estar presentes na inicial, para que a tutela antecipada antecedente seja deferida. Vejamos o que diz o texto do r. artigo:
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Do periculum in mora
Conforme informações expostas, o nome da requerente está indevidamente inserido de forma NEGATIVA nos sistemas de proteção ao crédito, com as informações restritivas ao crédito, se encontra impedida de exercer o pleno gozo de seu bom crédito na praça, visto que não é inadimplente, seu bom nome é necessário ao pleno exercício de suas atividades pessoais e comerciais.
A demora no andamento processual não outorga à autora o conforto da espera e isso poderá lhe trazer ainda mais prejuízos, havendo justo receio e certeza de que não possa manter seus negócios, bem como a rotina da vida cotidiana pela constância de débito em seu nome.
Do fumus boni juris
Extrai-se do exposto na fundamentação da presente petição, que evidencia incompatibilidade da manutenção do CPF da autora, eis que esta jamais deixou de cumprir com suas obrigações, pagando em dia suas faturas, sendo que se trata notadamente de cobrança indevida, desprovida de senso e fundamentação legal, já que a empresa requerida agiu de maneira temerária e irresponsável ao inserir os dados da autora como inadimplente, prejudicando, até mesmo, seus pedidos administrativos de solução do problema. Isso, de fato, é inadmissível para uma empresa de tamanho porte.
Da ausência de irreversibilidade na antecipação do provimento requerido
Salientamos que a antecipação de um dos efeitos da tutela não causará qualquer prejuízo à requerida. De clareza impar que a antecipação do provimento, que deve ser deferido, não causará qualquer dano irreversível à demanda. Pois as restrições cambiais e cadastrais somente promovem maiores dificuldades à autora no exercício de seus direitos cidadãos, impossibilitando o de gozar do seu bom crédito na praça.
Conforme narrativa dos fatos, é imperioso que este Douto Juízo determine à requerida que RETIRE O DÉBITO EM NOME DA REQUERENTE DE TODOS OS SISTEMAS DE DADOS/INFORMAÇÃO, tendo em vista os transtornos ocasionados por grosseiro erro da empresa.
Em face das alegações e dos documentos anexados, à autora pede seja-lhe concedido, liminarmente, em Antecipação de Tutela, na forma do artigo 303 do Código Processual Civil, inaudita altera pars, seja determinada suspensão/cancelamento dos efeitos dos registros nos sistemas de proteção ao crédito, inseridos pela parte requerida e que se abstenha a requerida de inserir novamente qualquer informação negativa referente os mesmos fundamentos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo, e em face dos princípios regentes da “política nacional das relações de consumo”.
Do Pedido Liminar de Inversão do Ônus da Prova
A presente ação visa a declaração de inexistência de dívida por parte da autora para com a empresa ré, bem como o recebimento de indenização por danos morais causados ao requerente, em virtude da cobrança ilegal que culminou na inclusão do seu nome no rol NEGATIVO dos sistemas de informação da empresa.
No presente caso o onus probandi deve ser invertido, pois, a comprovação do direito da autora depende da apresentação, por parte da ré, de toda a documentação referente existência de um suposto título autêntico que lhe e cobrado já que se encontra em seu poder exclusivo.
Dessa forma, deve se aplicar o disposto no art. 6º, VIII do CDC, eis que, em virtude dos consumidores serem partes hipossuficientes nas relações de consumo, como ocorre no presente feito, o CDC dispõe que ônus da …