Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
O autor celebrou o contrato nº 2130576 de consórcio junto à empresa ora reclamada no dia 23 de fevereiro de 2013, pagando uma entrada e mais 50 parcelas mensais que seriam enviados boletos mensalmente para o endereço do autor para o pagamento das parcelas.
Ocorre que a reclamada não envia os boletos a tempo para pagamento na data dos vencimentos e todos os meses o autor ou sua mãe tem que procurar a reclamada para que emita o boleto para pagamento.
Os boletos são sempre emitidos após a data do vencimento para que seja cobrado juro do autor.
Mesmo com todos esses problemas o autor vem pagando as parcelas rigorosamente todos os meses, mesmo com juros, isso por culpa exclusiva da reclamada que não envia os boletos a tempo de efetuar o pagamento na data do vencimento.
Entretanto, no mês de dezembro agora de 2016 o autor foi até uma loja de calçados para comprar calçados para 01 sandália de presente de aniversário para sua esposa, no crediário, contudo, foi surpreendido com a negativa de crédito em razão de seu nome está inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela reclamada, com as parcelas pagas.
Final de ano o autor necessitando efetuar compras a crédito, pois sempre efetua suas compras a crédito foi tentar passar o cartão de crédito, estava bloqueado em razão da inscrição de seu nome.
O autor tem uma conta no banco e para sua surpresa também o gerente do banco lhe comunicou que seu limite de crédito seria retirado, pois já tinha recebido comunicado da matriz do banco para tal ato, em razão de seu nome está inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Indignado, procurou o SPC local para verificar o que estava acontecendo, vez que não estava com nenhuma parcela em atraso, e para sua surpresa era referente a parcela com vencimento no mês 10/2016 que estava devidamente paga, conforme comprovante em anexo, e ainda, consta no documento do SPC que o valor objeto da inscrição é de R$ 2.823,98 com vencimento em 10/10/2016.
Vale ressaltar que mesmo que o autor tivesse em atraso com a parcela do mês 10/2016 a inscrição se deu no dia 05/11/2016, ou seja, antes de completar os 30 dias.
Ressalte-se ainda, que o contrato é de 50 parcelas e o autor no mês 11/2016 completou 70 parcelas.
Esse impasse causou e vem causando indignação ao autor, vez que mesmo com as parcelas pagas seu nome foi inscrito indevidamente no rol de inadimplentes, pois o autor trabalha como entregador e é assalariado, necessita de crédito para efetuar até compras de alimentos para casa, tendo em vista que tem esposa e filhos pequenos para sustentar.
Conforme já narrado, bem como, os documentos em anexos a reclamada inscreveu o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida já paga e mesmo sendo procurada pelo autor e até por sua mãe, explicando a situação, a reclamada insiste em manter o nome do mesmo no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, em razão da má prestação de serviços da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de inscrever o nome do autor no rol de inadimplente com a parcela paga.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais.
Vejamos também o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00685000720108190021 RJ 0068500-07.2010.8.19.0021 (TJ-RJ) Data de publicação: 09/04/2015 Ementa: Apelação. Indenizatória. Inexistência de débito. Fatura de cartão de crédito paga. Negativação indevida. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Majoração. 1. Decorre do postulado da proporcionalidade que se deva aplicar aos grandes fornecedores de produtos e serviços maior rigor que o previsto no Direito Civil para o homem comum (CC, arts. 113 e 1.011), exigindo-lhes que se acerquem de todas as cautelas e diligências necessárias para o exercício da atividade empresarial, sobretudo quando possam importar em prejuízos a consumidores. 2. A falha na prestação dos serviços é gritante, porque a autor não pode sofrer as consequências da precária organização administrativa do réu, que incluiu seu nome em cadastro restritivo de crédito sem qualquer dívida a amparar sua conduta. 3. Não pode ser considerado como um mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo, a qual o fornecedor não soluciona a reclamação, levando o consumidor a contratar advogado ou servir-se da assistência judiciária do Estado para demandar pela solução judicial de algo que administrativamente facilmente seria solucionado quando pelo crivo Juiz ou Tribunal se reconhece a falha do fornecedor. 4. Tal conduta estimula o crescimento desnecessário do número de demandas, onerando a sociedade e o Tribunal. Ao contrário, o mero aborrecimento é aquele resultante de situação em que …