Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], RG nº $[parte_autor_rg], CPF $[parte_autor_cpf]; Residente na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua advogada que esta subscreve e assina (procuração - anexo 01), $[advogado_nome_completo], brasileira, inscrita na OAB sob o nº. $[advogado_oab], telefone: $[geral_informacao_generica], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 14 e 84 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face da $[parte_reu_razao_social]. pessoa jurídica de direito privado, com sede no $[parte_reu_endereco_completo], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
1) DOS FATOS
(i) A Requerente possuía junto a Requerida contrato de prestação de serviços;
(ii) Em setembro do ano de 2019 a Requerida inseriu o nome da Requerente nos Cadastros de Inadimplentes dos Sistemas de Proteção ao Crédito (SERASA);
(iii) Em $[geral_data_generica] a Requerida efetuou o pagamento da dívida, quitando sua obrigação com a Requerida (comprovante em anexo);
(iv) Ocorre que, em setembro deste ano, a Requerente, que se encontra gestante (comprovação em anexo), foi até uma loja onde possui credenciário (comprovação em anexo) para a compra do enxoval do seu bebê e ficou sabendo naquele momento que não poderia efetuar a compra, pois seu nome estaria com restrições.
(v) Momento em que a Requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, frisa-se que a Requerente e está grávida e até o momento, por seu nome estar no cadastro de inadimplentes, não consegui comprar o enxoval do seu bebê.
2) DAS PRELIMINARES
2.1) DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA (anexo)
Requer a autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de sua própria manutenção, com amparo na Lei nº 1.060/50 e consoante ao artigo 98, caput, do CPC, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.
2.2) DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300 do CPC: “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No presente caso, tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
A probabilidade do direito, fumus boni iuris, resta caracterizada diante da demonstração inequívoca que foi paga qualquer dívida que a Requerente possuísse com a Requerida, inclusive, conforme demonstrado a própria Requerida por meio de comunicação relata ter recebido o pedido de negociação da dívida e enviando o boleto de quitação, portanto, não devia mais estar constando o nome da Autora nos Sistemas de Proteção ao Crédito.
Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
“Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção das provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia.” (MARIONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela de Evidência. Editora RT, 2017. P.284)
Já o risco da demora, periculum in mora, fica caracterizado pelo fato da Autora não estar conseguindo utilizar normalmente o seu CPF e, ainda, está grávida e não está conseguindo comprar o enxoval de seu bebê devido à restrição no seu CPF, ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
“um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito “invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris.” (in Curso de Direito Processual Civil, 2016, I, p.366)
Por fim, cabe destacar que o presente pedido de retirada do nome da Autora nos Cadastros de Inadimplentes dos Sistemas de Proteção ao Crédito NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano ao réu.
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a determinação a Requerida dedigne-se a retirada do nome da Autora nos Cadastros de Inadimplentes dos Sistemas de Proteção ao Crédito.
3) DO DIREITO
3.1) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Percebe-se, outrossim, que a Requerente deve ser beneficiada pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido conforme disposição legal:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, ao seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, a Autora realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo Magistrado.
3.2) DA COBRANÇA INDEVIDA POR SUPOSTA DÍVIDA
Excelência, a Requerida está cobrando a Requerente, inclusive por ligações constantes, uma dívida que já foi paga, com isso, após diversas ligações da demandante e a impossibilidade de compra do enxoval de seu bebê por restrição em seu CPF devido a cobrança indevida, a Requerente não viu outra possibilidade que a interposição de ação declaratória (art. 4º do CPC) com o fito de desconstituir relação jurídica patrimonial (visto que há cobrança de débitos inexistentes) e a consequente reparação dos danos.
Sabe-se que o credor pode cobrar e inscrever o nome do devedor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, visto que age no exercício regular de um direito previsto a legislação vigente (art. 188, I, CC).
Contudo, se a cobrança é indevida por inexistir débitos com a Requerida, neste caso, o credor é responsabilizado civilmente, sujeito à reparação dos prejuízos causados, inclusive quanto ao dano moral.
No caso dos autos, a demandante já efetuou o pagamento da dívida que possuía junto a demandada, devendo então, ter seu nome retirado dos Cadastros de Inadimplentes dos Sistemas de Proteção ao Crédito.
Com efeito, a demandada, ao cobrar novamente e restringir o CPF da Requerente por uma dívida já quitada, praticou ato abusivo em desacordo com os princípios informadores do Código de Defesa do Consumidor e de todo o ordenamento jurídico.
Ressalta-se que este tipo de ilicitude perpetrada pela demandada é frequente, uma simples busca nos acórdãos já proferidos pelo TJES se vê a quantidade de ações julgadas pela Turma Recursal em desfavor da OI Móvel S.A, sendo em sua maioria cobrança indevida.
Com isso, além de errônea a atitude da requerida, tal situação vem gerando grande transtorno a Requerida, pois, teve recusada a compra em crediário que possui em uma loja de enxoval de bebê na cidade de São Mateus/ES, pois seu nome está com restrição oriunda da empresa Requerida, que gerou grandes transtornos a aquela.
3.3) DO DANO MORAL
O direito da Reclamante está evidente, a Reclamada age de má-fé ao negativar indevidamente o consumidor, uma vez que a responsabilidade objetiva, contida no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, independe da comprovação …