Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_vara] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e-mail: $[geral_informacao_generica], vem respeitosamente, perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional localizado no endereço do rodapé desta petição inicial, onde recebe notificações e intimações, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_razao_social], com nome fantasia de “$[parte_reu_nome_fantasia]”, empresa privada devidamente inscrita no CNPJ/MF de nº $[parte_reu_cnpj], cujo representante legal pode ser localizado na $[parte_reu_endereco_completo], e; $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], empresa de direito privado, CNPJ $[parte_reu_cnpj], com endereço comercial em $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, a parte Autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz do quanto disposto nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98 e 99 do CPC, visto não possuir condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
II- DOS FATOS
Ab initio cumpre assentar que a presente demanda decorre da atuação abusiva das empresas Acionadas que promoveram a indevida inscrição do nome da parte Acionante frente aos serviços de proteção ao crédito, mesmo sem nada dever.
A parte autora recentemente tentou efetuar crédito na praça desta cidade teve uma desagradável surpresa, pois teve notícia que seu nome foi incluído nos órgãos de proteção de crédito.
Com o intuito de obter maiores informações, procurou informações do estabelecimento no endereço informado pelo CNPJ do Requerido. Consta como umas “autopeças” e que nunca teve “portas abertas”, pois no local é uma espécie de “empresa de cobrança” que “compra supostas dívidas” e efetua negativação dos supostos devedores no intuito de forçá-los a quitar o valor cobrado.
Tal fato causou grande surpresa a parte Autora, pois não se recordava de nenhuma compra feita no estabelecimento, e nem mesmo, de se encontrar em inadimplência com alguma obrigação.
O Requerente tentou de várias maneiras obter a retirada de seu nome de forma pacífica , não tendo obtido êxito em suas investidas.
A parte Autora foi fortemente coagida a pagar a suposta dívida com a negativação de seu nome.
Por fim, custa ressaltar que essa prática dos Requerido é muito utilizada por ele na praça, uma vez que existe uma grande quantidade de ações em seu desfavor dessa mesma natureza (conforme rápida pesquisa no sistema projudi).
Quanto a Ré Serasa, mesmo conhecendo a prática ilícita do sr. $[geral_informacao_generica], sendo acionada judicialmente em casos semelhantes, ainda colabora com as irregularidades, incentivando a prática desleal de negativação indevida.
Assim, não resta outra opção a parte Autora além de buscar o Poder Judiciário para resolver o impasse.
III- DO DIREITO
A parte Autora teve seu nome ilegalmente anexado ao cadastro de inadimplentes do SERASA por dívida desconhecida.
O CDC ao tratar do assunto em seu artigo 43 sobre os chamados serviços de proteção ao crédito, diz :
“Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. ”
Vale ressaltar, o desrespeito ao judiciário por parte do Sr. $[geral_informacao_generica], pois este se furta a ser intimado, e muito menos comparece as audiências.
Quanto ao SERASA, este negativou o nome do Requerente por uma dívida desconhecida mesmo sabendo das ilegalidades cometidas pelo Sr. $[geral_informacao_generica].
Mas, pior que isso, o SERASA não enviou ao Requerente nenhum tipo de comunicado que antecedesse a negativação e que desse a esta o direito de evitá-lo.
É direito da parte autora tomar conhecimento prévio de possíveis negativações em seu nome.
Assim, cabe a Ré SERASA, no intuito de não ser responsabilizada, acostar aos autos o envio da comunicação da negativação ao consumidor, ora autor.
Sem dúvida, a conduta dos Requeridos causou danos à imagem, a honra e ao bom nome da parte Requerente, causando a esta a injusta imagem de mau pagadora, imagem esta absolutamente inverídica, eis que nada deve.
IV- DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Dentro do nosso ordenamento jurídico é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. A Constituição Federal brasileira em seu Art. 5°, inciso V, garante:
“Art. 5º V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”
Sendo …