Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, a inversão do ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
O Autor possui contrato firmado com a empresa Requerida desde o ano de 2016. No começo do corrente ano passou por dificuldades financeiras e atrasou no pagamento de alguns boletos.
Com intuito de regularizar sua situação junto a Requerida, em março deste mesmo ano fez um acordo junto a Ré, no qual deveria pagar seis parcelas de R$ 175,21 (cento setenta e cinco reais e vinte um centavos).
O Autor vem cumprindo fielmente com suas obrigações (acordo e mensalidade, conforme documentos anexos), porém a empresa Requerida enviou cartas cobrando o Autor de um suposto débito de R$81,26 (oitenta e um reais e vinte seis centavos) e ameaçando incluir seu nome no cadastro de inadimplentes.
Cabe mencionar que o Autor após receber tal cobrança, tentou contato com a Ré pelo SAC (protocolo número 28217167371466), no qual foi informado pela atendente de que não havia nenhuma conta em aberto, ou seja, o Autor não estava em débito com a Requerida.
Ocorre que mesmo sendo informado de que não havia boletos pendentes, o Autor recebeu a notificação de que seu nome estaria sendo incluído no rol dos inadimplentes (SCPC).
Todos esses fatos relatados acima causaram grandes desconfortos no Autor e muita irritabilidade, pois está com seu nome restrito sofrendo humilhação, por algo que não o fez.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
No vertente caso, em razão da restrição indevida, mister se faz a retirada do nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito, como tutela de urgência.
Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto e a previsão legal nos artigos 294,297 e 300 todos do Código de Processo Civil/2015 está presente nesta demanda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois a sua demora proporcionará ainda maiores prejuízos de difícil se não impossível reparação e tal perspectiva gera-lhe apreensão e angustia e a probabilidade do direito que baseia-se no fato de não existir motivação legal para o cadastramento de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, por um serviço não utilizado, fato que indiscutivelmente, causou-lhe e causa-lhe gravame moral e abalo em seu crédito frente ao comércio.
Assim sendo Excelência, a pretensão do Autor encontra amparo legal, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável, merecendo, pois a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais exigidos nos artigos 294,297 e 300 do Código de Processo Civil/2015, portanto requer que seja imediatamente baixado o apontamento junto aos cadastros de proteção ao crédito, vez que não há razão alguma para que o mesmo persista.
DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
Sabe-se que o credor pode inscrever o nome do devedor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, visto que age no exercício regular de um direito (CC, art. 188, I).
Contudo, se a inscrição é indevida (inexistência de dívida ou débito quitado), o credor é responsabilizado civilmente, sujeito à reparação dos prejuízos causados, inclusive quanto ao dano moral. No caso dos autos, o Autor vem pagando em dias os todos os boletos que a parte Ré o envia, portanto é descabido qualquer tipo de cobrança e inserção do nome do Requerente no cadastro de restrição ao crédito.
A Requerida impôs ao Autor cobrança de valores indevidos e, mesmo depois de alertada de que não havia boletos em aberto, continuou incessantemente a cobrar uma dívida inexistente, incluindo seu nome no rol dos maus pagadores.
DO DIREITO
Em decorrência deste incidente, o Autor experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais.
A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso X, que:
“Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Dessa forma, resta claro que a empresa Ré, ao cometer imprudente ato, afrontou confessada e conscientemente o texto constitucional acima transcrito, devendo, por isso, ser condenada à respectiva indenização pelo dano moral sofrido pelo Autor.
À luz do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Para que se caracterize o dano moral, é imprescindí…