Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, sociedade anônima aberta, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
O Autor dirigiu-se à uma loja da cidade para realizar uma compra, ao passo que, para pagamento, habilitou-se para realização de um crediário, tendo-lhe o crédito sido negado, alegando a empresa que o nome do Autor encontrava-se com restrições financeiras.
Incontinenti, por desconhecer qualquer dívida não honrada por ele mesmo, dirigiu-se à Informação Omitida, onde realizou consulta de seu CPF junto ao SPC, oportunidade em que constatou que, de fato, havia uma restrição em seu nome, no valor de R$ 318,32, de titularidade da Razão Social.
Tendo em vista que o Autor JAMAIS contratou com a Requerida e desconhece qualquer dívida inadimplida, opção outra não restou, senão ingressar com a presente ação para a declaração da inexistência do débito e, agora, se ver indenizado pelo prejuízo causado pela inserção indevida de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
III – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.
Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
O demandado, na condição de fornecedor de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submete-se às regras consumeristas.
Outrossim, cabe-nos perquirir acerca da inversão do ônus probatório, o que se faz mister no presente caso, tendo em vista que é demasiadamente difícil, quiçá impossível, para o Requerente, fazer prova negativa relativa às alegações – comprovar que não possui relação qualquer com a Requerida. É muito mais fácil, porém, que a Requerida comprove que o Requerente, se for o caso, contraiu qualquer dívida com a mesma e não arcou com suas obrigações.
A prova da conduta ilícita se consubstancia no exato fato de que, uma vez não tendo o Requerente contraído qualquer dívida com a Requerida, a mesma inseriu o nome do Autor em cadastros de restrição ao crédito, lhe gerando diversos transtornos morais e materiais.
Sendo assim, necessária se faz a inversão do ônus probatório, determinando-se à Requerida que comprove qualquer dívida contraída e não arcada pelo Requerente.
Nesse sentido já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUSENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INADIMPLÊNCIA. VENDA DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INSUFICIÊNCIA DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO PARA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIRETO. AFASTAMENTO DA CONDUTA ILÍCITA. De acordo com Súmula nº 297 do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". A teor do disposto no art. 6º, VIII, do CDC, o juiz poderá inverter o ônus da prova, constatando a presença de um dos seus pressupostos alternativos: verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência técnica, sem algum dos quais o pedido deve ser indeferido. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. Se, quando do ajuizamento da ação de busca e apreensão pela requerida, o débito da requerente era de R$24.657,53, e o valor de mercado do veículo alienado fiduciariamente, à época, era razoavelmente inferior a esta quantia (R$20.472,00) e, ainda, apenas as despesas decorrentes da alienação já somavam a quantia aproximada de R$1.800,00, impende concluir que o produto da alienação não foi suficiente para quitação integral da dívida, o que motivou a negativação do nome daquela. Não resta dúvida de que a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito foi …