Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Dos Fatos
Em maio deste ano, ao tentar adquirir um bem no comércio local, o Autor surpreendeu-se com a inesperada negativa de crédito, sendo acusado inadimplência em seu nome junto à Ré, impossibilitando que efetivasse sua aquisição, bem como tantas outras pretendidas a partir de então.
Imediatamente, por se tratar de pessoa idosa, buscou o auxílio de sua filha para esclarecer tal situação. Dirigindo-se ambos até o Serviço de Proteção ao Crédito de Santa Maria-RS, onde obteve certidão na qual consta o débito no valor de R$ 211,88 (duzentos e onze reais e oitenta e oito centavos) (doc. 02).
Ocorre, porém, que o Autor nunca contratou qualquer serviço junto à Ré, não havendo substrato fático hábil a embasar qualquer cobrança, tida desde já por abusiva, ilegal e desleal.
O Autor conta hoje com quase 63 (sessenta e três) anos de idade, sendo pessoa de índole inabalável, sempre preocupada em adimplir suas obrigações. Dispensáveis maiores comentários sobre os reflexos que tal situação lhe causa, os riscos que uma pessoa de tal idade sofre quando diante de impactos emocionais deste tipo.
O abalo sofrido é imensurável, porém o bom senso trata de elucidar os riscos que o Autor correu, o quanto ficou entristecido e lesado por inverídica alegação, atingindo diretamente seu âmago; desde então, preocupa-se diariamente com a situação, sentindo-se impotente e tendo sua saúde prejudicada pelo estresse que vem sofrendo, inadmissível para uma pessoa de sua idade.
A Ré, além de conturbar a vida socioeconômica e emocional do Autor, o faz por devedor de dívida inexistente, o levando ao rol de maus pagadores por descuido, descaso, ou incompetência, sendo fruto de desmedida ganância, devendo ser afastada pela mais lúcida tutela jurisdicional!
O Autor necessita ter seu nome limpo para poder voltar a adquirir bens, para acalmar-se, para ter seu ritmo normal de vida retomado, sem ser atormentado por problemas inexistentes.
Urge a presente situação da mais célere e adequada prestação jurisdicional, a uma, por não haver dívida alguma, sendo ilegal o registro em comento, e, a duas, por ser o Autor pessoa idosa, sendo tal fato uma ofensa à honra que construiu durante toda sua vida, causando-lhe amargor que poucas vezes sentiu, pondo em risco a harmonia em sua vida – senão ela própria.
Do Direito
A conduta da Ré é contrária ao melhor direito, consubstanciado não só na letra da lei, mas também na mais seleta doutrina e jurisprudência.
É o clássico caso em que o consumidor é usurpado em razão de sua hipossuficiência, ficando a mercê do deficiente serviço de atendimento em massa, que aleatoriamente lança clientes ao cadastro de inadimplência, prejudicando suas vidas sem que atente qualquer cuidado prévio, ainda que óbvio, como a existência da contratação – tal como ocorre no caso em tela.
Toda segurança trazida por nosso ordenamento jurídico faz com que seja iminente a necessidade de prestar tutela à pretensão do Autor, uma vez que sua integridade moral foi sensivelmente abalada pelo ato da Ré que, pouco se importando com suas conseqüências, lançou seu nome rol dos maus pagadores sem certificarem a real existência da dívida – e ainda pior: sem sequer preocuparem-se com a existência de um contrato!
O dever de reparação do dano sofrido pelo Autor decorre de expressa disposição legal, precisamente dos artigos 186 de 927 do Código Civil, em estrito acordo com o ensinamento trazido ao art. 5o inc. X da Constituição Federal de 1988, assegurando-lhe o direito à indenização por danos morais.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, consagrou-se a hiposuficiência deste frente aos fornecedores; elencou, assim, em seu art. 14 o dever de reparação por todo e qualquer dano causado, inclusive de natureza imaterial, independente de culpa.
Nesta esteira, caracteriza-se o dano moral puro, que sequer exige a prova efetiva do dano, uma vez que, diante da conduta ilícita, presume-se o transtorno e a ofensa sofridos pelo Autor, decorrentes do simples atos de indevidamente inscrevê-lo aos cadastros de proteção ao crédito.
Trata-se do chamado dano moral in re ipsa que sequer exige a prova do dano, consoante corrobora o entendimento de Sérgio Cavalieri Filho (in Programa de Responsabilidade Civil, 2ª ed., Malheiros, 2000, p. 79/80), verbis:
“Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras de experiência comum.”
A jurisprudência também é firme e uníssona no sentido de que, nesses casos de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, a prova do dano moral é prescindível e desnecessária para respaldar o dever de indenizar.
Transcreve-se, exemplificativamente, o seguinte precedente:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS DA CORTE. Demonstrada a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, resta configurado o dano extrapatrimonial. O dano moral decorre do próprio fato ilícito da inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. A prova do dano, nesse caso, é prescindível, pois o prejuízo extrapatrimonial decorre dos efeitos do ato de inscrição indevida. É o chamado dano moral in re ipsa. Precedentes da Câmara e do E. STJ. Segundo os parâmetros desta E. Corte, para casos semelhantes ao dos autos, o valor de 50 salários mínimos é adequado para indenizar os danos morais. No caso concreto, o Juízo a quo arbitrou um montante de 4 salários mínimos. Logo, não deve ser acolhido pedido para reduzir a verba indenizatória. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70007248644, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em …