Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Enunciado N.º 12.15- Dano moral - inscrição e/ou manutenção indevida: É presumida a existência de dano moral, nos casos de inscrição e/ou manutenção em órgão de restrição ao crédito, quando indevida.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, através de seu procurador, procuração em anexo, que ao final subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA e INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c DANO MORAL
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, localizado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. PRELIMINARMENTE
1.1 DA APLICAÇÃO DO CDC
A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista que a empresa ré é prestadora de serviços financeiros, e, portanto, definida como fornecedora de serviços nos termos do art. 3º do CDC, e o Autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
Ainda, a Súmula 297 do STJ finda que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras”, impõe a aplicação do CDC ao caso em tela.
1.2 DA COMPETÊNCIA
Trata-se de relação de consumo, com base no artigo 3º da Lei 8.078 de 1990, sendo, portanto, aplicável o artigo 101, I, do CDC, que autoriza a propositura da presente ação demanda no foro do domicilio da Autora.
2. DOS FATOS
Primeiramente Excelência, importante esclarecer que a Requerente não possui nenhum cartão de crédito, conta, empréstimos, ou qualquer tipo de operação junto as Requeridas, ainda, nunca foi cliente destas em toda sua vida.
Todavia, entre Dezembro/2018 e Janeiro/2019, a Requerente recebeu várias ligações da Requerida cobrando uma dívida referente a um cartão de Crédito Informação Omitida, sendo que, por diversas vezes a Autora comunicou as atendentes que não possuía cartão crédito ou conta corrente no Banco Informação Omitida.
Diante das insistentes ligações de cobrança a Requerente telefonou para o SAC da Financeira Ré, protocolo Informação Omitida, realizado em 07.01.2018, em anexo, para pedir maiores informações sobre a suposta dívida e também para cancelá-lo ou bloqueá-lo, porém, as atendentes para prestar tais informações exigiram o número de cartão do cartão de crédito, porém a Autora não tem o número deste cartão.
Assim sendo, zelando pelo seu bom nome e reputação, a Requerente realizou consulta de seu nº CPF junto ao SPC no dia 08.01.2018, documento em anexo, e, para sua surpresa existem duas inscrições em seu nome realizadas pela 2ª Requerida, conforme imagem abaixo:
De acordo com a consulta do SPC BRASIL o débito, originário de Informação Omitida, é referente a “FINANCIAMENTO”, contratos Informação Omitida e Informação Omitida, o que difere da informação prestada pelas atendentes da Requerida que haviam informado pelo telefone que os débitos seriam referentes a compras com cartão de crédito.
Ou seja, a Autora desconhece a origem dessas dívidas, sendo a primeira de 08.10.2018, no valor de R$ 5.122,20 (cinco mil cento e vinte e dois reais e vinte centavos), e a segunda de 08.11.2018, no valor de R$ 5.687,82 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), sendo que, com as informações atuais não é possível saber se são relativo a um financiamento ou se esses valores são relativos a compras com cartão de crédito.
Ressaltando novamente que a Autora nunca foi cliente do Banco Informação Omitida, da Razão Social, ou da rede Informação Omitida!
Além das inscrições indevidas no SPC BRASIL a Requerida ficou atônita ao se deparar com o gráfico de seu Score Bancário, que a lhe atribui a nota “0” e a categoriza na Classe de Risco “F”, vejamos:
Assim, a Autora, que sempre adimpliu suas contas com pontualidade, busca a presente tutela jurisdicional para solucionar o litígio apresentado declarando a inexistência da dívida mencionada, uma vez que o ato indevido das Requeridas expõe a Requerida a situação vexatória e ainda a impede de realizar diversos atos financeiros junto aos bancos, ao comércio, prestadores de serviço, lojas e magazine, entre outros estabelecimentos comercias.
3. DO DIREITO
3.1 DA INEXISTÊNCIA/INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Conforme esclarecido alhures a Autora foi indevidamente negativada e vem sendo cobrada pelo valor total de R$ 10.810,02 (dez mil reais oitocentos e dez reais e dois centavos), representado por duas inscrições indevidas, uma no valor de R$ 5.122,20 (cinco mil cento e vinte e dois reais e vinte centavos), de 08.10.2018, e outra no valor de R$ 5.687,82 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de 08.11.2018.
Antes de pesquisar seu nome no rol de inadimplentes a Requerente recebeu inúmeras ligações de cobrança e em cada uma delas informou às atendentes que não reconhecia a suposta dívida e que não era e nunca foi cliente do Banco Informação Omitida, do rede Informação Omitida, ou possuiu um cartão Razão Social.
Mesmo assim as cobranças persistiram o que culminou nas negativações indevidas já citadas, e também, “zerou” o score de crédito da Requerente que sempre manteve suas contas religiosamente em dia prezando pelo seu bom nome.
O direito da Autora à declaração de inexigibilidade se encontra respaldado no enunciado nº 2.6. das Turmas Recursais do Paraná, a saber:
Enunciado N.º 2.6 - Inexistência de contrato entre as partes – inscrição – dano moral: A pessoa que não celebrou o contrato com a instituição financeira não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, em razão da vulnerabilidade do sistema de contratação da referida empresa, configurando dano moral a inscrição indevida.
Na presente relação jurídica, quem detêm todas as provas documentais para evidenciar a verdade é a Requerida, ou seja, documentos como o número do cartão de crédito e o extrato das faturas mensais (onde constarão os locais e estabelecimentos nos quais o cartão…