Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador in fine assinado, instrumento anexo, vem, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA (DE URGÊNCIA)
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passam a ser expostos:
PRELIMINAR: DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO AUTOR
O Autor faz juntar como comprovante de endereço fatura da conta de energia elétrica emitida em nome de sua esposa, $[geral_informacao_generica], fazendo juntar sua certidão de casamento como comprovante do vínculo, bem como seu endereço consta do contrato de compra e venda de imóvel anexo, pelo que requer seja aceito para regular prosseguimento do feito.
DOS FATOS
O Autor é recém casado, e juntamente de sua esposa, firmou contrato de aquisição de imóvel em $[geral_data_generica], conforme o contrato anexo, sendo que parte do valor da compra do imóvel será pago por meio de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal.
O Autor sempre honrou com seus compromissos financeiros, zelando por seu bom nome, e certo que preenchia todos os requisitos para a obtenção do financiamento, uma vez que realizadas pesquisas junto ao SPC e SERASA não encontrou qualquer apontamento em seu nome, anexo.
No entanto, para seu total espanto, o Autor foi informado pelo corretor de imóveis que está intermediando a compra e venda do imóvel acima citado de que seu nome fora incluído indevidamente no cadastro do Site $[geral_informacao_generica], incluído pela Requerida, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], débito que teria vencido em $[geral_data_generica], o qual declara expressamente, desde já, ser absolutamente indevido.
O AUTOR NÃO POSSUIU E NUNCA POSSUIU NENHUM DÉBITO COM A PARTE RÉ QUE PUDESSE DAR ORIGEM AO INDEVIDO APONTAMENTO DE SEU NOME E CPF NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, TAMPOUCO NO SCPC, RAZÃO PELA QUAL, A INSERÇÃO É ARBITRÁRIA E ABUSIVA.
Em vista disso, é extremamente necessário que o apontamento seja baixado antes que o mesmo dê entrada com a documentação para o procedimento de financiamento, uma vez que a inscrição ocasionaria a negativa do financiamento.
Fato é que a negativação do nome do Autor no SCPC vem lhe causando prejuízos de cunho financeiro e moral, representando, principalmente, alta gravidade ao contrato de compra e venda de imóvel firmado pelo Autor, uma vez que coloca em risco a obtenção do financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Pelo exposto, é necessária a concessão de tutela de urgência para que o malfadado apontamento seja imediatamente baixado, e que não venha a ser gravado novamente, sob pena de agravar ainda mais a situação vivenciada pelo Autor, principalmente no tocante à compra do imóvel.
Haja vista que comprovada a conduta ilícita da Requerida, que, sem qualquer vínculo com o Autor procedeu com a inscrição de seu nome no cadastro do Site $[geral_informacao_generica], como demonstra a vasta documentação anexa, e em razão da urgência necessária para a conclusão do procedimento de compra e venda do imóvel, diante da necessidade iminente de ter seu nome limpo, faz-se necessário o manejo da presente ação.
O Autor busca a guarida jurisdicional para ter seu direito fundamental de imagem e dignidade da pessoa humana protegidos, uma vez que a referida INCLUSÃO fora abusiva e temerária, devendo a Requerida ser punida de forma exemplar, que é o que se requer.
DO DIREITO
A situação ora narrada trata-se de interesse de ordem pública e não meramente individual, e está ligado ao bem estar social, sendo, portanto, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, e deve por ele ser tutelada, bem como com os dispositivos constitucionais e cíveis aplicáveis.
A lei assegura a defesa do consumidor contra atos atentatórios do fornecedor, como ocorre no caso em comento, em que uma empresa prestadora de serviços, a Requerida, abusa de seu poder ao incluir indevidamente o nome de um consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, o negativando.
E no caso em comento, a relação travada entre o Autor e a Ré é uma típica relação de consumo, porquanto as partes se enquadram na acepção de consumidor e fornecedor.
A situação ora exposta infringe, em muito, os direitos básicos do Requerente, que jamais poderia ser exposto da forma como o foi pelas Requeridas.
Como posto e comprovado, o Autor nunca travou qualquer forma de contrato junto à Requerida, que, mesmo assim, utilizou o seu poder enquanto fornecedora de serviços para atribuir ao mesmo débito absolutamente ilegal e desconhecido, e o pior, o levando aos cadastros de consumidores inadimplentes.
A situação ainda é agravada, uma vez que a empresa incluiu o nome do Autor apenas em cadastro de difícil consulta, o Site $[geral_informacao_generica], sem qualquer notificação prévia, por qualquer meio de comunicação que fosse, tendo o Requerente descoberto a nefasta inscrição tão somente no momento em que precisa de seu nome limpo, e isento de qualquer forma de gravame para concretizar o financiamento imobiliário, como faz provar por meio da juntada de contrato.
Destaque-se que o nome do Autor não consta nem do SERASA e nem do SPC, como comprova pela documentação anexa, mas tão somente no sistema do Site $[geral_informacao_generica], o que demonstra a forma sorrateira da empresa Requerida de agir.
O Autor faz juntar no ato toda a documentação pertinente ao caso, principalmente a tela do sistema do SCPC de onde consta seu nome negativado, ressaltando que não existe consulta de balcão para a obtenção do referido documento, bem como a juntada da comprovação de que o nome do Autor não consta nem do SPC e nem do SERASA, e ainda, o contrato de compra e venda de imóvel firmado em $[geral_data_generica], comprovando que a negativação em comento coloca em risco a obtenção de financiamento imobiliário.
Ademais, a responsabilidade da Ré é objetiva por ter incluído indevidamente o nome do Autor nos cadastros restritivos de crédito, e independe de culpa, porque há relação de consumo, conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor in verbis:
Art. 14 - O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Cumpre enfatizar que, como pacificado, a INCLUSÃO INDEVIDA do nome de consumidores em cadastros restritivos de crédito é causa de dano moral, o que gera o direito à justa indenização, independente de qualquer outra prova, porque nesse caso é presumida a ofensa à honra e ao bom nome do cidadão.
Nesse sentido, versa a jurisprudência dos nossos tribunais:
“AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESENÇA DOS …