Petição
AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado].
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), respeitosamente, vem perante Vossa Excelência, ajuizar a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na Av. $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
I - DA SÍNTESE FÁTICA
A autora possui cartão das lojas $[geral_informacao_generica] sendo a requerida o departamento responsável pelo financeiro da loja e sempre efetuou o pagamento de suas faturas do cartão de modo assíduo.
Ocorre que vem sofrendo situação perturbadora em razão de falha exclusiva da Ré. Inicialmente, quando fez contratação do Cartão de Crédito da autora, realizava o pagamento via boleto bancário. Circunstância que em razão do período de três dias para sua liquidação do documento viu ser mais vantajaso, orientada pela própria empresa, realizar o pagamento via depósito de saldo no aplicativo, já que dentro dessa modalidade o processamento do pagamento, bem como a restituição do limite seria imediato.
Dentro dessa lógica efetuou depósito via Pix na conta para alcançar o saldo suficiente e efetuar o pagamento que prometia condição mais vantajosa. Ocorre que o aplicativo em questão necesssita de validação do Token para que seja autoriazada a realização de transações. Sendo quando não verificado, capaz apenas de visualizar o saldo em conta que atuamente é de R$ $[geral_informacao_generica], como comprovadamente demonstrado:
No intuito de realizar o pagamento a autora solicitou a validação do Token em $[geral_data_generica], sendo que até o presente momento não obteve resposta, aparecendo no aplicativo apenas a seguimente mensagem:
Geralmente a validação do Token de aplicativos bancários, são realizados em questão de segundos, no máximo alguns minutos. Após, 24 horas da solicitação, não obtendo nenhuma resposta realizou contato via aplicativo de mensagem com a empresa no dia seguimente $[geral_data_generica], com o seguinte diálogo:
Após contato não satisfativo, realizou no dia seguinte em $[geral_data_generica], mais um contato via aplicativo que segue:
Com o passar dos dias a autora encontro-se em situação de verdadeiro desespero, já que estava com o valor bloqueado em conta sem possibilidade de movimenta-lo e com impossibilidade de pagamento de sua fatura, sendo ela pessoa assídua em suas obrigações e responsabilidades financeiras, tal fato ensejou inúmeras ligações na tentativa de solução, pesquisas intermináveis via sites de busca como proceder e um terceiro contato em $[geral_data_generica], que segue:
E no dia $[geral_data_generica], começou a receber ligações e mensagens de texto de cobraça da empresa e posteriormente foi surpreendida com a negativação de seu nome nos órgão de proteção ao crédito, como segue:
A interminável via crucis se deu também, através de tentativas com envio de e-mails e contatos pelo aplicativo SERASA, todos em vão, tendo a título de exemplo os seguintes protocolos:
*Protocolo das ligações *
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
Excelência, verifica-se que o nome da Autora foi negativado dentro de um contexto de erro na prestação de serviço que ensejou o atraso.
Diante de tamanha arbitrariedade da requerida e tendo em vista a negativação indevida em nome da autora não restou alternativa ao requerente, senão, invocar o poder judiciário para resguardar o direito outrora violado pela requerida.
I- DO DIREITO
2.1 DA RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CDC
De início, cumpre ressaltar que o caso em apreço é típico de relação de consumo, por se tratar de serviço oferecido e fornecido, mediante remuneração, no mercado de consumo, destinado a pessoas físicas e jurídicas, senão, vejamos o disposto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Desta forma, deve-se incidir à espécie as disposições à luz do Código de Defesa do Consumidor.
2.1.1 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Tendo em vista a verossimilhança das alegações, conforme documentos acostados à presente inicial, bem como a inegável hipossuficiência técnica e a vulnerabilidade da autora, mister se faz que Vossa Excelência se digne em decretar a inversão do ônus da prova, exonerando a parte autora de provar os fatos constitutivos de seu direito, com fulcro na norma posto no inciso VIII, do artigo 6.º, do Diploma Consumerista:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
No caso em questão, por se tratar de relação de consumo e de hipossuficiência técnica da autora, prevalece a responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviço/produto, ora requerida. Esta modalidade, tem como postulado, o fato de que todo dano é indenizável e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade, independente de culpa. O dever do consumidor se restringe apenas a produzir prova no que tange à conduta da Requerida, o dano e o nexo causal.
Desse modo, cabe a requerida demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pela autora. Cumpre informar ainda que algumas provas seguem em anexo. Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípio básico do consumidor.
Face o exposto, a autora desde já pleiteia a inversão do ônus da prova em seu favor.
2.2 DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Conforme narrado, a autora teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente pela requerida já que a todo momento colocou disponível saldo suficiente para pagamento do débito em conta vinculada a autora, sendo o processamento do pagamento não realizado por culpa exclusiva da má prestação de serviço decorrente de problema técnico da empresa.
Desta forma, requer a Vossa Excelência, que declare a inexistência do débito junto à requerida.
2.3 DOS DANOS MORAIS
Resta cristalino, portanto, que a má prestação de serviço por parte da Requerida, constitui notadamente ato ilícito, consoante ao disposto nos arts. 186 e 187 do Código Civil.
A responsabilização civil requer um fato, um dano e o nexo causal entre o primeiro e o segundo. O fato destes autos é a negativação indevida do nome da autora por uma dívida inexistente.
O dano decorre da inadimplência desta obrigação, vez que de maneira unilateral a Requerida inseriu o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente por uma …